Pessoas fazendo prova | Foto: Ilustrativa / LensGO
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
- A validação de diplomas estrangeiros é obrigatória no Brasil e todo o processo inicial é gerenciado pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC).
- Diplomas de graduação só podem ser revalidados por universidades públicas, enquanto títulos de mestrado e doutorado também são aceitos por instituições privadas autorizadas pela Capes.
- Formados em Medicina no exterior possuem regras específicas e, obrigatoriamente, precisam ser aprovados nas etapas teórica e prática do exame Revalida, do Inep.
Brasileiros que concluíram seus estudos no exterior ou estrangeiros que desejam atuar profissionalmente no Brasil compartilham de um desafio em comum: a validação de seus diplomas. Sem o reconhecimento oficial, os títulos perdem a validade em território nacional, impedindo o exercício da profissão, a comprovação da qualificação e a continuidade da vida acadêmica no país.
Todo esse trâmite de validação é centralizado e gerido pela Plataforma Carolina Bori, um sistema digital disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O papel da plataforma é organizar os pedidos e reunir a documentação necessária. No entanto, o MEC não realiza a avaliação individual dos títulos. A análise documental, a verificação acadêmica e o parecer final ficam sob total e exclusiva responsabilidade das instituições de educação superior do Brasil.
Graduação x Pós-Graduação: Quem pode validar?
As regras de revalidação mudam dependendo do nível de formação do requerente.
Para quem busca validar disciplinas de graduação (como bacharelado, licenciatura ou formações equivalentes), o caminho é mais restrito. A revalidação só pode ser conduzida por universidades públicas que já ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em um nível igual ao do diploma estrangeiro, respeitando as legislações vigentes.
Já o reconhecimento de pós-graduação (mestrado e doutorado) é mais flexível. Ele pode ser executado tanto por universidades públicas quanto por privadas. A única exigência é que essas instituições possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na exata área e em nível igual ou superior ao título apresentado.
| Nível de Formação | Instituição Autorizada a Revalidar | Exigência Principal |
| Graduação | Exclusivamente Universidades Públicas | Ter curso reconhecido na mesma área/nível. |
| Pós-Graduação | Universidades Públicas e Privadas | Programa reconhecido pela Capes na mesma área/nível. |
Documentação exigida na Plataforma Carolina Bori
O interessado deve acessar a plataforma do MEC, escolher a instituição revalidadora e enviar a documentação. Segundo a Resolução CNE/CES nº 2 (de dezembro de 2024), a base documental para graduações exige o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico (ou matriz curricular) do curso. De acordo com a Portaria MEC nº 1.151/2023, as universidades podem solicitar documentos extras dependendo da área.
Para estudantes de pós-graduação, a exigência documental muda. É necessário apresentar:
- Diploma;
- Tese ou dissertação em formato digital;
- Ata da defesa;
- Histórico escolar com a carga horária detalhada;
- Publicações científicas (caso existam).
Documentos em idiomas estrangeiros deverão ser traduzidos para o português, caso a instituição considere necessário. A avaliação leva em conta o desempenho do aluno, a legalidade do curso no país de origem, as formas de avaliação e, no caso de pesquisas stricto sensu, indicadores internacionais da instituição de origem. A universidade revalidadora pode até criar comitês com pesquisadores externos para avaliar o pedido.
A regra específica para a Medicina: O Revalida
Profissionais formados em Medicina no exterior seguem um roteiro diferenciado e rigoroso. O pedido de revalidação deve começar diretamente em uma universidade pública brasileira que possua um curso de medicina reconhecido.
A universidade fará uma checagem documental e, se tudo estiver correto, expedirá uma certidão de habilitação. É com essa certidão em mãos que o médico estará apto a se inscrever no Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), aplicado pelo Inep.
O exame é unificado e dividido em duas etapas decisivas:
- Fase Teórica: Prova que abrange todas as grandes áreas da medicina.
- Fase Prática: Avaliação de habilidades clínicas realizada em estações com pacientes simulados.
Somente após a aprovação nas duas etapas, o candidato retorna à universidade pública com os resultados. As instituições reconhecem a aprovação no exame como prova de que o profissional tem as competências exigidas no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e ao apostilamento do diploma.
*Com informações de MEC
