Estetoscópio sobre papeis | Foto: Ilustrativa/ Google AI
Principais pontos
- Justiça recebeu denúncia contra acusado de exercer ilegalmente a medicina.
- Acusado é investigado por exercício ilegal da medicina e uso de identidade profissional de terceiros.
- Segundo a denúncia, ele teria se apresentado com o nome de um médico.
- Uma das pacientes mencionadas é uma criança de dez anos com diagnóstico de meduloblastoma grau IV.
- Investigação apreendeu carimbos e receituários atribuídos a profissionais médicos.
- Justiça manteve a prisão preventiva e determinou novas diligências.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu recebeu denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra acusado de exercer ilegalmente a medicina e utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros para realizar atendimentos. Segundo a denúncia, o acusado teria se apresentado como um médico real e utilizado seu nome e registro profissional em consultas, prescrições de medicamentos, solicitações de exames e acompanhamento de uma paciente de dez anos, diagnosticada com meduloblastoma grau IV. Os fatos atribuídos ao acusado teriam ocorrido entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
Acusação de exercício ilegal da medicina
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado não possuiria habilitação legal para exercer a medicina. A acusação aponta que ele teria utilizado a identidade profissional de um médico para realizar atividades próprias do exercício médico.
Entre as condutas descritas estão a realização de consultas, a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e o acompanhamento de uma paciente de dez anos.
A criança, segundo as informações apresentadas no processo, tinha diagnóstico de meduloblastoma grau IV. A decisão judicial determinou novas diligências relacionadas ao atendimento da paciente, incluindo o fornecimento do prontuário médico integral pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial.
A perícia deverá analisar as condutas atribuídas ao acusado considerando o quadro clínico apresentado pela criança.
Materiais apreendidos durante investigação
Durante a investigação, foram apreendidos, segundo a denúncia, materiais que incluíam carimbo e blocos de receituário em nome de um profissional médico. Também foram encontrados receituários de controle especial em nome de outro profissional.
Um laudo pericial incorporado aos autos concluiu que os materiais estavam em condições de uso e poderiam ser utilizados para que alguém se apresentasse como médico.
Os elementos apreendidos fazem parte do conjunto de informações utilizado pelo Ministério Público para apresentar a denúncia.
Outros atendimentos ainda serão apurados
A investigação também reuniu informações relacionadas à possível atuação do acusado em outros atendimentos.
Entre os elementos mencionados está um registro de ocorrência no qual um representante de uma clínica informou que o acusado teria se apresentado com o nome de um médico e realizado aproximadamente 230 exames admissionais.
Esses fatos ainda serão objeto de apuração e contraditório durante o processo. Portanto, as informações relativas a esses atendimentos integram a investigação e ainda não foram objeto de conclusão definitiva no processo.
Justiça recebe denúncia
Ao analisar a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou que estavam presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal.
Segundo o magistrado, a acusação apresenta a descrição dos fatos e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e a relação de testemunhas. A denúncia também está acompanhada de elementos considerados suficientes para demonstrar a justa causa necessária à abertura da ação penal.
“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”
Com o recebimento da denúncia, o processo penal terá prosseguimento para a apuração dos fatos atribuídos ao acusado, com a observância do contraditório e das demais etapas previstas no processo.
Prisão preventiva é mantida
Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa. Também foi rejeitado o pedido subsidiário para substituição da prisão por outras medidas cautelares.
O magistrado afirmou que a manutenção da prisão não está fundamentada apenas na gravidade abstrata das acusações. Segundo a decisão, foram consideradas as circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente a duração e a forma de atuação atribuída ao acusado e o risco de reiteração.
A decisão afirma que a manutenção da prisão visa a “garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal“.
A prisão preventiva, portanto, foi mantida com fundamento na avaliação judicial sobre as circunstâncias concretas apresentadas no processo e no risco de repetição das condutas investigadas.
Novas diligências foram determinadas
Além de receber a denúncia e manter a prisão preventiva, o juízo determinou diligências para aprofundar a investigação.
Entre as medidas está a obtenção do prontuário médico integral da paciente de dez anos junto às instituições envolvidas. Também foi determinada uma avaliação médico-pericial relacionada às condutas atribuídas ao acusado e ao quadro clínico da criança.
As providências deverão contribuir para a análise dos fatos descritos na denúncia no decorrer da ação penal.
O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu sob o número 0830458-37.2026.8.19.0038.
As acusações apresentadas pelo Ministério Público serão submetidas ao contraditório no curso do processo, e os fatos ainda serão analisados judicialmente.
Com informações da Secretaria-Geral de Comunicação Social.
