Bandeira do Brasil | Foto: Richard Souza / AN
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (16) a legislação que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A medida governamental busca elevar a agregação de valor aos recursos minerais extraídos em território nacional por meio do incentivo à pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação e mineração urbana. O objetivo central é assegurar a soberania sobre as jazidas estratégicas do país para impulsionar o desenvolvimento econômico, tecnológico, social, a segurança energética e a sustentabilidade regional.
Para estruturar a governança e o planejamento do setor, a lei cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão deliberativo vinculado à Presidência da República. Além da lei, o Poder Executivo assinou o decreto de regulamentação do conselho, que será encarregado de formular o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, selecionar projetos prioritários, atualizar a lista oficial de minerais estratégicos e homologar alterações no controle societário de ativos minerais. A legislação preserva integralmente as atribuições regulatórias, de fiscalização e de outorga da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A nova política institui incentivos fiscais voltados ao fortalecimento da cadeia de valor mineral por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). As empresas com projetos previamente aprovados pelo CIMCE poderão converter até 20% dos gastos aplicados em beneficiamento, transformação e mineração urbana em crédito fiscal. O programa terá um teto de renúncia fiscal fixado em R$ 1 bilhão por ano entre os exercícios de 2030 e 2034. Em contrapartida, as companhias beneficiadas deverão realizar investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprir exigências socioambientais e priorizar insumos e mão de obra locais.
Para mitigar os riscos financeiros da atividade e atrair novos aportes privados, foi criado o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). O fundo contará com autorização para aporte de até R$ 2 bilhões oriundos da União, além de estar aberto a contribuições financeiras de estados, municípios e entes do setor privado. Adicionalmente, a lei estrutura a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE), visando integrar o setor mineral a universidades, startups e centros de pesquisa, implementando também um sistema público de rastreabilidade da cadeia produtiva que engloba origem, licenças, transporte e reciclagem.
A estrutura organizacional e deliberativa do CIMCE foi dividida em três instâncias funcionais:
Composição e estrutura do CIMCE
- Pleno: Instância deliberativa superior e de orientação estratégica, presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil. Integram o colegiado os ministros das pastas de Minas e Energia; Gabinete de Segurança Institucional; Agricultura e Pecuária; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Secretaria-Geral da Presidência; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Fazenda; Planejamento e Orçamento; Relações Exteriores; Ciência, Tecnologia e Inovação; Defesa; e Meio Ambiente e Mudança do Clima. O grupo possui votos para um representante dos estados/DF, um dos municípios, dois do setor privado e um de instituições de ensino superior, com mandatos de dois anos.
- Comitê Executivo: Órgão responsável pela análise, classificação e priorização de projetos submetidos ao conselho. É presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e composto por representantes da Casa Civil, Minas e Energia, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Relações Exteriores, Defesa, Ciência, Tecnologia e Inovação, e Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Secretaria-Executiva: Estrutura técnico-administrativa sediada no âmbito do MDIC, encarregada da instrução de matérias, organização de cadastros, habilitação de projetos, fomento, parcerias e triagem de investimentos para deliberação das instâncias superiores.
