Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Foi sancionada a Lei nº 15.479, que institui o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como “Pix Pensão”. A norma altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática dos valores fixados por decisão judicial diretamente da conta do devedor para a conta da beneficiária. A medida entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.
Como funciona
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento nos casos previstos em lei.
Com a nova legislação, quando houver decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo a obrigação alimentar, o valor mensal poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta indicada pela beneficiária ou por seu representante legal.
A conta de destino não precisa ser específica para esse fim, desde que pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e tenha sido informada no processo judicial.
Por se tratar de uma determinação judicial, o pagamento automático não poderá ser cancelado ou alterado pelo devedor. Qualquer modificação dependerá de nova decisão da Justiça.
Quem pode solicitar
Podem requerer a utilização do pagamento automático:
- beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça;
- mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários da pensão;
- pessoas que possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Também será necessário informar ao juiz os dados bancários da pessoa que recebe e da pessoa responsável pelo pagamento, incluindo agência, conta e chave Pix, quando houver.
Após a solicitação, caberá ao magistrado expedir a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos automáticos na data fixada para o pagamento.
Falta de saldo
A lei prevê mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Caso não exista saldo suficiente na conta indicada para o débito, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite correspondente ao valor da parcela devida.
Assim que houver disponibilidade financeira, o valor será retido e transferido à beneficiária.
O inadimplemento continuará sujeito às medidas já previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Atendimento jurídico gratuito
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem buscar orientação junto à Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal ou aos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.
Para verificar o direito ao atendimento gratuito, é necessário consultar os critérios adotados pela Defensoria Pública da unidade da Federação correspondente.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
