Foto: Ilustrativa / LensGO
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, uma medida provisória que veda totalmente a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proibição engloba apostas esportivas e jogos online nos âmbitos físico e virtual, estendendo-se a autorizações federais, estaduais e distritais, sem afetar as demais modalidades lotéricas previstas em lei. A decisão encerra o mercado regulado alegando razões de interesse público e impactos de saúde pública, sem direito a indenizações por investimentos ou devolução das outorgas pagas pelas empresas.
Cronograma de Transição e Prazos para Resgate de Saldos
A medida provisória estabeleceu um calendário imediato para a descontinuação das operações no país, determinando o bloqueio de novos aportes a partir da data de publicação. O cronograma oficial de desligamento segue as seguintes etapas:
- 25 de setembro (Sexta-feira): Publicação da MP e interrupção imediata de novos aportes financeiros nas plataformas.
- Até 5 de outubro (Segunda-feira, às 23h59): Prazo final para a retirada voluntária dos saldos financeiros mantidos pelos apostadores nas plataformas.
- 5 de outubro: Data limite para a remoção completa de materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e publicidade exterior.
- 6 de outubro (Terça-feira): Retirada definitiva do ar de todos os sites e aplicativos de apostas no território nacional.
- Entre 7 e 8 de outubro: Prazo para que as empresas de apostas informem às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, discriminados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Período para que as instituições bancárias efetuem a devolução dos saldos diretamente aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Em caso de obstáculos no repasse bancário, a Caixa Econômica Federal assume a gestão dos recursos para viabilizar a devolução.
Fiscalização, Comitê e Sanções de até R$ 2 Bilhões
A atuação contra a operação ilegal e a publicidade das bets será coordenada por um novo órgão criado pela MP: o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob liderança da Casa Civil. A fiscalização conjunta entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça utilizará um laboratório virtual especializado para identificar e solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de domínios irregulares, além de restringir meios de pagamento e remover aplicativos.
Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as proibições estarão sujeitas a advertências, suspensão parcial ou total de atividades e multas administrativas que podem atingir o valor de R$ 2 bilhões.
Projeto de Lei Preve Tipificação de Crimes e Reclusão
Paralelamente à Medida Provisória, o Poder Executivo elaborou um Projeto de Lei para criminalizar condutas associadas às apostas de quota fixa, dependendo de aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor. A proposta estabelece cinco novos tipos penais:
- Exploração de apostas de quota fixa: Punição de 4 a 6 anos de reclusão, mesmo para operações autorizadas por governos estrangeiros.
- Divulgação ou captação de apostadores: Punição de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Uso de dados pessoais para captação: Pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravantes para uso de dados de saúde, histórico de jogo ou envolvendo crianças e adolescentes.
- Facilitação financeira da exploração: Punição de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Fornecimento de aplicações de internet para apostas: Pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de pena para ferramentas que burlem restrições de idade, localização ou visem menores.
Impactos na Saúde Pública e Custo Social do Jogo
O fundamentamento da medida baseia-se no avanço do transtorno do jogo como problema de saúde pública. Dados citados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que a mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com o transtorno, tendo as dificuldades financeiras como principal fator associado. O risco de dependência é 150% maior entre jogadores online e três vezes maior na população socioeconomicamente vulnerável.
Pesquisas apontam que em 2023 cerca de 28 milhões de brasileiros haviam apostado, dos quais 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo problemático ou de risco. Em escolas públicas e privadas, 20,4% dos estudantes relataram já ter apostado online, com início a partir dos 11 anos de idade e adesão de 49,7% entre meninos do 3º ano do Ensino Médio. Entre as mulheres apostadoras, 65% relataram não buscar ajuda por vergonha, enquanto 12% das não apostadoras registraram impactos causados pelo jogo de familiares.
No Sistema Único de Saúde (SUS), a demanda por atendimento relacionado ao jogo patológico cresceu cerca de 140% entre 2018 e 2025, com projeção de alta de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula o custo social total associado aos jogos no país em R$ 38,8 bilhões anuais, dos quais R$ 30,6 bilhões (quase 79%) correspondem a gastos com saúde, tratamentos médicos, perda de qualidade de vida ligada à depressão e suicídios.
Encerrado o Mercado de Outorgas
A extinção das autorizações encerra a operação legalizada no país sem gerar obrigações de indenização por lucros cessantes, expectativas de continuidade ou ressarcimento de investimentos. A determinação atinge 85 outorgas que haviam sido concedidas pela União para a exploração do serviço, ao custo individual de R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões recolhidos durante os processos de concessão.
