[Foto: Ilustrativa / LensGo]
- Direito de escolha: A nova Lei 11.209/26 garante aos pais ou responsáveis por alunos com deficiência ou mobilidade reduzida a prioridade na escolha da unidade de ensino no Rio de Janeiro.
- Transparência: A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) passa a ser obrigada a divulgar a lista de escolas adaptadas, incluindo informações sobre infraestrutura e equipe multidisciplinar.
- Veto parcial: O governador em exercício vetou o trecho que obrigava adaptações imediatas nas escolas escolhidas que não estivessem preparadas, justificando esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado do Rio de Janeiro agora possuem um novo amparo legal. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/06), a Lei 11.209/26 determina que essas famílias tenham prioridade na escolha da unidade de ensino da rede pública estadual.
A medida, de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo, estabelecendo novas regras para a matrícula e transparência no ensino inclusivo fluminense.
Como vai funcionar o direito de escolha
Para ter acesso ao benefício garantido pela nova legislação, os responsáveis precisarão informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a escola de sua preferência no momento exato da matrícula ou do processo de remanejamento do aluno.
Além de garantir a vaga na unidade desejada, a lei foca na transparência. A partir de agora, a Seeduc tem o dever de disponibilizar uma lista atualizada com todas as unidades escolares que possuem a estrutura física adequada para receber esses estudantes. Os pais também terão o direito de acessar, detalhadamente, informações cruciais sobre cada instituição de ensino, tais como:
- Práticas pedagógicas aplicadas;
- Estrutura física disponível;
- Presença de equipe multidisciplinar;
- Recursos de acessibilidade e aprendizado oferecidos na unidade.
Punições para casos de discriminação
O texto da lei é rigoroso quanto ao cumprimento do direito de acesso à educação inclusiva. Qualquer tipo de discriminação, imposição de barreiras ou dificuldade gerada durante a realização da matrícula será enquadrada como violação de direitos. Os agentes ou gestores responsáveis por tais atos ficarão sujeitos a sanções administrativas e penais.
O autor original do projeto, deputado Thiago Gagliasso, defendeu a importância da nova regra para a rede estadual. “A norma busca assegurar o desenvolvimento pleno e o bem-estar dos estudantes. Esses alunos já têm uma condição que demanda atenção e cuidados específicos, nada mais justo que o Estado facilite o processo no ingresso escolar”, justificou o parlamentar.
A lei também conta com a coautoria de um amplo grupo de deputados, incluindo Marcelo Dino (PL), Fred Pacheco (PL), Guilherme Delaroli (PL), Val Ceasa (PRD), Renan Jordy (PL), Dionísio Lins (PP), Delegado Carlos Augusto (PL) e Felipinho Ravis (PP).
Como vai funcionar a Lei 11.209/26
Entenda as regras e o passo a passo para garantir a prioridade na escolha de escolas para alunos com deficiência no RJ.
Quem tem direito?
Pais ou responsáveis legais por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida que buscam ingressar ou se transferir na rede pública estadual.
Como solicitar a vaga?
A escolha da unidade de ensino deve ser informada diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) no momento exato da matrícula ou do remanejamento.
Dever de Transparência
A Seeduc é obrigada a fornecer uma lista atualizada de escolas adaptadas, detalhando a estrutura física, equipe multidisciplinar e práticas pedagógicas disponíveis.
Garantia e Punições
É proibido criar barreiras. Qualquer forma de discriminação ou dificuldade na matrícula é violação de direitos, sujeita a sanções administrativas e penais.
O que ficou de fora: O veto do Executivo
Apesar da aprovação da maior parte do texto, a lei sofreu um veto importante. O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, barrou o artigo que obrigava o Estado a adotar as medidas necessárias para promover adaptações estruturais, caso a escola escolhida pela família ainda não estivesse devidamente preparada para receber o aluno com deficiência.
A justificativa do Governo do Estado para o veto foi de ordem econômica. Segundo o Executivo, ao impor a necessidade de adequações físicas nas unidades da rede estadual sem apresentar uma estimativa clara de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar a fonte de custeio para as obras, o dispositivo esbarrou em normas fiscais vigentes, configurando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que garante a nova lei aprovada no RJ? | A Lei 11.209/26 garante que pais ou responsáveis por alunos com deficiência ou mobilidade reduzida tenham prioridade na escolha da unidade de ensino na rede estadual. |
| Como solicitar o benefício? | Os responsáveis devem informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a escola de sua preferência no momento da matrícula ou do remanejamento. |
| O que acontece se houver dificuldade na matrícula? | Qualquer forma de discriminação ou imposição de barreira na matrícula é considerada violação de direitos. Os responsáveis podem sofrer sanções administrativas e penais. |
| Quais informações as escolas devem fornecer? | A Seeduc deve disponibilizar dados sobre a estrutura física das unidades, práticas pedagógicas adotadas, equipe multidisciplinar e recursos disponíveis. |
| Por que um trecho da lei foi vetado? | O governador em exercício vetou a obrigação de o Estado fazer adaptações imediatas em escolas não preparadas, pois o projeto não previa fonte de custeio, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. |
*Com informações de Alerj