Plenário do Senado Federal | Foto: Richard Souza / GE
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 198/2024, que permite a continuidade de ações de divórcio e de dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges ou companheiros. A proposta estabelece que os herdeiros poderão dar prosseguimento ao processo e determina que os efeitos da sentença retroajam à data do falecimento. O texto foi aprovado com requerimento de urgência e segue para votação no Plenário do Senado.
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regulamentar situações em que uma das partes envolvidas em uma ação de divórcio ou dissolução de união estável falece após o início do processo judicial. Atualmente, a morte de um dos envolvidos pode gerar discussões sobre a continuidade da demanda e seus efeitos jurídicos.
De acordo com o texto aprovado pela CCJ, quando o falecimento ocorrer depois do ajuizamento da ação de divórcio, o processo não será extinto automaticamente. Nessa hipótese, os herdeiros poderão assumir a posição processual da parte falecida e dar continuidade à demanda. O mesmo mecanismo será aplicado aos processos de dissolução de união estável.
Além de permitir o prosseguimento da ação, o projeto estabelece que os efeitos da sentença produzirão resultados retroativos à data do óbito da parte falecida. A mesma regra está prevista tanto para os casos de divórcio quanto para as ações de dissolução de união estável.
O PL 198/2024 promove alterações nos artigos 1.571 e 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil brasileiro. As mudanças incluem novos parágrafos específicos para tratar das situações envolvendo falecimento durante a tramitação das ações judiciais relacionadas ao término do casamento ou da união estável.
Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não será motivo para encerramento do processo. Da mesma forma, a morte de um dos companheiros após a propositura de ação de dissolução de união estável não impedirá a continuidade da demanda judicial pelos sucessores legais.
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça representa mais uma etapa da tramitação legislativa da proposta. Como o projeto recebeu requerimento de urgência, a matéria seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal.
O texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi encaminhado ao Senado para análise. O projeto tem como objetivo disciplinar expressamente no Código Civil os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem, estabelecendo regras para a continuidade dos processos já iniciados quando ocorre o falecimento de uma das partes envolvidas.
Caso seja aprovado pelo Plenário do Senado sem alterações, o projeto poderá seguir para as etapas finais do processo legislativo. A proposta busca definir de forma objetiva como deverão ser conduzidos os processos judiciais de divórcio e dissolução de união estável quando a morte de um dos envolvidos ocorrer após o ajuizamento da ação.
Com a aprovação na CCJ, o Senado avança na análise de uma matéria que trata diretamente dos efeitos processuais e civis relacionados ao encerramento de vínculos conjugais e de uniões estáveis, estabelecendo regras específicas para situações em que o falecimento acontece durante a tramitação judicial.
Com informações da Agência Senado.
