Estetoscópio sobre papeis | Foto: Ilustrativa/ Google AI
- TRF1 decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
- Norma reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
- Decisão ocorreu em 19 de agosto de 2026, após recursos do CFM e da SBD.
- Tribunal afirmou que conselhos profissionais não podem criar novas atribuições por meio de resoluções.
- CFO informou que adotará medidas judiciais para contestar a decisão.
- CFM afirmou que a decisão tem efeito imediato após a publicação do acórdão.
A Harmonização Orofacial deixou de ser reconhecida, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como especialidade odontológica nos termos estabelecidos pela Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A decisão, proferida em 19 de agosto de 2026, ocorreu em julgamento de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Segundo o CFM, o entendimento do tribunal tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
A Resolução CFO nº 198/2019 havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Conforme informado pelo Conselho Federal de Medicina, a norma definia a área como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas pela resolução estavam procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
Entendimento do TRF1
De acordo com a manifestação divulgada pelo CFM, o voto vencedor no TRF1 considerou que a Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer as condições para o exercício das profissões.
Nesse entendimento, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades que estão dentro das atribuições estabelecidas pela legislação, mas não poderiam ampliar essas atribuições por meio de resoluções.
A decisão apontou que não haveria, na legislação que regulamenta a Odontologia, autorização para a realização de procedimentos de Harmonização Orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
O tribunal também considerou que a ampliação do campo profissional sem respaldo legal poderia representar riscos à saúde pública, em razão da realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação, segundo a decisão, não abrangeria integralmente as competências exigidas.
Com esse entendimento, o TRF1 deu provimento às apelações apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
Posicionamento do Conselho Federal de Medicina
Em sua manifestação sobre a decisão, o Conselho Federal de Medicina afirmou que atuou no processo com o objetivo de assegurar a segurança dos pacientes e defendeu que a resolução do Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites legais de atuação da Odontologia.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. Segundo ele, a decisão do TRF1 reforça os limites legais estabelecidos para as profissões da área da saúde.
O CFM também relacionou a decisão à defesa da Lei do Ato Médico e afirmou que o respeito às regras estabelecidas para o exercício das profissões integra a preocupação da entidade com a segurança da assistência.
Conselho Federal de Odontologia contesta decisão
O Conselho Federal de Odontologia informou que não concorda com a decisão da 8ª Turma do TRF1. Em nota divulgada em 20 de agosto de 2026, o CFO afirmou que a decisão diverge de entendimentos adotados anteriormente em decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
O conselho informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e utilizará os instrumentos disponíveis para contestar a decisão.
Na manifestação, o CFO também afirmou que, naquele momento, não haveria mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Segundo o conselho, os profissionais poderiam manter a atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.
O CFO sustenta ainda que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. Para fundamentar esse entendimento, cita a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, e a Lei nº 12.842/2013, relacionada ao exercício da Medicina.
Disputa envolve limites de atuação profissional
As manifestações dos dois conselhos apresentam interpretações distintas sobre os limites legais para a realização de procedimentos de Harmonização Orofacial por cirurgiões-dentistas.
Enquanto o CFM considera que a Resolução CFO nº 198/2019 ampliou as atribuições profissionais sem respaldo na legislação, o CFO sustenta que a legislação garante aos cirurgiões-dentistas a realização dos atos pertinentes à Odontologia e que não deve ser confundida a existência de atos privativos da Medicina com uma exclusividade sobre intervenções realizadas na região da face.
O Conselho Federal de Odontologia também afirmou que contestará interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na área. Segundo a entidade, a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação.
A decisão do TRF1 e as manifestações dos dois conselhos ocorrem enquanto o processo segue seu curso judicial. O CFO informou que continuará utilizando as medidas judiciais cabíveis para defender sua posição sobre a área de atuação da Odontologia e orientou os profissionais a acompanharem os canais oficiais da entidade para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.
Com informações do CFM e do CFO.
