Bomba de combustível | Foto: Imagem Ilustrativa / Google AI
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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (14/8) a Resolução nº 10, do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. A norma define o tema como de interesse da Política Energética Nacional e prevê medidas para fortalecer a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incluindo ações presenciais e remotas sobre agentes regulados.
A resolução determina que a ANP consolide ações preventivas e corretivas de fiscalização dos agentes autorizados a atuar na produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo.
As medidas estabelecidas abrangem o planejamento, a execução e o acompanhamento das fiscalizações. Entre as diretrizes estão a intensificação das ações e a realização de operações em parceria com outros órgãos e instituições responsáveis pela fiscalização do mercado.
Fiscalização terá foco em manutenção preventiva
A avaliação dos planos de manutenção preventiva dos agentes regulados também está entre as diretrizes estabelecidas pela resolução.
Nesse trabalho, está previsto o monitoramento contínuo da integridade dos ativos. A análise deverá considerar variáveis como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades dos materiais.
O objetivo estabelecido é permitir a identificação antecipada de falhas e a adoção de medidas corretivas para manter o funcionamento adequado dos equipamentos, contribuindo para a confiabilidade e a segurança operacional.
A resolução também prevê o aprimoramento da articulação e do intercâmbio de informações entre a ANP e instituições que possuem atribuições de fiscalização relacionadas ao mercado de combustíveis e derivados de petróleo.
Entre as instituições mencionadas estão os Procons, os Ministérios Públicos, as polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e outras instituições com atribuições fiscalizatórias.
O texto destaca especialmente a utilização de sistemas eletrônicos para ampliar o intercâmbio dessas informações.
Controle eletrônico de estoque, preços e operações
A Resolução nº 10 também estabelece regras relacionadas ao registro das operações realizadas pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos.
Segundo a norma, informações sobre estoque, preço e movimentação de compra e venda, além de outras operações que impliquem entrada ou saída de combustíveis, deverão ser escrituradas exclusivamente por meios eletrônicos certificados.
O texto recomenda ainda que a ANP atualize, no prazo de até 180 dias a partir de 14 de agosto, a regulamentação que institui o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista de combustíveis automotivos.
A resolução recomenda também que a agência adote providências para padronizar eletronicamente os dados e permitir que essas informações sejam disponibilizadas à ANP pelas revendas varejistas.
A frequência mínima prevista para o envio eletrônico dos dados à agência é mensal.
Medidas para combater fraudes e adulterações
Outro eixo da resolução é o fortalecimento das ações institucionais de combate a fraudes e adulterações nos mercados regulados.
Para isso, a ANP deverá articular esforços e adotar procedimentos de conformidade voltados à prevenção e ao combate dessas práticas.
Entre as medidas previstas está o aprimoramento operacional das atividades relacionadas ao licenciamento de importação de produtos.
A agência também deverá aperfeiçoar a análise dos esquemas e modelos operacionais das unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis.
Análise da produção e das matérias-primas
A resolução estabelece que a análise das unidades produtoras deverá considerar diferentes elementos relacionados ao processo produtivo.
Entre as informações a serem detalhadas estão as matérias-primas utilizadas, os tipos de petróleo empregados, os derivados e biocombustíveis produzidos e os índices de complexidade de refino e processamento.
O texto também prevê a necessidade de atestar anualmente que a produção está adequada ao processo produtivo, às matérias-primas utilizadas e aos equipamentos que constam na autorização para o exercício da atividade regulada.
Essa verificação integra o conjunto de medidas previstas na resolução para fortalecer os procedimentos de fiscalização e de conformidade no mercado de combustíveis e derivados de petróleo.
Atuação integrada na fiscalização
As novas diretrizes estabelecem uma atuação da ANP que combina fiscalização direta, acompanhamento das operações, controle eletrônico de informações e articulação com outros órgãos públicos.
As ações poderão ocorrer de forma presencial ou remota e deverão abranger os agentes regulados autorizados a produzir, importar, distribuir e revender combustíveis e derivados de petróleo.
A resolução também estabelece o intercâmbio de informações por meios eletrônicos com instituições que atuam na fiscalização do setor, incluindo órgãos de defesa do consumidor, Ministérios Públicos, polícias, órgãos fazendários e o Inmetro.
Com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto, a Resolução nº 10 passa a integrar as diretrizes relacionadas ao combate a fraudes e adulterações e ao fortalecimento da fiscalização do mercado de combustíveis e derivados de petróleo.
