Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
Principais pontos
- Presidente do TSE afirmou que rejeição de contas não causa inelegibilidade automaticamente.
- Justiça Eleitoral é responsável por analisar as condições de elegibilidade.
- Decisões sobre contas podem ser consideradas na análise de eventual inelegibilidade.
- Entre os critérios estão irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
- TCU disponibilizou à Justiça Eleitoral uma relação de pessoas com contas julgadas irregulares.
- Ministros defenderam cooperação entre TSE e TCU e maior segurança jurídica para as Eleições 2026.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19), em Brasília, que a rejeição de contas públicas não torna automaticamente inelegíveis candidatas e candidatos às Eleições Gerais de 2026. A declaração ocorreu durante o painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o presidente do TSE, a existência de uma decisão que rejeite contas pode ser considerada pela Justiça Eleitoral, mas é necessário verificar, individualmente, se estão presentes os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência eleitoral.
TSE e TCU têm competências diferentes
Durante o painel, Nunes Marques explicou que o Tribunal de Contas da União e a Justiça Eleitoral possuem competências distintas, embora relacionadas ao processo eleitoral.
O TCU exerce o controle externo da administração pública e aprecia e julga contas nas situações previstas na Constituição. Já a Justiça Eleitoral é responsável por analisar, durante o registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e as possíveis causas de inelegibilidade.
“São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou o ministro.
A análise da Justiça Eleitoral ocorre, portanto, no momento do registro das candidaturas. De acordo com o presidente do TSE, uma decisão de rejeição de contas pode fazer parte dessa análise, mas não produz, isoladamente, o efeito de impedir uma candidatura.
Rejeição de contas precisa ser analisada caso a caso
Nunes Marques ressaltou que a simples existência de uma decisão de rejeição de contas não é suficiente para determinar a inelegibilidade.
“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse.
Entre os elementos que devem ser considerados estão a competência do órgão julgador e a natureza das contas. Também devem ser verificadas a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão.
O presidente do TSE também relacionou a análise das candidaturas à necessidade de observância do devido processo legal e das competências estabelecidas constitucionalmente.
“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, observou.
Cooperação entre TSE e TCU
O painel também abordou a relação institucional entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal de Contas da União.
Nunes Marques defendeu o fortalecimento da cooperação entre os dois órgãos para aperfeiçoar procedimentos e proporcionar maior segurança jurídica ao processo eleitoral.
“O diálogo entre as instituições não significa interferência recíproca. Significa compreender melhor os efeitos das decisões de cada órgão e aperfeiçoar os canais pelos quais essas decisões chegam ao processo eleitoral”, declarou.
Segundo o ministro, o controle dos recursos públicos e a integridade das eleições são dimensões complementares da democracia. Ele também defendeu procedimentos voltados à segurança jurídica das Eleições 2026, preservando a autonomia institucional e a independência decisória de TSE e TCU.
TCU fornece informações sobre contas irregulares
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, informou que o Tribunal disponibilizou à Justiça Eleitoral e à sociedade uma relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição.
Segundo Vital do Rêgo, essas informações auxiliam o trabalho da Justiça Eleitoral e ampliam a transparência para a sociedade.
“A lista de contas julgadas irregulares é muito mais do que um simples documento técnico. Ela reflete o compromisso do TCU com a transparência pública no sentido de fornecer ao cidadão informações detalhadas e concretas sobre quem faz mau uso das verbas públicas, possibilitando que nós eleitores, façamos uma escolha mais consciente e informada nas próximas eleições”, explicou.
O presidente do TCU também afirmou que a parceria entre as instituições fortalece os instrumentos de integridade do processo eleitoral. Segundo ele, o painel teve como objetivo ampliar o diálogo entre os principais atores envolvidos na aplicação da legislação.
TCU não decide sobre inelegibilidade
O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou que a decisão sobre a inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
“O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível, nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível”, afirmou.
De acordo com o ministro, a inclusão de uma pessoa na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares não representa, automaticamente, um impedimento para disputar uma eleição.
“A lista informa e quem decide é a Justiça Eleitoral. No exame de cada pedido de registro, com contraditório e ampla defesa”, ressaltou.
Jorge Oliveira acrescentou que a principal contribuição do TCU é fornecer informações técnicas claras e fundamentadas para subsidiar as decisões da Justiça Eleitoral.
Participantes do painel
Além do presidente do TSE, participaram do encontro os ministros do Tribunal Floriano de Azevedo Marques Neto e o ministro substituto Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo.
Também estiveram presentes o ministro do TCU Odair Cunha; o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Rodrigo Medeiros de Lima; o presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), desembargador Guilherme Pupe; a juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Letícia Botelho; e o presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Sidney Neves, entre outras autoridades.
O painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral” ocorreu em Brasília às vésperas das Eleições Gerais de 2026 e reuniu representantes do TSE, do TCU e de instituições relacionadas ao Direito Eleitoral.
Perguntas frequentes
A rejeição de contas torna uma pessoa automaticamente inelegível?
Não. Segundo o presidente do TSE, a rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas é necessário verificar os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência eleitoral.
Quem decide se uma pessoa está inelegível?
A competência para decidir sobre a inelegibilidade é da Justiça Eleitoral, conforme destacado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Jorge Oliveira.
Qual é a função do TCU nesse processo?
O TCU realiza o controle externo da administração pública e fornece informações técnicas que podem subsidiar as decisões da Justiça Eleitoral.
Quais fatores podem ser considerados na análise?
Entre os aspectos mencionados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão.
O que significa estar na lista de contas julgadas irregulares?
A inclusão na relação disponibilizada pelo TCU não significa impedimento automático para disputar uma eleição. A análise sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
Qual é a importância da cooperação entre TSE e TCU mencionada no painel?
Segundo os participantes, a cooperação pode contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos e para proporcionar maior segurança jurídica ao processo eleitoral, preservando a autonomia e a independência decisória das instituições.
Com informações da Comunicação do TSE.
