Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a distribuição de aproximadamente R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 30 partidos que disputarão o pleito de 2026.
- PL, PT e União Brasil ficam com as maiores fatias do montante, concentrando cerca de 40% de todos os recursos públicos destinados às campanhas.
- O repasse segue critérios da Lei das Eleições, dividindo os valores com base na representatividade das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (03/06), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, 30 legendas dividirão o montante de aproximadamente R$ 4,9 bilhões para custear suas campanhas no pleito de outubro.
A maior fatia dos recursos públicos ficará com o Partido Liberal (PL), que receberá cerca de R$ 881,7 milhões. Na sequência do ranking financeiro, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Sozinhas, essas três siglas abocanham cerca de 40% de todo o valor distribuído.
A liberação da verba cumpre as exigências da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.605/2019. A legislação determina que o montante do Fundo Eleitoral seja tornado público em até 15 dias após a Justiça Eleitoral receber a dotação orçamentária da União.
Como a divisão do dinheiro é calculada?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado em 2017 pelo Congresso Nacional, surgiu como uma alternativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2015, que empresas privadas financiassem campanhas políticas. Diferente do Fundo Partidário, que é pago anualmente para a manutenção administrativa das siglas, o FEFC é repassado exclusivamente em anos eleitorais.
Para garantir a proporcionalidade, a lei estabelece quatro critérios rígidos para o fatiamento dos R$ 4,9 bilhões:
- 2% (Cota Igualitária): Divididos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto devidamente registrado no TSE.
- 35% (Votos na Câmara): Distribuídos conforme a proporção de votos que cada legenda obteve para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
- 48% (Bancada na Câmara): Repartidos com base no tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados, levando em conta fusões e incorporações partidárias.
- 15% (Bancada no Senado): Divididos de acordo com a representação política de cada partido no Senado Federal.
A divulgação detalhada dos valores faz parte da política de prestação de contas do tribunal. Segundo o TSE, a medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas, permitindo que os dados sejam fiscalizados por órgãos de controle, candidatos e por toda a sociedade.
*Com informações de TSE
