Foto: Ilustrativa / lensGO
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo padrão de identificação civil adotado no Brasil. O documento utiliza o CPF como número único de identificação e substitui progressivamente o antigo modelo de Registro Geral (RG), que era emitido pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
A mudança busca padronizar a identificação dos brasileiros em todo o país, reduzir duplicidades e aumentar a segurança na identificação. A CIN possui versão física e digital e pode ser utilizada em todo o território nacional.
Apesar de a nova identidade já estar sendo emitida, o RG antigo não perdeu validade imediatamente. Existe um período de transição que vai até 28 de fevereiro de 2032, além de regras específicas para determinados documentos e para pessoas que já tinham 60 anos ou mais quando o novo modelo entrou em vigor.
O que é a Carteira de Identidade Nacional
A CIN é o documento de identidade civil no padrão nacional. Sua principal diferença em relação ao antigo RG é que o número de identificação deixa de ser diferente conforme o estado e passa a ser o próprio CPF do cidadão.
Com o antigo modelo, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso obtivesse documentos em diferentes unidades da Federação. A CIN utiliza o CPF como identificador único nacional, reduzindo essa possibilidade de duplicidade.
A emissão continua sendo realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, mas seguindo um padrão nacional.
O CPF passa a ser o número da identidade
Na CIN, o CPF é o número único de identificação do cidadão.
Isso significa que o número utilizado para identificar a pessoa na nova carteira é o mesmo CPF utilizado em outros cadastros e serviços públicos. A mudança permite maior integração das bases de dados e reduz problemas causados pela existência de diferentes números de RG para uma mesma pessoa.
A CIN é obrigatória?
A resposta depende do que se entende por “obrigatória”.
A legislação não estabeleceu que todos os brasileiros deveriam trocar imediatamente o RG pela CIN. O antigo documento permanece válido durante o período de transição.
O Decreto nº 10.977/2022 determinou que as carteiras de identidade emitidas no modelo anterior permanecem válidas por dez anos a partir da entrada em vigor do decreto. Como ele entrou em vigor em 1º de março de 2022, o prazo geral termina em 28 de fevereiro de 2032.
Assim, atualmente, quem possui um RG antigo válido não precisa substituí-lo imediatamente apenas porque a CIN já está disponível.
A situação muda para quem precisa cumprir exigências específicas que já utilizam a CIN, especialmente determinadas regras relacionadas à biometria para benefícios sociais.
O que acontece com o RG antigo depois de 2032?
O RG emitido segundo os padrões anteriores deixará de ter validade ao final do período de transição, em regra, em 28 de fevereiro de 2032.
Isso não significa que todos os demais documentos de identificação existentes deixarão de valer. A mudança diz respeito ao antigo modelo de carteira de identidade civil emitido pelos órgãos estaduais.
A legislação continua reconhecendo outros documentos com valor de identificação, conforme suas respectivas regras.
Existe ainda uma exceção importante: o Decreto nº 10.977/2022 estabeleceu validade indeterminada para a carteira de identidade antiga de quem já tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, data de entrada em vigor do decreto.
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “todos os RGs vencem em 2032”. Para essa parcela específica da população, o documento antigo possui validade indeterminada.
Quem não tiver CIN poderá utilizar outros documentos?
Sim. A CIN é o novo padrão nacional de identidade civil, mas não eliminou todos os outros documentos que podem comprovar a identidade de uma pessoa.
Um exemplo importante são as carteiras profissionais emitidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
A Lei nº 6.206/1975 estabelece que as carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal para controlar o exercício profissional são válidas em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.
Isso alcança, conforme a legislação aplicável a cada profissão, carteiras emitidas por conselhos profissionais, como as utilizadas por médicos, profissionais de enfermagem, odontólogos, farmacêuticos, engenheiros, contadores, psicólogos e outras categorias regulamentadas.
Portanto, a substituição do RG pela CIN não extingue a validade das carteiras profissionais como documentos de identidade.
Entretanto, isso não significa que uma carteira profissional seja uma substituta universal da CIN para todas as finalidades. Quando determinado serviço ou procedimento exigir especificamente a CIN ou sua biometria, será necessário atender àquela exigência.
A CNH e o passaporte continuam válidos?
Sim.
A implantação da CIN não extingue a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, as carteiras profissionais ou outros documentos que possuem funções próprias e, conforme a legislação aplicável, também podem servir para comprovar a identidade.
A própria CIN permite que outros números de documentos sejam associados à sua versão digital. Entre eles estão CNH, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, NIS, NIT, Título de Eleitor, identidade funcional, carteira profissional e certificado militar.
Essa integração não significa que esses documentos tenham sido incorporados fisicamente à CIN. As informações adicionais podem ser disponibilizadas na versão digital conforme as regras do sistema.
A CIN pode ser usada no lugar do passaporte?
Não em qualquer situação.
A CIN possui características compatíveis com padrões internacionais, incluindo uma zona de leitura mecânica, conhecida como MRZ. Ela pode ser utilizada em países com os quais o Brasil possui acordos que permitem sua utilização como documento de viagem, como ocorre no Mercosul.
Isso não significa que a CIN substitua o passaporte para viagens a todos os países. Para os demais destinos, devem ser observadas as exigências do país de destino.
CIN física e digital
A CIN possui versão física e versão digital.
O documento físico é emitido pelos órgãos de identificação civil. A versão digital fica disponível no aplicativo GOV.BR depois que o cidadão recebe o documento físico.
A CIN possui QR Code que permite verificar sua autenticidade por meio de aplicativo oficial. A leitura pode fornecer dados básicos ou, com conexão à internet, realizar uma verificação mais completa das informações e da autenticidade do documento.
É possível colocar outros documentos na CIN?
Sim.
A legislação permite que determinados números de documentos sejam associados à CIN. Entre as informações que podem ser incluídas estão dados de CNH, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, NIS, NIT, Título de Eleitor, identidade funcional, carteira profissional e certificado militar.
A disponibilização dessas informações ocorre especialmente na versão digital e não significa que os documentos originais deixem de existir ou percam automaticamente sua validade.
Informações de saúde podem aparecer na CIN?
Sim, algumas informações podem ser incluídas de forma facultativa e mediante comprovação.
Entre elas estão o tipo sanguíneo e o fator Rh, a disposição para doação de órgãos e determinadas condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.
Também existem recursos relacionados à identificação de pessoas com deficiência, conforme as regras de inclusão de informações e comprovação estabelecidas para a emissão do documento.
Qual é a validade da CIN?
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional depende da idade do titular no momento da emissão:
| Idade do titular | Validade da CIN |
|---|---|
| De 0 a 11 anos | 5 anos |
| De 12 a 59 anos | 10 anos |
| A partir de 60 anos | Indeterminada |
Esses prazos estão previstos no Decreto nº 10.977/2022.
A validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais não significa, entretanto, que o documento nunca possa precisar ser substituído. Alterações relevantes nos dados, danos que impeçam a verificação da autenticidade ou situações que provoquem dúvida fundada sobre a identidade podem exigir nova emissão, conforme as regras aplicáveis.
A primeira CIN é gratuita?
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita, inclusive para quem já possuía o antigo RG.
A legislação estabelece a gratuidade da primeira emissão. A substituição do antigo RG pela primeira CIN também é tratada como primeira emissão da nova carteira.
Já a segunda via pode envolver cobrança de taxa estadual. Os valores e as regras de isenção podem variar conforme a unidade da Federação.
Também existe a possibilidade de emissão do modelo em cartão de policarbonato em alguns estados, mediante pagamento. Esse modelo é opcional e o valor é definido pelo ente federativo que oferece o serviço.
Onde a CIN é emitida?
A emissão é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
Para a primeira emissão, o cidadão deve apresentar a documentação exigida pelo órgão responsável. O Governo Federal informa como documentação básica a certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
Os procedimentos de agendamento, documentos complementares e locais de atendimento podem variar conforme o estado.
É possível solicitar a segunda via em outro estado?
Sim.
A segunda via da CIN pode ser solicitada nos órgãos de identificação civil de qualquer unidade da Federação. Não é necessário que o cidadão faça o pedido no estado onde nasceu ou onde reside.
E quem ainda só tem o RG?
Não há necessidade de trocar imediatamente o documento apenas porque a CIN já está disponível.
Enquanto estiver dentro do prazo de validade do modelo antigo, o RG continua sendo aceito. O cidadão pode solicitar a CIN durante o período de transição, sem precisar esperar o vencimento do documento antigo.
A substituição antecipada também permite que o cidadão passe a utilizar o CPF como número único de identificação e tenha acesso à versão digital da nova carteira.
CIN e benefícios sociais: existe um prazo diferente
Existe uma regra específica que não deve ser confundida com o prazo de validade do RG.
Desde 1º de maio de 2026, a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal passaram a estar condicionadas à existência de cadastro biométrico, observadas as situações de dispensa previstas pelo Governo.
Há um período de transição.
Até 31 de dezembro de 2026
Para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, a biometria pode ser verificada por meio da CIN, da CNH, do Título de Eleitor ou do passaporte, conforme as regras estabelecidas.
Até 31 de dezembro de 2027
Quem não possui CIN poderá utilizar, para essas finalidades, uma biometria já cadastrada na CNH, no Título de Eleitor ou no passaporte, desde que esse cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
Biometrias desses documentos realizadas a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderão ser utilizadas para essa finalidade, sendo necessária a CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028
Para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais federais, somente a biometria cadastrada por meio da CIN será aceita, ressalvadas as situações de dispensa previstas nas regras governamentais.
Esse prazo de 2028, portanto, não é o prazo para todos os brasileiros trocarem o RG. Trata-se de uma exigência específica relacionada à biometria para benefícios sociais.
Principais datas da transição para a CIN
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/03/2022 | Entra em vigor o Decreto nº 10.977/2022 |
| 16/01/2023 | O Detran-RJ começa a emitir a CIN |
| 11/01/2024 | Novas emissões de identidade passam a seguir o novo modelo, conforme implementação nacional |
| 1º/05/2026 | Começa a exigência de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais federais |
| 31/12/2026 | Prazo para utilizar biometria da CNH, Título de Eleitor ou passaporte na transição dos benefícios, conforme as regras oficiais |
| 31/12/2027 | Último dia para utilização, nessas situações, de biometria de CNH, Título de Eleitor ou passaporte cadastrada até 31/12/2026 |
| 1º/01/2028 | Para benefícios sociais, passa a ser aceita somente a biometria da CIN, ressalvadas as hipóteses de dispensa |
| 28/02/2032 | Termina, em regra, a validade dos RGs emitidos no modelo anterior |
| A partir de 01/03/2032 | A CIN passa a ser o padrão nacional de identidade civil, sem prejuízo da validade de outros documentos que a legislação reconheça como documentos de identidade |
O Decreto nº 10.977/2022 também estabeleceu que a emissão da carteira de identidade em papel de segurança no modelo anterior poderia ocorrer até 1º de março de 2032, observada a implementação de cada unidade federativa.
CIN substitui todos os documentos?
Não.
A CIN substitui o antigo modelo de carteira de identidade civil, e não todos os documentos existentes.
CNH, passaporte, carteira de trabalho, título eleitoral, certificado militar, carteiras profissionais e outros documentos continuam existindo conforme suas próprias regras.
As carteiras profissionais merecem atenção especial porque a Lei nº 6.206/1975 determina que as carteiras emitidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional são válidas em todo o território nacional como prova de identidade.
Assim, a adoção da CIN não significa que um profissional registrado em um conselho profissional deixe de poder utilizar sua carteira profissional para comprovar identidade.
Por outro lado, a existência desses documentos não elimina a utilidade da CIN nem dispensa o cidadão de cumprir uma exigência específica quando determinado serviço exigir o documento nacional ou sua biometria.
O que o cidadão precisa fazer agora?
Quem ainda possui somente o RG antigo não precisa entrar em pânico nem trocar o documento imediatamente por causa do prazo de 2032. O documento permanece válido durante o período de transição, observadas as exceções previstas na legislação.
Entretanto, a emissão da CIN pode ser feita antes desse prazo. A primeira emissão é gratuita e permite ao cidadão passar a utilizar o novo padrão nacional de identificação, além da versão digital disponível no GOV.BR após a emissão do documento físico.
Para quem recebe ou pretende solicitar benefícios sociais federais, a situação merece atenção especial, porque o cronograma de biometria é anterior ao fim da validade do RG antigo.
CIN: o que realmente muda para o cidadão
A principal mudança provocada pela Carteira de Identidade Nacional é a criação de um padrão único de identificação civil no país, utilizando o CPF como número de identificação.
O RG estadual antigo não desapareceu imediatamente. Ele permanece válido, em regra, até 28 de fevereiro de 2032. A CIN pode ser obtida durante o período de transição, e sua primeira emissão é gratuita.
Ao mesmo tempo, outros documentos continuam tendo validade própria. Entre eles estão documentos de viagem, habilitação e carteiras profissionais. No caso destas últimas, existe legislação específica que lhes atribui valor como prova de identidade em todo o território nacional.
Outro prazo importante é o relacionado à biometria para benefícios sociais federais. Nesse caso, a transição começou em 2026 e chega a uma nova etapa em 1º de janeiro de 2028, quando a biometria da CIN passa a ser a aceita para concessão, manutenção e renovação desses benefícios, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas pelo Governo Federal.
Dessa forma, 2032 não é o prazo para todos os documentos de identidade deixarem de existir nem significa que todas as outras formas legais de comprovação de identidade serão extintas. É, principalmente, o marco final da validade do antigo RG para a população abrangida pela regra geral de transição.
