Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
Principais pontos
- Propaganda eleitoral começou em 16 de agosto.
- TRE-SP reúne regras sobre internet, ruas, rádio, TV, imprensa e bens particulares.
- Uso de inteligência artificial terá restrições específicas no período próximo à votação.
- Novas regras foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
- Plataformas poderão ter de banir perfis falsos em determinadas situações.
- Distribuição de folhetos para eleições majoritárias deverá incluir versão em Braille.
- Propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.
- Primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou no último domingo (16), e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com orientações sobre o que candidatas, candidatos e eleitores podem ou não fazer durante o período de campanha. O material reúne regras para diferentes meios de divulgação, incluindo internet, ruas, rádio, televisão, imprensa escrita, imóveis e veículos, além de apresentar mudanças na legislação para o pleito deste ano. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
A cartilha foi elaborada para organizar as principais regras relacionadas à propaganda eleitoral e está disponível na página Eleições 2026, no site do TRE-SP. O conteúdo apresenta as permissões e proibições de acordo com o meio utilizado para divulgação das candidaturas.
Entre os temas abordados estão também as regras específicas para as 48 horas anteriores à votação, o dia da eleição e as 24 horas posteriores ao pleito.
Novas regras para inteligência artificial
Uma das mudanças destacadas pelo TRE-SP está relacionada ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
De acordo com a cartilha, haverá bloqueio total do uso de IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A regra foi introduzida pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, responsável por regulamentar a propaganda eleitoral.
As novas regras também estabelecem obrigações para redes sociais e plataformas digitais em determinadas situações envolvendo perfis falsos e conteúdos relacionados ao processo eleitoral.
Entre as situações mencionadas está a obrigação de banimento de perfis falsos quando houver reiterada conduta de crime eleitoral ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
Restrições para sistemas de inteligência artificial
A cartilha também destaca que os provedores de aplicação não podem oferecer sistemas de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para determinadas finalidades relacionadas às eleições.
Entre as condutas vedadas está o uso dessas tecnologias para recomendar candidaturas ou formular publicidade que represente ato de violência política contra a mulher.
Também é proibida a utilização desses sistemas para criar alterações em fotos ou vídeos que apresentem cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.
As regras integram as mudanças apresentadas para as Eleições 2026 e estão relacionadas ao uso de tecnologias digitais durante a campanha eleitoral.
Propaganda eleitoral nas ruas
A cartilha também apresenta regras para a propaganda realizada em espaços públicos.
O material de campanha pode ser distribuído em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques. A distribuição, porém, deve ocorrer sem comprometer a circulação das pessoas ou prejudicar o uso regular do local.
Uma das novidades destacadas para este ano é relacionada à acessibilidade.
A distribuição de folhetos referentes a eleições majoritárias deverá ser realizada também em Braille. A medida busca ampliar o acesso do eleitorado com deficiência às informações sobre as candidaturas.
A cartilha reúne ainda outras orientações sobre a utilização de espaços e bens durante a campanha, permitindo a consulta das regras de acordo com o local ou meio escolhido para a divulgação da propaganda.
Propaganda em imóveis e veículos
As regras também abrangem a utilização de bens particulares, como imóveis e veículos.
A cartilha disponibilizada pelo TRE-SP apresenta as condições para a realização de propaganda nesses espaços, juntamente com as normas aplicáveis a outros meios de divulgação.
A divisão por categorias permite consultar separadamente as regras relacionadas às casas, veículos e demais bens particulares, além das normas específicas para propaganda na internet, nas ruas, no rádio, na televisão e na imprensa escrita.
Propaganda e assédio eleitoral no trabalho
Outro ponto destacado pelo TRE-SP é a proibição de publicidade ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A prática é vedada tanto em ambientes públicos quanto privados e pode resultar em penalidades.
A regra está incluída entre as orientações apresentadas pelo Tribunal para o período eleitoral e estabelece uma restrição específica para a manifestação de propaganda ou a prática de assédio relacionado às eleições no ambiente profissional.
Regras variam conforme o meio de divulgação
A cartilha do TRE-SP organiza as orientações considerando os diferentes meios utilizados na propaganda eleitoral. Dessa forma, as regras não se limitam às redes sociais ou às atividades realizadas nas ruas.
O material aborda propaganda na internet, em espaços públicos, no rádio e na televisão, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.
Também são apresentadas regras específicas para os períodos próximos à votação. Entre eles estão as 48 horas anteriores à eleição, o próprio dia do pleito e as 24 horas posteriores.
Essa divisão permite identificar as condutas permitidas e proibidas conforme o momento da campanha e o meio utilizado para divulgação.
Eleições 2026
A propaganda eleitoral teve início em 16 de agosto, enquanto o primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.
Até a votação, candidatas, candidatos, partidos e demais envolvidos na campanha deverão observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para cada modalidade de propaganda.
Entre as alterações destacadas pelo TRE-SP estão as novas restrições relacionadas à inteligência artificial, as regras aplicáveis às plataformas digitais, a distribuição de material de campanha em Braille para eleições majoritárias e a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
A cartilha disponibilizada pelo Tribunal concentra essas orientações e outras regras da legislação eleitoral, com divisão conforme os meios de propaganda e os períodos relacionados à votação.
Com informações da Comunicação do TRE-SP.
