Plenário do Senado Federal | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
- O Plenário do Senado aprovou o PDL 3/2025, que susta integralmente a resolução do Conanda que regulamentava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
- A relatora da matéria, senadora Damares Alves, defendeu que a norma extrapolava as funções do conselho e relativizava a participação dos pais ou responsáveis no processo decisório.
- O Conanda divulgou nota criticando a decisão do Congresso, classificando a suspensão da resolução como um grave retrocesso na política de proteção integral dos menores.
O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (02/06), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de menores em casos de aborto legal, incluindo gestações decorrentes de estupro. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025), de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), segue agora para promulgação após ter sido aprovado também na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A controvérsia sobre o papel dos pais
O centro do debate envolve a Resolução 258/2024 do Conanda, que regulava procedimentos para casos de gravidez por estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A norma assegurava confidencialidade no atendimento das vítimas, determinando que divergências familiares não deveriam anular a vontade da criança ou do adolescente.
Relatora do projeto no Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que a resolução extrapolou o caráter normativo do órgão ao modificar procedimentos tradicionais das redes de saúde e assistência social, excluindo a família de etapas cruciais.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, afirmou a senadora.
A parlamentar questionou a confidencialidade garantida pela norma em relação aos responsáveis legais:
“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. […] Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato?”
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) endossou a suspensão, avaliando que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto”. Ela elogiou a relatora por defender a vida e a proteção das crianças.
O que previa a resolução do Conanda
Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o principal órgão colegiado responsável por fiscalizar e orientar políticas públicas voltadas à infância no Brasil. A resolução agora sustada definia o treinamento de profissionais para identificar abusos sexuais e exigia que o atendimento fosse rápido, sigiloso, humanizado e livre de preconceitos institucionais.
O texto focava na prioridade absoluta dos interesses da vítima, buscando evitar a revitimização em hospitais e no sistema de Justiça. A norma também previa assistência jurídica gratuita para proteger os direitos fundamentais dos jovens.
Para justificar a suspensão, Damares Alves pontuou que temas dessa complexidade exigem disciplina por meio de lei formal, votada pelo Congresso Nacional. “O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, ponderou Damares.
Reação do Conselho
Em nota oficial, o Conanda manifestou forte oposição ao avanço do PDL 3/2025, recomendando que os senadores votassem contra a matéria. O órgão alertou que a suspensão da norma fragiliza princípios fundamentais da legislação brasileira.
Para o Conselho, a sustação da Resolução 258/2024 representa um “grave retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual”.
*Com informações de Senado Federal