[Foto: Ilustrativa / LensGO]

- Aprovação na Alerj: O Projeto de Lei 1.490/23 foi aprovado em segunda discussão e prevê campanha contra estupro virtual nas escolas públicas e privadas do RJ.
- Educação e prevenção: Unidades de ensino poderão promover palestras e parcerias com a inteligência da Polícia Civil para ensinar sobre prevenção e canais de denúncia.
- Decisão final: O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), segue para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última terça-feira (02/06), o Projeto de Lei 1.490/23, que visa instituir a Campanha de Conscientização e Alerta acerca do crime de estupro virtual. A medida será direcionada às redes pública e privada de ensino do Estado, com o foco central no enfrentamento da violência praticada no ambiente digital contra crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta aprovada, as unidades de ensino fluminenses estarão aptas a promover um leque de atividades educativas, incluindo palestras, seminários e ações formativas. O objetivo destas ações é munir a comunidade escolar de informações vitais, esclarecendo detalhes sobre o conceito do crime, o modus operandi dos criminosos, as medidas preventivas eficazes e os canais seguros de denúncia para crimes virtuais direcionados a menores de idade.
Para garantir a eficácia técnica e a segurança das informações transmitidas nas escolas, o texto prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e termos de cooperação técnica. Estas alianças poderão ser firmadas com órgãos de segurança pública, centros de inteligência cibernética da Polícia Civil e instituições ligadas ao sistema de justiça.
O autor da proposta, deputado Anderson Moraes (PL), ressalta que as escolas exercem um papel fundamental na conscientização e na disseminação responsável de informações sobre ameaças digitais. Sobre a importância da lei, o parlamentar destacou: “Com o avanço da tecnologia, novos crimes surgem e com eles nasce a ampla necessidade de esclarecimento junto à sociedade”.
Com a aprovação na Alerj, o texto do Projeto de Lei seguirá agora para as mãos do Governo do Estado. O Executivo estadual terá um prazo de até 15 dias úteis para decidir se sanciona (transformando em lei) ou veta a proposta.
Perguntas e Respostas Sobre o Caso
Entenda os principais pontos do Projeto de Lei aprovado na Alerj
*Com informações de Alerj
