[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Ampliação da exigência: O INSS tornará obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de aposentadorias, auxílios e BPC/Loas para novos requerimentos.
- Prazos e bases de dados: A medida passa a valer para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, cruzando informações com a CIN, CNH ou Título Eleitoral.
- Grupos dispensados e isentos: Idosos acima de 80 anos, residentes no exterior e solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade possuem regras diferenciadas de liberação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma expansão significativa nos critérios de validação para a liberação de pagamentos. A autarquia vai ampliar a exigência do cadastro biométrico como condição para a confirmação da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, o que inclui aposentadorias, auxílios diversos e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A nova diretriz foi publicada oficialmente nesta terça-feira (23/06) no Diário Oficial da União e estabelece um cronograma de adequação para os segurados. O principal objetivo da medida é confirmar a real identidade do beneficiário, servindo como uma camada de proteção para impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Esse mecanismo de controle já vinha sendo aplicado desde o dia 1º de setembro de 2024 nos requerimentos específicos do BPC-Loas.
Prazos e cruzamento de dados oficiais
A portaria fixa uma data limite para o início da nova dinâmica: a exigência do cadastro biométrico será obrigatória para todos os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir do dia 21 de novembro de 2025.
Na prática, o cidadão que der entrada em um pedido a partir deste prazo precisará comprovar que possui o registro de suas digitais e dados biométricos em uma das seguintes bases de dados oficiais mantidas pelo governo federal:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem está dispensado da identificação biométrica?
A nova regulamentação prevê cenários específicos de dispensa da apresentação do registro biométrico. De acordo com o texto legal, ficam desobrigados do procedimento:
- Pessoas com idade superior a 80 anos: Para este público, basta que haja a confirmação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de um documento de identificação válido e com foto.
- Migrantes, refugiados ou apátridas: Desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio, o protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Residentes no exterior: Que comprovem sua situação por meio de declaração consular, declaração de residência acompanhada da Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou ainda quando o requerimento for intermediado por um organismo de ligação previsto em acordo internacional.
- Pessoas impossibilitadas de deslocamento: Casos em que o cidadão esteja impedido de se locomover por um período superior a 30 dias por razões de saúde ou deficiência. A condição exige a apresentação de um atestado médico emitido nos últimos 30 dias que declare expressamente o prazo e a impossibilidade do deslocamento.
- Moradores de localidades de difícil acesso: Grupo que deve apresentar comprovantes específicos, tais como: atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial; notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração vigente; contrato de locação em nome do requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal; contas de consumo (luz, água, gás ou telefone) emitidas há menos de 30 dias em nome do titular ou de seus familiares diretos; ou declaração ativa de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Benefícios com isenção total da obrigatoriedade
A portaria do INSS determinou ainda que a obrigatoriedade do registro biométrico não será aplicada a todos os tipos de solicitações. Estão formalmente isentos desta regra os requerentes dos seguintes benefícios:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte.
Tira-dúvidas: Nova Exigência de Biometria no INSS
1. Qual é o objetivo do INSS ao ampliar a exigência da biometria?
O objetivo principal é confirmar a identidade do segurado no momento da concessão do benefício, impedindo que terceiros recebam os valores de forma indevida.
2. A partir de quando a regra passa a valer para novos pedidos?
A obrigatoriedade passa a valer para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
3. Quais documentos servem como base para a validação biométrica?
O segurado deve possuir registro biométrico ativo em uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4. Quais benefícios estão totalmente isentos da biometria?
Estão completamente isentos da obrigatoriedade os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
*Com informações de INSS
