Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
Os brasileiros em prisão provisória e adolescentes sob medidas socioeducativas restritivas poderão votar nas Eleições 2026. A garantia foi mantida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques, suspender o trecho da recém-aprovada Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), de março de 2026, que proibia o alistamento e o voto de qualquer pessoa encarcerada, independentemente de haver condenação definitiva.
O TSE entendeu que a alteração violou o princípio da anualidade eleitoral, o qual impede modificações nas regras do jogo a menos de um ano da votação.
O Impacto da Lei e as Regras do Pleito Atual
Desde a Constituição de 1988, a suspensão dos direitos políticos aplica-se apenas aos condenados com sentença transitada em julgado. Contudo, a nova legislação busca extinguir o direito de voto também para quem cumpre prisão temporária ou preventiva.
- Estatísticas do Sistema: Do contingente de mais de 700 mil detentos no país, cerca de 200 mil são presos provisórios. Além destes, o Brasil contabiliza pouco mais de 11 mil adolescentes em regimes de internação ou semiliberdade.
- Exigências para 2026: Para votar em outubro, o preso provisório precisará estar com a documentação e o título eleitoral regulares, além de ter solicitado a transferência para seções prisionais até o prazo encerrado em maio.
- Adesão Histórica: O índice de participação desse público costuma ser baixo. Em 2022, apenas 3% (12,9 mil pessoas) votaram no país. Em São Paulo, o número de aptos caiu de 13 mil em 2022 para 6,3 mil em 2024.
Cenário Jurídico Para as Próximas Eleições
A partir de 2027, a proibição total estabelecida pela Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para os pleitos futuros, o que impedirá o alistamento e o voto de presos provisórios nas eleições subsequentes.
A palavra final, contudo, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já possui ações em andamento para avaliar a constitucionalidade do dispositivo legal.
Com informações da Agência Senado.
