[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
- Mecanismo permanente: A Lei 11.231/26 transforma o enfrentamento ao feminicídio em uma política pública contínua, unindo forças de segurança, órgãos de justiça e sociedade civil no Estado do Rio de Janeiro.
- Foco em vulnerabilidades: As ações governamentais serão direcionadas com recortes específicos de raça, etnia, idade, deficiência e condição socioeconômica das vítimas.
- Vetos do Executivo: O governador em exercício vetou a criação de um observatório e de comitês de enfrentamento, alegando vício de iniciativa e sobreposição de competências administrativas.
O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o Pacto Estadual Contra o Feminicídio como um mecanismo permanente de monitoramento e articulação interinstitucional voltado à proteção feminina. A medida é determinada pela Lei 11.231/26, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/06).
A nova norma estabelece uma política pública perene para o combate ao crime, prevendo uma atuação integrada entre os poderes públicos, órgãos de justiça, segurança pública e a sociedade civil organizada. Conforme o texto legal, as ações de enfrentamento serão direcionadas ao público feminino aplicando recortes específicos de raça, etnia, idade, deficiência e condição socioeconômica, em reconhecimento à maior vulnerabilidade que determinados grupos de mulheres apresentam diante da violência letal.
A deputada Tia Ju alertou para a escalada nos índices de violência contra as mulheres em âmbito nacional e ressaltou o papel do Poder Legislativo na formulação de políticas públicas afirmativas e eficazes de salvaguarda. “Queremos que este pacto seja um marco e que ele, de fato, se concretize na proteção da vida de mulheres”, explicou a parlamentar autora da proposta.
De acordo com a deputada, o enfrentamento eficiente do feminicídio demanda uma abordagem interdisciplinar que seja capaz de ir além da resposta estritamente penal. Para Tia Ju, as frentes de trabalho devem atuar no combate, na prevenção e no monitoramento da violência em todas as suas formas e estágios de evolução. “Se conseguirmos inibir a violência, essa mulher não será assassinada”, afirmou.
Metas e realidade estatística fluminense
A legislação estipula metas claras voltadas à redução dos índices de feminicídio no estado, além do fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de agressões. O texto também prevê a integração de bancos de dados mantidos por diferentes órgãos públicos e a ampliação da cooperação direta entre a esfera estadual e os municípios fluminenses.
A necessidade de respostas estruturadas é reforçada por dados oficiais. A deputada Renata Souza (Psol), que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, asseverou a relevância do pacto lembrando a posição desfavorável ocupada pelo estado no cenário nacional, uma vez que o Rio de Janeiro figura atualmente como o terceiro estado do Brasil com o maior índice de feminicídio.
“O Rio de Janeiro estar no pódio do crime de feminicídio não é aceitável. Precisamos de respostas concretas, e a criação desse pacto estadual é um passo central nessa direção”, afirmou Renata Souza.
Decisão do Executivo e vetos aplicados
Apesar da sanção geral da lei, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, aplicou vetos a pontos específicos da organização do projeto. Foi vetada a criação do Observatório Estadual da Mulher contra a Violência e o Feminicídio, que ficaria vinculado à Procuradoria Especial da Mulher da Alerj. De acordo com a justificativa do chefe do Executivo, a iniciativa repetiria os termos já estabelecidos pela Lei 9.644/22, o que traria o risco de gerar fragmentação de dados e sobreposição de competências entre órgãos.
Ricardo Couto também barrou as determinações que previam a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Feminicídio, que seria encarregado de coordenar ações, elaborar metas, monitorar medidas protetivas e avaliar políticas públicas, e o incentivo à criação de comitês semelhantes nas esferas municipais. O governador em exercício justificou o veto a ambos os dispositivos sob o entendimento técnico de que a criação de órgãos na estrutura estadual constitui matéria de organização e funcionamento da Administração Pública, cuja competência jurídica é exclusiva do Poder Executivo.
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS.
*Com informações de Alerj
