[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Microempresárias do turismo vítimas de violência de gênero ou doméstica poderão suspender o pagamento de financiamentos do Fungetur por até seis meses.
- A medida amplia os prazos de amortização e carência das linhas de crédito, visando proteger a sustentabilidade dos negócios e a manutenção de empregos.
- Para solicitar o benefício, é obrigatória a apresentação de documentos oficiais que comprovem a violência, como boletins de ocorrência ou decisões judiciais.
O Ministério do Turismo (MTur) anunciou, na última quinta-feira (04/06), uma alteração nas regras do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur) voltada exclusivamente à proteção e suporte econômico de mulheres empreendedoras. Microempresárias individuais (MEIs) e sócias-gestoras do setor de turismo que sejam vítimas de violência doméstica ou de gênero agora têm o direito de solicitar a suspensão temporária dos pagamentos de seus financiamentos por até seis meses, além de contar com a ampliação dos prazos de carência.
O anúncio oficial foi realizado pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, durante o segundo dia de programação do Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, sediado em João Pessoa (PB). A portaria funciona como um mecanismo de salvaguarda do mercado de trabalho e está alinhada à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Elas Empreendem.
“Essa medida vai permitir que as mulheres que enfrentam esse momento difícil contem com uma carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas”, afirmou o ministro ao detalhar a ação.
Como funciona a ampliação dos prazos
As novas condições financeiras adicionam, na prática, seis meses aos prazos vigentes nas linhas de crédito do Fungetur, contemplando tanto os novos financiamentos quanto os contratos que já estão na fase de amortização. As alterações se dividem da seguinte forma:
- Investimentos em capital fixo: O prazo de amortização salta de 240 para 246 meses. A carência é estendida de 60 para 66 meses.
- Financiamento de bens: O limite de amortização sobe para 126 meses, com carência alcançando 54 meses.
- Operações de capital de giro isolado: O prazo de amortização chega a 126 meses, e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.
Para ter acesso a essas condições, a empreendedora precisará comprovar que é alvo de violência enquadrada na Lei Maria da Penha, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. A pasta exige a apresentação de documentação oficial comprobatória, a exemplo de boletins de ocorrência, medidas protetivas ou decisões judiciais.
Impacto e autonomia feminina
O Brasil registra atualmente mais de um milhão de atendimentos por ano relacionados à violência de gênero, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Com mais de 10 milhões de mulheres liderando negócios no país, o Ministério do Turismo avalia que situações de violência agravam profundamente a vulnerabilidade econômica dessas empreendedoras. O impacto direto atinge a gestão, a geração de renda e a própria sobrevivência dos empreendimentos turísticos.
Ao enfrentar as dificuldades estruturais ligadas ao crédito no empreendedorismo feminino, o governo busca fortalecer a autonomia financeira dessas mulheres. “Trabalhamos para garantir que elas não percam o acesso aos investimentos e sigam liderando as oportunidades disponíveis no setor”, ressaltou o ministro Gustavo Feliciano.
Tire suas dúvidas: Novas Regras do Fungetur
*Com informações de MTur