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- Desconto nas bombas: Decreto 12.995 estabelece o repasse integral da subvenção econômica de R$ 1,12 por litro comercializado de óleo diesel rodoviário no país.
- Fator internacional: A iniciativa busca frear a alta nos preços internos gerada pela volatilidade do mercado de petróleo e pelos conflitos no Oriente Médio.
- Fiscalização rigorosa: Refinarias e importadores precisam aderir ao programa via ANP e comprovar o desconto expresso na Nota Fiscal Eletrônica.
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (09/06), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.995, que define as regras e a operacionalização da subvenção econômica destinada a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil. A medida garante um benefício de R$ 1,12 por litro comercializado e regulamenta a Medida Provisória nº 1.363/2026.
A principal meta da nova regulamentação é criar previsibilidade no abastecimento nacional e blindar o mercado interno contra os impactos da forte volatilidade internacional dos preços dos combustíveis. O cenário atual de instabilidade global, agravado pelas pressões energéticas decorrentes dos conflitos no Oriente Médio, motivou a intervenção governamental.
A ação dá continuidade à estratégia iniciada no dia 29 de maio, quando o governo renovou as medidas de contenção das altas nos preços. A nova fase substitui as iniciativas emergenciais adotadas anteriormente para lidar com a turbulência do mercado mundial de petróleo, cujo prazo de vigência se encerrou no dia 31 de maio.
Regras de acesso e transparência na Nota Fiscal
Para ter direito à subvenção, as refinarias nacionais e os importadores habilitados precisam formalizar a adesão ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por meio da assinatura de um termo específico.
Além do cadastro, a principal exigência é a transparência ao consumidor final: as empresas deverão comprovar que o valor de R$ 1,12 foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O decreto obriga que esse repasse conste de forma expressa no campo de informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica.
Prazos, apuração quinzenal e fiscalização
A dinâmica de prestação de contas foi desenhada para garantir controle constante. A subvenção será apurada em períodos quinzenais, compreendendo o intervalo entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. As empresas têm um prazo estrito de até cinco dias úteis, após o fechamento de cada quinzena, para enviar à ANP todas as informações referentes aos preços e volumes comercializados.
Caberá à ANP o papel de validar as operações. A agência verificará a conformidade dos dados, poderá solicitar eventuais correções e, em seguida, autorizará o pagamento aos beneficiários habilitados. O repasse financeiro do governo ocorrerá em até 30 dias após o recebimento da declaração. Em caso de atrasos no pagamento por parte da União, os valores serão corrigidos pela taxa Selic.
Para evitar fraudes, o decreto instituiu mecanismos de controle rígidos. As empresas beneficiadas são obrigadas a manter arquivados todos os registros fiscais e financeiros pelo período de cinco anos. Caso seja identificada alguma irregularidade, há a previsão legal de restituição dos valores que tenham sido pagos indevidamente.
Por fim, o documento estabelece uma condicionalidade tributária. Enquanto não houver uma regulamentação conjunta elaborada pela Receita Federal e pela ANP detalhando a verificação de adimplência, o pagamento do benefício ficará bloqueado caso a empresa não apresente as certidões de regularidade fiscal e de quitação do FGTS.
