[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Total liberado: A ANM realiza a distribuição de R$ 441.731.560,51 nesta segunda-feira (18/05), beneficiando diretamente 27 estados e 2.176 municípios produtores.
- Liderança nos repasses: Minas Gerais e Pará concentram as maiores fatias entre os estados, enquanto Canaã dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA) lideram o ranking das arrecadações municipais.
- Restrições de aplicação: O uso da verba possui vedações legais, exigindo transparência anual sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribui nesta segunda-feira (18/05) o montante exato de R$ 441.731.560,51 aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios produtores do país. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que constitui os royalties da mineração arrecadados ao longo do mês de abril e cuja liberação oficial ocorre neste mês de maio através da Remessa 746, com data de emissão registrada em 11/05/2026.
Do volume total creditado, a divisão estabelecida por lei destina 20% para a esfera estadual e 80% para a esfera municipal. Na prática, mais de R$ 88 milhões (R$ 88.353.725,53) serão injetados nos cofres das 27 unidades federativas beneficiárias, enquanto uma soma superior a R$ 353 milhões (R$ 353.377.834,98) será pulverizada entre as 2.176 prefeituras contempladas no relatório de distribuição.
| Esfera Beneficiada | Beneficiários Contemplados | Valor Repassado (R$) | Percentual |
|---|---|---|---|
| Estadual | 27 Unidades Federativas | R$ 88.353.725,53 | 20% |
| Municipal | 2.176 Municípios | R$ 353.377.834,98 | 80% |
| Total Geral | 2.203 Entes Federados | R$ 441.731.560,51 | 100% |
Minas Gerais e Pará centralizam repasses estaduais
A análise detalhada do relatório emitido pela autarquia federal aponta que os estados de Minas Gerais e do Pará despontam de forma isolada na liderança dos recebimentos da CFEM. Minas Gerais absorveu a maior fatia estadual, garantindo mais de R$ 37 milhões (R$ 37.204.216,90), o que representa 42,108% do subtotal dos estados. Logo em sequência, o Pará obteve mais de R$ 34 milhões (R$ 34.083.209,28), equivalendo a uma participação de 38,576%.
Distantes do topo da lista, figuram Goiás (R$ 3.841.175,84 ou 4,347%), Bahia (R$ 3.031.888,18 ou 3,432%) e Mato Grosso (R$ 2.193.681,79 ou 2,483%), completando o grupo das cinco principais economias minerais em recebimento de royalties nesta remessa.
No recorte municipal, a liderança absoluta pertence ao município paraense de Canaã dos Carajás, que faturou sozinho R$ 61.986.620,99, abocanhando 17,541% de todo o recurso direcionado às prefeituras do país. Ainda no Pará, destacam-se os municípios de Parauapebas (R$ 29.627.828,59) e Marabá (R$ 21.230.426,33). Do lado mineiro, as maiores arrecadações ficaram com as prefeituras de Conceição do Mato Dentro (R$ 16.920.149,95) e Nova Lima (R$ 16.186.325,80).
Raio-X da Distribuição: Estados e Municípios no Topo da CFEM
Liderança Estadual (Top 5)
Municípios em Destaque
Normas impõem transparência e proíbem custeio de pessoal
A utilização dos recursos da CFEM por parte dos governos estaduais e municipais não ocorre de forma discricionária; os gestores públicos devem seguir regras legais claras e rigorosas para assegurar o uso correto e a total transparência dos ativos.
A legislação vigente impõe vedações severas para evitar o desvio de finalidade dessas receitas. É expressamente proibido utilizar o dinheiro dos royalties da mineração para o pagamento de dívidas generalizadas, abrindo-se uma única exceção para débitos contraídos diretamente com a União ou com os seus órgãos reguladores. Da mesma forma, a CFEM não pode ser direcionada para arcar com despesas fixas com pessoal da máquina pública.
Contudo, existe uma exceção fundamental no que tange aos gastos com funcionalismo: a legislação autoriza o pagamento de despesas com educação. Sob este critério, as prefeituras e governos estaduais podem saldar salários de professores da rede pública, priorizando, especificamente, o corpo docente atuante na educação básica em tempo integral.
Foco em sustentabilidade e fiscalização cidadã
Além de sanar demandas educacionais, o marco regulatório estipula que as administrações públicas devem canalizar os royalties prioritariamente para o desenvolvimento de longo prazo. Pelo menos 20% dos recursos transferidos devem ser destinados, de forma preferencial, para três eixos estratégicos:
- Diversificação da economia local;
- Exploração mineral sustentável;
- Fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Para coibir irregularidades e garantir o controle social, todos os entes federados que recebem a CFEM possuem a obrigação legal de publicar anualmente um relatório detalhado discriminando como o dinheiro foi gasto. Essa ampla divulgação deve seguir estritamente as regras consolidadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Cidadãos e órgãos de fiscalização podem rastrear as transferências financeiras de modo direto. Informações técnicas institucionais ficam centralizadas no portal eletrônico da Agência Nacional de Mineração, acessando o link institucional “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. Já para monitorar o momento exato em que os valores entram nas contas bancárias de cada ente federado, a consulta pode ser realizada publicamente no site do Banco do Brasil.
| Pergunta Frequente (FAQ) | Resposta Oficial Baseada nos Dados da ANM |
|---|---|
| Qual foi o valor total distribuído pela ANM em maio? | O montante exato distribuído foi de R$ 441.731.560,51, correspondente aos royalties arrecadados no mês de abril. |
| Como é feita a divisão dos recursos entre estados e municípios? | Os estados e o Distrito Federal recebem 20% do total (R$ 88.353.725,53), distribuídos entre 27 beneficiários. Os municípios produtores ficam com 80% (R$ 353.377.834,98), divididos entre 2.176 prefeituras. |
| Quais estados brasileiros lideram o recebimento dos royalties? | Os líderes são Minas Gerais, com mais de R$ 37 milhões (42,108% da cota estadual), e o Pará, com mais de R$ 34 milhões (38,576%). |
| Quais são os municípios que mais receberam verbas nesta remessa? | Canaã dos Carajás (PA) lidera amplamente com R$ 61.986.620,99 (17,541% da cota municipal), seguido por Parauapebas (PA) com R$ 29.627.828,59 e Marabá (PA) com R$ 21.230.426,33. |
| O dinheiro da CFEM pode ser usado para pagar salários de funcionários? | A regra geral proíbe o pagamento de despesas fixas com pessoal. No entanto, há uma exceção para despesas com educação, permitindo o pagamento de salários de professores da rede pública, preferencialmente na educação básica em tempo integral. |
| Quais são as principais proibições legais de uso desse dinheiro? | O recurso não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas ordinárias (exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos) e nem para custear despesas fixas ordinárias de pessoal. |
| Existe uma meta de investimento prioritário fixada em lei? | Sim. Pelo menos 20% dos recursos devem ser destinados, de forma preferencial, para ações de diversificação da economia local, exploração mineral sustentável e desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica. |
| Como a população pode fiscalizar a transparência desses gastos? | Os estados, municípios e o Distrito Federal são obrigados a publicar anualmente relatórios detalhados do uso do dinheiro, respeitando as normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os repasses e depósitos podem ser checados nos sites da ANM e do Banco do Brasil. |
Resumo da Distribuição de CFEM (Maio/2026)
A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), referente à arrecadação de abril de 2026, reafirma o papel estratégico dos Estados na gestão dos royalties da mineração. Com uma remessa total de R$ 441,7 milhões, os Estados e o Distrito Federal receberam, em conjunto, 20% do montante total (R$ 88.353.725,53), focando em aplicações prioritárias conforme a legislação vigente, como educação e diversificação econômica, sendo vedado o uso para pagamento de dívidas correntes ou despesas fixas com pessoal, salvo exceções na área educacional.
- Minas Gerais (MG): Lidera o ranking nacional com o maior repasse estadual (R$ 37.204.216,90), refletindo sua vasta atividade extrativista e relevância no balanço da CFEM.
- Pará (PA): Ocupa a segunda posição, com um aporte significativo de R$ 34.083.209,28, mantendo-se como outro pilar fundamental na arrecadação mineral brasileira.
- Goiás (GO): Com R$ 3.841.175,84, Goiás consolida sua posição como um dos estados com maior relevância na cota-parte estadual nesta remessa.
- Bahia (BA): Recebeu R$ 3.031.888,18, demonstrando a estabilidade da arrecadação mineral no estado.
- Amazonas (AM): O estado contabilizou um repasse de R$ 325.469,05, contribuindo para o fundo de compensação regional.
- Espírito Santo (ES): Com o repasse de R$ 198.927,34, o estado segue as diretrizes de transparência para a aplicação desses recursos em pesquisas e desenvolvimento.
- Amapá (AP): Recebeu R$ 86.803,27, reforçando a importância do suporte financeiro proveniente da exploração mineral para a região.
- Distrito Federal (DF): Conforme sua natureza jurídica de ente que acumula competências, o DF recebeu R$ 44.288,28, destinados conforme as normas federais.
- Acre (AC): Com o valor de R$ 1.559,43, o estado registra a participação na distribuição proporcional da CFEM nesta remessa.
Quadro consolidado: Repasses para os estados (CFEM)
Este quadro apresenta os valores nominais destinados exclusivamente aos cofres estaduais e do Distrito Federal.
| Estado / DF | Valor CFEM (R$) | % Repasse |
|---|---|---|
| Minas Gerais (MG) | 37.204.216,90 | 42,108% |
| Pará (PA) | 34.083.209,28 | 38,576% |
| Goiás (GO) | 3.841.175,84 | 4,347% |
| Bahia (BA) | 3.031.888,18 | 3,432% |
| Mato Grosso (MT) | 2.193.681,79 | 2,483% |
| São Paulo (SP) | 1.423.418,61 | 1,611% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 1.025.362,29 | 1,161% |
| Santa Catarina (SC) | 609.154,64 | 0,689% |
| Alagoas (AL) | 570.893,47 | 0,646% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 530.702,11 | 0,601% |
| Rondônia (RO) | 522.285,04 | 0,591% |
| Paraná (PR) | 517.193,20 | 0,585% |
| Rio Grande do Norte (RN) | 413.276,79 | 0,468% |
| Tocantins (TO) | 395.144,13 | 0,447% |
| Maranhão (MA) | 325.486,81 | 0,368% |
| Amazonas (AM) | 325.469,05 | 0,368% |
| Ceará (CE) | 295.951,74 | 0,335% |
| Sergipe (SE) | 239.829,10 | 0,271% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 222.229,70 | 0,252% |
| Espírito Santo (ES) | 198.927,34 | 0,225% |
| Pernambuco (PE) | 127.139,85 | 0,144% |
| Amapá (AP) | 86.803,27 | 0,098% |
| Paraíba (PB) | 86.652,49 | 0,098% |
| Distrito Federal (DF) | 44.288,28 | 0,050% |
| Piauí (PI) | 19.278,68 | 0,022% |
| Roraima (RR) | 18.507,52 | 0,021% |
| Acre (AC) | 1.559,43 | 0,002% |
O preço da riqueza subterrânea: entendendo a CFEM
A exploração do subsolo brasileiro gera riquezas bilionárias, mas também exige uma contrapartida justa. É exatamente para garantir esse equilíbrio que existem os royalties da mineração, institucionalmente chamados de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Longe de ser um imposto convencional, essa tarifa funciona como uma devolução à sociedade. Como os minérios são bens finitos e pertencem à União, quem os retira da natureza tem o dever legal de compensar o país financeiramente.
Essa responsabilidade recai sobre toda a cadeia produtiva. Não importa se a operação é conduzida por uma multinacional de grande porte, por um pequeno empreendedor ou por um garimpeiro licenciado: se há extração, comercialização ou exportação de minério, o pagamento dos royalties à Agência Nacional de Mineração (ANM) é obrigatório.
Como a conta é fechada
Para evitar brechas e garantir uma arrecadação transparente, a legislação determinou que o cálculo da CFEM seja feito com base na receita bruta da venda dos minérios. A regra é rígida e não permite que as empresas descontem despesas operacionais, como custos de transporte, impostos ou processos de beneficiamento.
O peso dessa cobrança varia de acordo com a substância explorada, seguindo percentuais fixados em lei. O minério de ferro, principal commodity do setor no Brasil, possui a maior taxação, com 3,5%. Na sequência, figuram minérios estratégicos como a bauxita (3%) e o lítio (2%). Metais preciosos, como ouro e diamante, recolhem 1,5%, enquanto insumos básicos de construção, a exemplo de areia e brita, têm a menor alíquota, fixada em 1%.
O caminho do dinheiro e o impacto regional
A grande força da CFEM está na sua capacidade de injetar recursos diretamente nas bases da economia. O repasse não fica concentrado em Brasília; ele é descentralizado para compensar quem convive mais de perto com a atividade extrativista. A fatia mais robusta, equivalente a 60% da arrecadação, é depositada nas contas da prefeitura onde a mina está instalada.
Os estados produtores recebem 15% do montante, enquanto outros 15% ficam com a União para custear a máquina pública e financiar a atuação de órgãos fiscalizadores e ambientais, como a ANM e o IBAMA. Um avanço recente e importante da legislação foi destinar os 10% restantes para os “municípios afetados”, cidades que não possuem minas, mas que sofrem os impactos do setor por abrigarem infraestruturas portuárias, ferrovias ou rotas de escoamento de carga.
A conta chega para os inadimplentes
Tratar a CFEM como uma despesa secundária pode custar o futuro do próprio negócio. O governo atua com rigor contra a inadimplência, e o atraso ou a sonegação desse recolhimento ativa uma reação em cadeia de punições. A empresa infratora sofre inicialmente com multas pesadas e juros, correndo o risco de ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Além do prejuízo financeiro, o calote trava a expansão da companhia, que fica proibida de solicitar novas autorizações junto à ANM. No cenário mais drástico, a infração contínua leva à suspensão e ao cancelamento definitivo do título minerário. Diante desse rigor, o suporte de uma assessoria técnica especializada tornou-se indispensável para as empresas que buscam calcular os repasses com exatidão e manter a segurança jurídica de suas operações.
*Com informações de ANM