Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
O Governo Federal disponibilizou na segunda-feira, dia 24, o Guia Como agir diante da violência contra jornalistas e comunicadores no período eleitoral, elaborado pelo Grupo de Trabalho Eleitoral do Observatório da Violência Contra Jornalistas e Comunicadores Sociais.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o material apresenta orientações práticas para jornalistas, comunicadores, equipes de reportagem e veículos de comunicação diante de situações de violência durante a cobertura eleitoral. O documento aborda desde agressões e ameaças até ataques digitais, assédio judicial, danos a equipamentos e tentativas de impedir o trabalho da imprensa.
Objetivo é orientar a reação diante de situações de violência
Segundo o guia, o objetivo é apoiar respostas rápidas e seguras, indicar canais institucionais de comunicação, denúncia, assistência jurídica e proteção e reforçar a importância do registro de informações que possam demonstrar a relação entre a violência e o exercício da atividade profissional.
A publicação considera que, durante o período eleitoral, agressões, ameaças, intimidações e outras formas de violência contra profissionais da comunicação podem afetar não apenas as pessoas diretamente atingidas, mas também a liberdade de imprensa, o direito à informação e o próprio processo democrático.
Guia aborda diferentes formas de violência
O documento apresenta exemplos de situações que podem atingir jornalistas e comunicadores durante o período eleitoral. Entre elas estão:
- ameaças, intimidações e constrangimentos;
- tentativas de impedir perguntas ou afastar equipes de reportagem;
- agressões e outros ataques físicos;
- danos, retenção ou subtração de equipamentos;
- violência digital;
- divulgação não autorizada de dados pessoais, conhecida como doxxing;
- conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial, como deepfakes;
- ataques coordenados nas redes sociais;
- ameaças e insultos em massa;
- tentativas de derrubada de perfis;
- assédio judicial por meio de ações, notificações ou estratégias abusivas destinadas a intimidar, silenciar ou dificultar a atividade jornalística.
O que fazer e como preservar provas
Uma das principais orientações do guia é preservar as informações e evidências relacionadas ao episódio. O material recomenda não apagar registros e guardar, sempre que possível, fotos, vídeos, áudios, mensagens, publicações, capturas de tela, links, URLs, metadados e arquivos originais.
Também devem ser registrados a data, o horário e o local do fato, além de informações sobre o possível agressor, quando conhecidas, testemunhas, documentos médicos, números de boletins de ocorrência e registros de episódios anteriores.
No contexto eleitoral, o guia orienta que sejam preservados elementos que possam demonstrar uma possível relação entre a violência e candidaturas, partidos, campanhas, eventos ou atividades jornalísticas, como reportagens, pautas, transmissões, publicações, investigações e perguntas realizadas pelo profissional.
Em casos de ataque digital, a orientação é preservar especialmente URLs, identificação de perfis ou contas, datas, horários, mensagens, imagens, vídeos, arquivos originais e capturas de tela que permitam compreender o contexto do episódio. O guia também recomenda evitar interações desnecessárias com ameaças ou ataques coordenados após a preservação das provas.
Registro da ocorrência deve informar o contexto profissional e eleitoral
O guia recomenda que, em situações de violência, ameaça ou perseguição, o profissional busque um local protegido e acione as autoridades competentes. Quando necessário, deve ser solicitado atendimento médico.
No registro da ocorrência, o documento orienta que o jornalista ou comunicador informe sua condição profissional, o contexto da cobertura ou pauta realizada e possíveis elementos que indiquem relação entre a violência, a atividade jornalística e o período eleitoral.
Podem ser relevantes informações sobre reportagem, publicação, investigação, pergunta, ato de campanha, candidatura, partido ou apoiadores relacionados ao episódio. Segundo o guia, esses elementos auxiliam a autoridade competente na compreensão das circunstâncias do caso e na avaliação de sua relação com o exercício profissional.
Guia indica canais para diferentes tipos de situação
A publicação reúne órgãos e instituições que podem ser acionados de acordo com a natureza do caso.
Em situações que possam configurar crime, como agressão, ameaça, dano, perseguição ou violência digital, a orientação é procurar a Delegacia de Polícia Civil competente ou o canal oficial de registro de ocorrências do respectivo estado ou do Distrito Federal. Em situações de emergência, o guia informa que deve ser acionado o número 190.
Quando houver possível relação com campanha, propaganda eleitoral, candidatos, partidos, disputa eleitoral ou impedimento da cobertura, o caso pode ser comunicado ao Ministério Público, à Sala do Cidadão do Ministério Público Federal ou à Justiça Eleitoral competente, conforme a situação.
O guia também cita o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, o PPDDH, para jornalistas e comunicadores em situação de risco, vulnerabilidade ou ameaça em decorrência de sua atuação.
Para orientação e assistência jurídica gratuita em matéria eleitoral, a publicação indica a Defensoria Pública da União em casos compatíveis com os critérios de atendimento do órgão.
Participação de órgãos públicos e entidades da imprensa
A elaboração do guia foi coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, com a participação de órgãos do Governo Federal e de entidades representativas do setor.
Integram o Grupo de Trabalho Eleitoral, entre outros, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, a Federação Nacional dos Jornalistas, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
Também participaram como órgãos públicos convidados a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública da União.
Guia não substitui a atuação das autoridades
A publicação destaca que suas orientações têm finalidade informativa e prática. A análise jurídica de cada caso depende das circunstâncias, das provas e da atuação das autoridades competentes.
O documento também esclarece que não cria ou altera competências legais dos órgãos responsáveis pela investigação e pelas demais providências cabíveis. Em situações de risco grave ou iminente, o guia estabelece como prioridade a proteção da vida e da integridade física da pessoa atingida.
O material apresenta, assim, um roteiro para preservação de informações, registro dos fatos e busca de apoio institucional diante de diferentes formas de violência relacionadas ao exercício da atividade jornalística e de comunicação durante o período eleitoral.
Para acessar o guia, clique aqui.
