Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
Principais pontos
- Propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e segue até as 22h de 3 de outubro.
- Uso de inteligência artificial deve ser identificado de forma clara.
- Deepfakes são proibidos durante todo o período eleitoral.
- Novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos têm restrições nos dias próximos à eleição.
- Disparos em massa de mensagens político-eleitorais continuam proibidos.
- Impulsionamento de conteúdos é permitido sob regras específicas.
- Aplicativo Pardal Móvel permite o encaminhamento de denúncias à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou em 16 de agosto e passou a seguir regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para campanhas na internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, inteligência artificial, eventos públicos e demais formas de divulgação. Pela primeira vez, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado estão submetidas a uma regulamentação específica sobre o uso de inteligência artificial, estabelecida inicialmente nas eleições municipais de 2024 e posteriormente atualizada pela Justiça Eleitoral. As normas estão previstas principalmente na Resolução TSE 23.610, de 2019, atualizada em 2024 e, mais recentemente, pela Resolução 23.755, de março de 2026.
A propaganda eleitoral pode ser realizada até as 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno. Entre as regras estabelecidas estão restrições ao uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, à distribuição de mensagens em massa e ao impulsionamento de publicações nas plataformas digitais.
Inteligência artificial precisa ser identificada
O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido, mas conteúdos produzidos ou manipulados por essa tecnologia devem apresentar identificação explícita, destacada e acessível. A regra alcança textos, áudios, vídeos e imagens.
O responsável pela propaganda deve informar que o material foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indicar qual tecnologia foi utilizada. A determinação também se aplica a tecnologias equivalentes capazes de produzir os chamados conteúdos sintéticos multimídia.
Uma das principais proibições envolve os deepfakes. A resolução do TSE considera deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Durante todo o período eleitoral, é proibido utilizar deepfakes para prejudicar ou favorecer uma candidatura, mesmo quando houver autorização das pessoas envolvidas.
Além disso, existe uma restrição específica para o período próximo ao pleito. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A proibição vale tanto para conteúdos gratuitos quanto para materiais impulsionados mediante pagamento.

Regras para redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada, mas o impulsionamento de conteúdos é permitido dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O serviço consiste no pagamento às plataformas digitais para ampliar a visibilidade de uma publicação.
Podem contratar o impulsionamento candidatos, partidos, federações ou coligações. As plataformas e os provedores que oferecem esse mecanismo devem estar cadastrados na Justiça Eleitoral e precisam garantir que seja tecnicamente possível inserir a identificação de conteúdo impulsionado.
O impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa. Entre os exemplos citados estão o pedido explícito para que o eleitor não vote em determinado candidato e ofensas à honra de outros concorrentes.
As publicações também precisam observar as regras relacionadas a informações falsas e conteúdos ofensivos. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de materiais, remover publicações ofensivas, conceder direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em determinadas situações, o descumprimento das regras pode levar à cassação do registro do candidato.
Nas situações consideradas mais graves, a própria plataforma deve retirar imediatamente o conteúdo, como ocorre com notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdos produzidos por inteligência artificial que estejam fora dos padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A propaganda não paga pode ser publicada, em geral, em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites dos próprios candidatos. As peças devem apresentar o número do CPF ou CNPJ da candidatura e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Mensagens por celular
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos ou por e-mail, mas não podem utilizar telemarketing nem realizar disparos em massa.
O eleitor precisa ter autorizado o recebimento das mensagens e deve ter a possibilidade de solicitar o descadastramento. Depois do pedido, a exclusão deve ser realizada em até 48 horas.
A proibição de disparos em massa de conteúdo político-eleitoral permanece válida tanto para aplicativos de mensagens quanto para plataformas digitais.
Propaganda nas ruas
As regras também estabelecem limites para a propaganda eleitoral em espaços públicos e em determinados locais particulares acessíveis ao público.
É proibida a instalação de propaganda em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A restrição também alcança bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A utilização de outdoors pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Por outro lado, é permitida a distribuição de folhetos, adesivos e santinhos em espaços públicos, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas. A distribuição pode ocorrer em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios e uso de equipamentos de som
Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite. A exceção é o evento de encerramento da campanha, que pode ter duração prorrogada por mais duas horas.
O trio elétrico só pode ser utilizado em comícios. Carros de som e minitrios podem participar de reuniões e eventos que envolvam deslocamento urbano, como carreatas, caminhadas e passeatas.
Equipamentos de som podem ser utilizados entre 8h e meia-noite, desde que permaneçam a pelo menos 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais semelhantes.
A legislação eleitoral também proíbe os chamados showmícios, nos quais apresentações musicais são utilizadas para atrair público aos comícios. A proibição se aplica mesmo quando a apresentação é gratuita ou realizada pela internet.
Em eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha, entretanto, o candidato pode discursar. O artista também pode manifestar sua opinião política.
Debates e anúncios na imprensa
As emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Têm direito à participação os candidatos cujos partidos, federações ou coligações tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados.
As regras dos debates devem ser definidas em acordo entre os partidos e a emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral.
Na imprensa escrita, podem ser publicados até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diferentes e respeitando limites de tamanho. Os veículos também podem publicar opinião favorável a determinado candidato, desde que não se trate de matéria paga e não haja excesso ou abuso.
O que é permitido antes da propaganda eleitoral
A legislação eleitoral diferencia propaganda eleitoral de manifestações permitidas durante o período de pré-campanha.
Antes de 16 de agosto, candidatos e pré-candidatos podiam pedir apoio político e divulgar ações que pretendiam desenvolver, inclusive presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo. O pedido explícito de voto, entretanto, somente passou a ser permitido a partir do início oficial da propaganda eleitoral.
Também era possível impulsionar conteúdos durante a pré-campanha, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Entre as práticas permitidas aos candidatos estão o uso de atendimento automático para conversar com eleitores, desde que seja informado que o conteúdo foi produzido pela tecnologia, parcerias com influenciadores e distribuição de camisas a cabos eleitorais sem elementos explícitos de propaganda eleitoral.
Entre as práticas proibidas estão o uso de robôs ou mecanismos externos à própria rede social ou página de pesquisa para impulsionar conteúdos, a contratação de pessoas para realizar comentários e curtidas, a propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido, a distribuição de material de campanha em locais de votação ou vias próximas e o uso de trios elétricos fora dos comícios.
Também são proibidas a criação artificial de estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública e a promoção de rifas, sorteios ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
Regras para eleitores
Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos. Também podem colocar voluntariamente adesivos em seus veículos, desde que cada adesivo tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
Não é permitido colocar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares. Também é proibida a atuação no ambiente de trabalho de maneira que caracterize assédio eleitoral.
Denúncias pelo Pardal Móvel
A fiscalização das regras eleitorais também conta com a participação dos eleitores. O TSE disponibilizou, a partir de 16 de agosto, o Pardal Móvel, aplicativo gratuito destinado ao encaminhamento de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o sistema permite que eleitoras e eleitores encaminhem informações sobre possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e pelas providências cabíveis.
O sistema é formado por três módulos: Pardal Móvel, aplicativo disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS); Pardal ADM, ambiente destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para gestão dos dados das denúncias; e Pardal Web, plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade de quem realiza a denúncia permanece protegida por sigilo, independentemente do método utilizado para autenticação.
Além do Pardal Móvel, o TSE conta com o Siade, ferramenta destinada ao apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Também podem ser apresentadas denúncias aos Ministérios Públicos de cada estado.
As regras estabelecidas para as Eleições Gerais de 2026 abrangem, portanto, diferentes formas de propaganda, desde publicações em redes sociais e mensagens eletrônicas até comícios, anúncios na imprensa, materiais distribuídos nas ruas e conteúdos produzidos com inteligência artificial. O período de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e termina às 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno.
Com informações da Agência Senado e do TSE.
