Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo abrange as chapas para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além das candidaturas a deputado federal e deputado estadual ou distrital. O registro formaliza as escolhas feitas nas convenções partidárias e inicia a análise dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.
A data-limite está estabelecida no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. As regras para o registro das candidaturas estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019.
As convenções partidárias que definiram as candidaturas ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Após essa etapa, os partidos e federações precisam formalizar perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para disputar os cargos nas eleições deste ano.
Pedidos são enviados pela internet
Nas Eleições 2026, os pedidos de registro são encaminhados integralmente pela internet por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex.
O sistema reúne informações referentes a partidos, federações, coligações e candidaturas e possui integração com outras bases de dados da Justiça Eleitoral.
Até o início da manhã desta sexta-feira (14), quando faltavam menos de 30 horas para o encerramento do prazo, oito pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República já haviam sido protocolados, conforme os dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos registrados até aquele momento eram Augusto Jorge Cury, do Avante; Flávio Nantes Bolsonaro, do PL; Hertz da Conceição Dias, do PSTU; Luiz Inácio Lula da Silva, do PT; Renan Antonio Ferreira dos Santos, do Missão; Samara Martins da Silva Feitosa, da UP; Wilson Grassi Junior, do Democrata; e Romeu Zema Neto, do Novo.
Os dados consideram o período de ingresso dos pedidos no Tribunal.
Regras para candidaturas proporcionais
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para as eleições proporcionais. Para os cargos de senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura.
Também deve ser observado o percentual de candidaturas de cada sexo. A legislação determina que o mínimo seja de 30% e o máximo de 70%.
Para os cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, enquanto aquelas iguais ou superiores a meio são arredondadas para um.
Caso as convenções partidárias não tenham preenchido o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos podem ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.

TSE e TREs analisam os registros
A competência para analisar os pedidos de registro varia de acordo com o cargo disputado.
O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pelos registros de candidaturas a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois que os pedidos são apresentados, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A publicação dos editais abre prazo para que pessoas com legitimidade possam apresentar impugnações aos registros.
Além disso, cidadãs e cidadãos podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Durante a análise, caso sejam identificadas falhas ou documentos ausentes, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Depois dessa etapa, os pedidos de registro serão deferidos ou indeferidos.
Prazo também envolve contas e dados pessoais
O dia 15 de agosto reúne outros prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2026.
Até este sábado, os partidos políticos também devem providenciar, caso ainda não tenham feito, a abertura de uma conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas eleitorais.
A conta poderá ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina no sábado o prazo para que os partidos encaminhem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição.
Outra obrigação começa a valer a partir de 15 de agosto. Partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas.
A obrigação, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026. O registro também deverá ser mantido caso seja ajuizada ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude relacionada ao tratamento desses dados.

Propaganda eleitoral começa no domingo
Com o encerramento do prazo para o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir deste domingo (16), inclusive na internet.
A propaganda deverá observar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Assim, o sábado (15) concentra o prazo final para a formalização das candidaturas e outros procedimentos eleitorais, enquanto o domingo (16) marca o início da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
Com informações da Comunicação do TSE.
