Aperto de mão | [Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Receita Federal emitiu uma orientação oficial aos contribuintes após registrar relatos de tentativas incorretas de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O órgão esclarece que o período para solicitar o enquadramento no Simei, destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI), permanece inalterado e restrito ao mês de janeiro de cada ano.
Distinção Entre os Prazos do Simei e do Simples Nacional
A manifestação da Receita Federal visa corrigir equívocos cometidos por contribuintes que tentaram realizar a opção pelo regime do MEI durante o mês de setembro. Segundo o órgão, a possibilidade de alteração de prazo referente a setembro aplica-se exclusivamente ao Simples Nacional geral, não se estendendo às regras específicas do Simei.
Para os contribuintes que utilizam o Simples Nacional e se enquadram nos critérios de transição, as regras vigentes funcionam da seguinte forma:
- Opção pelo Simples Nacional: Pessoas jurídicas que deixaram de ser optantes do Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura e pretendem ingressar ou permanecer no regime em 2027 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para formalizar o pedido.
- Opção pelo Simei (MEI): A solicitação de enquadramento ou ingresso no regime de recolhimento fixo do MEI não pode ser realizada no mês de setembro. Os interessados deverão efetuar o procedimento obrigatoriamente no mês de janeiro de 2027.
Procedimento para o Enquadramento do MEI em 2027
Os contribuintes que buscam a inclusão no Simei precisam aguardar a abertura da janela anual do sistema no início do próximo ano. A solicitação formal de opção deverá ser efetuada ao longo do mês de janeiro de 2027, momento em que o sistema da Receita Federal verificará o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos para o enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual.
Com informações da Agência Gov.
