[Foto: Abdias Pinheiro / ASCOM / TSE]
- Decisão unânime e por maioria: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os embargos de declaração e confirmou a inelegibilidade de Cláudio Castro (PL) por condutas ilícitas nas Eleições de 2022.
- Sem contradição interna: O relator, ministro Villas Bôas Cueva, rechaçou a tese do Ministério Público Eleitoral de que haveria maioria aritmética para a cassação imediata do diploma da chapa majoritária.
- Correção de erro material: O Tribunal acolheu parcialmente apenas o recurso de Castro para corrigir a fundamentação legal de sua multa de 100 mil UFIRs, mantendo as ordens de novas eleições e cassações de mandatos associados.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (02/06), os embargos de declaração apresentados contra o acórdão que confirmou a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Os ministros entenderam de forma convicta que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão histórica proclamada originalmente em março deste ano. A condenação de Castro fundamenta-se em práticas de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos durante as Eleições Gerais de 2022.
Relator afasta tese de contradição nos votos
Para o relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, a principal controvérsia trazida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) restringiu-se a uma suposta contradição interna no julgado. O MP Eleitoral argumentava que, a partir de uma leitura estritamente aritmética dos votos proferidos pelos magistrados, teria se formado maioria favorável à cassação dos diplomas da chapa majoritária, mesmo que determinados ministros tivessem reconhecido a inviabilidade fática da perda do mandato em decorrência da renúncia dos eleitos.
Ao proferir seu voto, o relator enfatizou textualmente que não há contradição ou omissão no que tange à suposta maioria formada para a cassação do diploma do ex-governador, registrando que houve apenas três votos explícitos nesse sentido.
“No que concerne à alegada contradição, observe que apenas três ministros manifestaram-se de forma inequívoca e expressa pela cassação do diploma do ex-governador Cláudio Bonfim de Castro e Silva: as ministras Isabel Gallotti, relatora, a ministra Estela Aranha, bem como o ministro Floriano de Azevedo Marques”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva.
No entendimento do magistrado, as razões apresentadas pelos embargantes demonstram unicamente o inconformismo com o acórdão, carregando o intuito evidente de reformar o julgamento, medida que é completamente incompatível com a finalidade jurídica dos embargos de declaração.
“Por não existirem vícios no acórdão embargado, é inviável acolher os embargos de declaração com fins de prequestionamento. Há um erro material quanto à capitulação da conduta vedada, com correção e esclarecimento de que a multa aplicada de 100 mil UFIRs teve como base a prática de conduta vedada descrita no artigo 73 da Lei das Eleições, como registrado na ementa e na ata de julgamento”, acrescentou o relator.
COMO VOTOU CADA MINISTRO DO TSE
| 1. Julgamento Atual (Embargos de Declaração) | ||
|---|---|---|
| Ponto em Julgamento | Votos dos Ministros | Placar / Situação |
| Rejeição dos Embargos do MP (Sem acréscimo de cassação dos diplomas de Castro e Pampolha) |
A favor da rejeição (Maioria): Villas Bôas Cueva (Relator), André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques. |
5 votos Vencedores |
| Acolhimento dos Embargos do MP (Queriam acrescer a cassação dos diplomas de Castro e Pampolha) |
A favor da cassação (Divergentes): Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. |
2 votos Vencidos |
| 2. Primeiro Acórdão (Julgamento Principal) | ||
| Inelegibilidade de Cláudio Castro |
Votos divergentes (Contra): Kassio Nunes Marques e André Mendonça. |
Vencidos |
| Inelegibilidade de Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes Cassação do mandato de Bacellar, Novas Eleições e Retotalização |
Voto divergente (Contra): Kassio Nunes Marques. |
Vencido |
| Votos expressos pela cassação do diploma de Cláudio Castro |
Manifestação inequívoca: Isabel Gallotti (relatora), Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. |
Apenas 3 votos |
Proclamação oficial do resultado no Plenário
Ao proclamar o resultado do julgamento nesta terça-feira, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou formalmente o posicionamento do Tribunal perante todos os recursos impetrados:
- Por unanimidade, a Corte não conheceu dos embargos opostos pela coligação “A Vida Vai Melhorar” e por Marcelo Freixo;
- Rejeitou os embargos de declaração de Rodrigo Bacellar, declarando prejudicado o seu pedido de efeito suspensivo;
- Acolheu parcialmente os embargos de Cláudio Castro, exclusivamente para retificar o erro material apontado, reafirmando que a multa aplicada teve como base legal a prática de conduta vedada descrita no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições;
- Por maioria, rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público, nos exatos termos do voto do relator. Nesta fração, ficaram vencidos parcialmente o ministro Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha, que davam provimento aos embargos com o objetivo de acrescer a cassação dos diplomas de Castro e de Thiago Pampolha, eleito vice-governador do Rio em 2022.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli (atuando como substituto), Antonio Carlos Ferreira e o próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
O histórico do caso e o primeiro acórdão
Este processo foi analisado inicialmente pelo Plenário do TSE no âmbito de recursos ordinários eleitorais interpostos por Marcelo Freixo, pela coligação “A Vida Vai Melhorar” e pelo Ministério Público Eleitoral. O grupo recorria contra a decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia julgado totalmente improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra a cúpula política do estado.
Entre os alvos da apuração original figuravam Cláudio Castro; o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); além de outros dez investigados, incluindo secretários de Estado, candidatos eleitos e suplentes.
As ações apontavam o desvirtuamento completo da destinação da Fundação Ceperj para uma clara finalidade eleitoreira, efetivado por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022 em benefício direto dos candidatos investigados. Havia também a denúncia de desvio de finalidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a obtenção de vantagem indevida na competição eleitoral daquele ano.
O julgamento desta terça-feira (02) reuniu formalmente a íntegra do primeiro acórdão do TSE, proclamado em 25 de março de 2026. Naquela data, o Plenário havia fixado as seguintes diretrizes na análise dos recursos ordinários, que agora permanecem inalteradas:
- Decretou a inelegibilidade de Cláudio Castro (vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça);
- Decretou a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Lopes (vencido o ministro Kassio Nunes Marques);
- Julgou prejudicada a cassação do mandato de Cláudio Castro e o mandato de Thiago Pampolha;
- Cassou o diploma e, por conseguinte, o mandato de Rodrigo Bacellar (vencido o ministro Kassio Nunes Marques);
- Impôs multa individual de 100 mil UFIRs a Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes, além de multa no valor mínimo de 5 mil UFIRs a Thiago Pampolha, por violação do artigo 73, II, da Lei nº 9.504/1997;
- Determinou o início imediato da execução do acórdão, com a realização de novas eleições para a chefia do Poder Executivo local e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se integralmente os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar (vencido o ministro Kassio Nunes Marques);
- Ordenou o envio imediato dos autos ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para aprofundamento das investigações, inclusive no que se refere aos investigados que não foram condenados na esfera da Justiça Eleitoral.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que o TSE decidiu nesta terça-feira (2)? | O TSE rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão que confirmou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições de 2022. |
| Qual foi a alegação do Ministério Público Eleitoral? | O MP Eleitoral alegou uma suposta contradição interna no julgado, sustentando que uma leitura aritmética dos votos indicava maioria favorável à cassação imediata dos diplomas da chapa majoritária. |
| Como o relator respondeu ao questionamento do MP? | O ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que apenas três ministros (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) votaram de forma inequívoca e expressa pela cassação do diploma do ex-governador, descartando a existência de maioria para esse fim. |
| Houve alguma alteração no recurso de Cláudio Castro? | Os embargos de Castro foram acolhidos parcialmente apenas para corrigir um erro material de capitulação da conduta vedada, retificando que a multa aplicada de 100 mil UFIRs baseou-se no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições. |
| Quais foram as acusações originais contra o grupo político? | O processo apontou o desvirtuamento da Fundação Ceperj (por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022) com finalidade eleitoreira e o desvio de finalidade da Uerj para obter vantagens ilícitas na disputa eleitoral. |
| Quais outras autoridades foram punidas pelo acórdão? | Além de Cláudio Castro, tornaram-se inelegíveis Rodrigo Bacellar (que também teve o diploma e o mandato de deputado estadual cassados) e Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj). O ex-vice-governador Thiago Pampolha recebeu uma multa. |
| O que acontece com a chefia do Executivo do RJ agora? | O acórdão do TSE determinou a execução imediata da decisão, estabelecendo a realização de novas eleições para a chefia do Poder Executivo local e a retotalização dos votos para cargo de deputado estadual. |
Impasse sobre novas eleições: STF dará a palavra final
A decisão do TSE, contudo, não coloca um ponto final na discussão sobre a escolha do governo interino do Rio de Janeiro. A palavra final sobre o formato do pleito caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, já recorreu à Suprema Corte para defender a realização de eleições diretas, modelo em que o novo chefe do Executivo é escolhido pelo voto popular.
O imbróglio jurídico e político ganhou novos contornos na véspera do julgamento, quando Cláudio Castro decidiu renunciar ao mandato. Embora tivesse até o dia 4 de abril para cumprir o prazo de desincompatibilização e se candidatar ao Senado, a antecipação da saída foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, formato no qual a escolha ocorre restritamente por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A eleição para o chamado mandato-tampão tornou-se uma necessidade urgente porque a linha sucessória do estado encontra-se totalmente desfalcada. O Rio de Janeiro não tem vice-governador desde 2025, ano em que o ex-vice Thiago Pampolha deixou a função para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.
Sem governador e sem vice, o comando do estado vive um cenário atípico. O próximo na linha sucessória seria o atual presidente da Alerj, o deputado Douglas Ruas (PL), que foi eleito para o comando da Casa Legislativa justamente após o ex-presidente Rodrigo Bacellar ter o mandato cassado. Ruas chegou a pedir para ocupar o comando do estado interinamente, mas o Supremo interveio e determinou que ele deve aguardar a decisão final da Corte sobre a questão.
Diante da determinação do STF e do vácuo na linha de sucessão, quem exerce interinamente o cargo de governador do Rio de Janeiro atualmente é o presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), Ricardo Couto de Castro.
Pedido de vista de Flávio Dino suspendejulgamento no STF com placar em 4 a 1
A análise das ações (ADI 7942 e RCL 92644), no Supremo Tribunal Federal, que definirão se as novas eleições para o mandato-tampão no Rio de Janeiro serão diretas (pelo voto popular) ou indiretas (via Assembleia Legislativa), foi suspensa, em 09 de abril, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro justificou a interrupção pela estrita necessidade de analisar a publicação oficial do acórdão do TSE que tornou Cláudio Castro inelegível.
Para Flávio Dino, é indispensável compreender se a Corte eleitoral interpretou a saída de Castro como uma cassação de mandato ou se a renúncia, formalizada um dia antes do julgamento, alterou a natureza legal da vacância do cargo. “Preciso esperar a publicação do acórdão para saber como a renúncia foi interpretada e se houve cassação do diploma ou do mandato. Essa informação é fundamental para definir meu voto”, declarou textualmente o ministro. Com a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, o comando do Palácio Guanabara permanece sob a responsabilidade interina do desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Placar atual e divergências sobre a “Manobra” da renúncia
Até o momento do pedido de interrupção, o STF apresentava uma maioria inclinada para a realização de eleições indiretas por meio do parlamento fluminense, com um placar parcial de 4 votos a 1. Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram a favor da escolha via Alerj. Eles convergem no entendimento de que, como a vacância do cargo ocorreu no segundo biênio do mandato, a competência constitucional cabe ao Poder Legislativo. Além disso, embora os quatro magistrados validem a eleição indireta, eles estipularam que o voto dentro da Alerj deve ser secreto, divergindo do formato nominal e aberto que era previsto pela Lei Complementar estadual 229/2026.
A corrente contrária é liderada pelo ministro Cristiano Zanin, relator que proferiu o único voto a favor das eleições diretas. Zanin sustentou firmemente que a renúncia de Cláudio Castro às vésperas de sua condenação eleitoral configurou uma “tentativa de burla” para evitar o crivo das urnas, defendendo que a população deve escolher o novo governante pelo voto direto.
Por outro lado, os ministros que apoiam a via indireta rebatem a tese de desvio de finalidade. O ministro André Mendonça afirmou que não se pode presumir irregularidade na renúncia de Castro, visto que ele se desincompatibilizou dentro do rito comum para disputar o Senado. O ministro Nunes Marques apontou uma visão pragmática, definindo a eleição via Alerj como a “saída mais racional” diante do curto prazo restante até as eleições ordinárias de outubro. Já a ministra Cármen Lúcia reforçou que, como o cargo de governador já estava tecnicamente vago no momento exato da decisão do TSE, não houve uma cassação de mandato propriamente dita, descaracterizando a natureza eleitoral da vacância. Restam ainda os votos de outros 5 ministros para a conclusão definitiva do processo.
*Com informações de TSE