[Foto: Ilustrativa / LensGo]

- Reajuste confirmado: O novo piso nacional foi fixado em R$ 5.130,63 para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade normal.
- Ganho real acima da inflação: O avanço de 5,4% em relação ao valor de 2025 assegura um mecanismo permanente de preservação do poder de compra dos docentes.
- Ampliação do alcance: A nova legislação estende formalmente o direito ao piso nacional aos professores contratados por tempo determinado na rede pública.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.437/2026, que oficializa o novo piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A partir da nova legislação, o valor de referência foi fixado em R$ 5.130,63 para professores com formação em nível médio, na modalidade normal. O texto legal foi publicado na última sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União. O documento traz ainda as assinaturas do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A atualização no salário base representa um reajuste de 5,4% quando comparado ao montante vigente no ano de 2025, que era de R$ 4.867,77. Esse incremento assegura um ganho real aos educadores, posicionando-se acima dos índices inflacionários do período. Pelas regras estabelecidas, o novo vencimento é válido para os profissionais que cumprem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os efeitos financeiros da lei são retroativos a janeiro de 2026, e os vencimentos atrelados a outras jornadas de trabalho devem ser pagos de forma estritamente proporcional ao novo piso.
Inclusão de temporários e regras de reajuste permanente
Uma das principais novidades trazidas pela nova legislação é a ampliação do escopo da política de valorização da categoria. A partir de agora, os profissionais do magistério da educação básica pública que possuem contratos temporários passam a ser expressamente incluídos entre os beneficiários amparados pelo piso salarial nacional.
A sanção presidencial consolida de forma definitiva as diretrizes que haviam sido introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026. Editada pelo Governo do Brasil em janeiro de 2026, a referida MP recebeu aprovação do Congresso Nacional em maio do mesmo ano. O objetivo central do texto foi adequar os normativos do piso salarial aos fundamentos constitucionais previstos pela Emenda Constitucional nº 108/2020, integrando-se diretamente às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Sob o novo regramento, o percentual anual de atualização salarial passa a ser definido por um cálculo matemático rigoroso: a soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com o equivalente a 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb apuradas nos cinco anos antecedentes. Para assegurar a proteção financeira da categoria, ficou determinado que o reajuste anual nunca poderá ser menor do que a variação acumulada do INPC, blindando o poder de compra da categoria. Os efeitos práticos de cada atualização anual ocorrerão sempre a partir do mês de janeiro.
Transparência e debate institucional
A Lei nº 15.437/2026 também introduz exigências focadas na transparência pública. A partir de agora, o governo é obrigado a publicar anualmente a memória detalhada de cálculo utilizada para se chegar ao novo valor do piso nacional do magistério. Esses dados deverão ser disponibilizados para livre consulta em uma plataforma de dados abertos.
A estruturação desta nova sistemática de reajuste decorre de um processo de diálogo coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). Os debates contaram com a participação de entidades representativas dos municípios e de órgãos estruturantes da educação pública nacional, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A iniciativa está alinhada às metas educacionais do país, correspondendo diretamente às diretrizes da Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Essa meta busca garantir a valorização estrutural dos profissionais do magistério que atuam nas redes públicas da educação básica, estruturando melhores patamares remuneratórios e promovendo a consolidação da educação pública em território nacional através de um mecanismo permanente de proteção e expansão do poder aquisitivo.
*Com informações de MEC
