Veículos em congestionamento | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
- O Contran prorrogou automaticamente para 9 de dezembro de 2026 a validade de CNHs e ACCs vencidas ou a vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
- A extensão do prazo é isenta de burocracia e não exige a emissão de um novo documento, devendo ser respeitada por toda a fiscalização de trânsito no país.
- A medida não se aplica a motoristas suspensos ou cassados. Após o dia 9 de dezembro, o condutor ainda terá os tradicionais 30 dias de carência previstos no CTB.
Motoristas e motociclistas de todo o país ganharam um fôlego extra para regularizar suas habilitações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A medida beneficia os condutores cujos documentos estejam vencidos ou com vencimento previsto para o período entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a decisão, essas habilitações passam a ter validade automática até o dia 9 de dezembro de 2026.
A determinação foi oficializada por meio da deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (9). De acordo com a norma, a extensão do prazo deve ser obrigatoriamente respeitada por todos os agentes de fiscalização e integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em território nacional.
Processo sem burocracia, mas com exceções
Para garantir a facilidade aos cidadãos, o Contran definiu que a prorrogação é automática. Não será necessária a emissão de um novo documento impresso ou digital, tampouco a realização de qualquer procedimento extra nos postos de atendimento para registrar o novo prazo de validade.
Contudo, o órgão de trânsito faz um alerta importante: a autorização excepcional não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
Outro benefício mantido para os motoristas regulares é a tradicional carência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a data limite estipulada pelo Contran (9 de dezembro), o condutor ainda terá 30 dias adicionais para realizar o processo de renovação sem sofrer penalidades ou multas.
Adequações nos Detrans
A deliberação também trouxe obrigações para os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal (os Detrans). Eles terão um prazo de 30 dias para atualizar os cadastros no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
O foco dessa atualização é organizar as informações de médicos e psicólogos peritos examinadores, além das clínicas e entidades habilitadas para a realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica. O objetivo, segundo o Contran, é garantir o direcionamento adequado e eficiente dos candidatos e motoristas que precisarão realizar os procedimentos de renovação nos próximos meses.
*Com informações de Ministério dos Transportes
