Sede do TRE-RJ | Foto: Richard Souza / GE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 1º de setembro, indeferir o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi tomada em uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O processo é o nº 0600670-44.2026.6.19.0000.
Segundo a decisão, os elementos reunidos no processo foram considerados suficientes para impedir o registro da candidatura, diante de indícios de supsoto vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa.
A análise do TRE-RJ, porém, ficou restrita aos requisitos necessários para a participação no processo eleitoral. A decisão não representa uma condenação criminal.
Informações serão encaminhadas para apuração sobre o PRD
O colegiado também determinou o envio de informações à Procuradoria Regional Eleitoral para a apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato.
A medida considera que o pedido de registro da candidatura foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações relacionadas ao caso.
O encaminhamento, no entanto, não representa responsabilização automática do partido. Eventual responsabilidade da legenda dependerá de investigação própria.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para impedir que organizações criminosas exerçam influência sobre o processo eleitoral.
O magistrado também ressaltou a responsabilidade dos partidos políticos na escolha dos candidatos apresentados à sociedade.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A íntegra da sessão de julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube. O processo tramita sob o número 0600670-44.2026.6.19.0000.
Com informações da Seção de Jornalismo do TRE-RJ
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