[Foto: Richard Souza / AN]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o início imediato do cumprimento das penas dos condenados que integraram o chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. A decisão atinge figuras centrais do alto escalão do governo anterior e das forças de segurança. A ordem de execução das penas ocorre após o STF declarar o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos que alterem a condenação.
O Núcleo 2 foi julgado na Ação Penal 2693, cuja denúncia foi recebida em abril de 2025. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os réus são acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe” e de coordenar ações de monitoramento e de suposta “neutralização” violenta de autoridades públicas. Também são apontadas ações articuladas da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste durante as eleições de 2022.
Réus da Ação Penal 2693
As penas: De 8 a 26 anos em regime fechado
Os réus foram condenados pela Primeira Turma do STF com penas estipuladas em regime inicial fechado. Em contrapartida às penas aplicadas ao grupo, os ministros decidiram absolver o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira. O colegiado entendeu que não foram apresentadas evidências suficientes para justificar uma condenação. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, mesmo que o policial federal “tivesse conhecimento dos fatos, não há prova suficiente de que tenha aderido ao movimento golpista”.
Exceção médica: Embora a pena de Marília Alencar seja para regime fechado, Alexandre de Moraes concedeu uma autorização excepcional para que ela permaneça em prisão domiciliar por mais 90 dias. A medida foi tomada para atender às necessidades de recuperação de um procedimento cirúrgico realizado em 24/3/2026, que já contava com a autorização prévia do STF.
Segundo o STF, a defesa de Filipe Martins e Mário Fernandes tentou apresentar novos embargos. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos, afirmando que os recursos possuíam “caráter manifestamente protelatório”, já que apenas reiteravam argumentos que o Supremo já havia analisado e negado. Os demais condenados, Marília Alencar, Marcelo Costa Câmara e Silvinei Vasques, não apresentaram novos embargos.
O papel do “Núcleo 2” e o impacto nas eleições
O “Núcleo 2” foi responsabilizado por atuar na operacionalização dos atos antidemocráticos. Segundo as investigações, o grupo utilizou a máquina pública para viabilizar a “tentativa de ruptura institucional”.
Um dos exemplos citados no processo envolve a ex-delegada Marília Alencar, que segundo o supremo, participou ativamente do levantamento de dados utilizados para embasar as abordagens feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022.
Além da privação de liberdade, o STF determinou uma punição financeira pesada: os condenados terão que pagar, de forma solidária, uma indenização estipulada no valor mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
*Com informações de STF
