[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Medida em vigor: A partir desta sexta-feira (05/06), passa a valer a decisão inédita do governo dos Estados Unidos de classificar as facções criminosas PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras.
- Articulação política: A designação ocorreu dias após o senador Flávio Bolsonaro se reunir com Donald Trump e confirmar ter feito um pedido expresso para a nova classificação dos grupos.
- Alertas e impactos: O governo brasileiro e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) criticaram a medida, alertando para riscos à soberania nacional, possíveis prejuízos à economia e a politização de um tema que exige soluções internas estruturais.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (05/06) a decisão histórica e polêmica do governo de Donald Trump de enquadrar de forma definitiva o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como “Organizações Terroristas Estrangeiras” (FTOs).
A ofensiva norte-americana, anunciada inicialmente no dia 28 de maio pelo Departamento de Estado dos EUA, representa uma escalada no tratamento internacional dado às facções brasileiras. A justificativa de Washington baseia-se na violência extrema dos grupos, na orquestração de ataques brutais contra autoridades e civis, e na expansão internacional de suas redes ilícitas.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, delineou a postura incisiva adotada pela Casa Branca: “A administração Trump continuará usando todas as ferramentas disponíveis para proteger nossos interesses de segurança nacional e negar financiamento e recursos a narcoterroristas”.
Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho are two of the most violent criminal organizations in Brazil. Their reach extends throughout our region and into our country.
— Secretary Marco Rubio (@SecRubio) May 28, 2026
Today, I designated these organizations as Foreign Terrorist Organizations and Specially Designated…
O passo a passo da ofensiva dos EUA
O comunicado oficial do governo norte-americano detalha que a punição contra as facções criminosas brasileiras ocorre em duas frentes com datas e objetivos distintos:
- Efeito Imediato (SDGT): Desde o anúncio em 28 de maio, o PCC e o CV foram designados como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGTs). A medida, baseada na Ordem Executiva 13224, tem o objetivo de cortar fluxos de receita e desmantelar a estrutura financeira das organizações.
- Vigência Atual (FTO): A partir de hoje (05), as facções passam a ser consideradas “Organizações Terroristas Estrangeiras” (FTOs), com base na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade. Essa classificação amplia severamente as punições, afetando regras de imigração e criminalizando qualquer suporte material aos grupos.
Ofensiva dos EUA: As Duas Classificações
SDGT
Terroristas Globais Especialmente Designados
- Vigência: A partir do anúncio (28 de maio).
- Foco de Ação: Cortar fluxos de receita e desmantelar a estrutura financeira das organizações.
- Base Legal: Ordem Executiva 13224.
FTO
Organizações Terroristas Estrangeiras
- Vigência: A partir de 5 de junho de 2026.
- Foco de Ação: Amplia as punições, afetando imigração e criminalizando o suporte material aos grupos.
- Base Legal: Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Publicação no Federal Register).
Geopolítica e críticas do governo brasileiro
O governo brasileiro reagiu com duras críticas à decisão, considerando-a uma brecha para que Washington interfira em assuntos internos sob o pretexto do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o enfrentamento ao crime organizado deve ocorrer via cooperação internacional, mas sempre respeitando a soberania dos Estados.
O cenário se insere em uma estratégia geopolítica mais ampla dos EUA. A administração Trump já designou cartéis mexicanos e organizações da Venezuela, Equador e Colômbia como terroristas. Em março, criou a coalizão “Escudo das Américas”, reunindo governos alinhados ideologicamente para combater o narcotráfico e, paralelamente, afastar a influência econômica de rivais como China e Rússia.
Para especialistas, o combate ao narcotráfico já foi utilizado como justificativa pelos EUA para pressionar o México, o que gerou denúncias de interferência pela presidente Claudia Sheinbaum, e para sequestrar o ex-presidente venezuelano, Nicolas Maduro. Há um temor real de que a medida prejudique a economia do Brasil, impactando o turismo, investimentos, o comércio exterior e o sistema financeiro.
Para o governo brasileiro, a iniciativa de Washington mistura conceitos fundamentalmente diferentes, ameaçando a estabilidade institucional e financeira do Brasil. A nota oficial enfatizou a distinção clara entre as ações do crime organizado e o terrorismo internacional: “O terror causado por essas organizações em comunidades busca obter lucro através do crime, especialmente pelo tráfico de drogas e armas, e não pode ser confundido com o tipo de ação por motivos ideológicos, políticos e religiosos do terrorismo internacional.”
“Traidores” e a defesa da Soberania Nacional
Sem meias palavras, o Planalto direcionou críticas contundentes à articulação política que levou à decisão americana, referindo-se diretamente às recentes viagens de opositores a Washington.
“A segurança da nossa população é importante demais para ser manipulada politicamente por traidores que tentam confundir esses conceitos. Por falsos patriotas, envolvidos com o crime organizado, que pedem a autoridades estrangeiras a interferência em assuntos brasileiros. É deplorável que mais uma vez integrantes da família Bolsonaro viajem aos Estados Unidos para defender intervenção estrangeira no Brasil, como já fizeram no tarifaço, que causou tantos danos ao nosso país”, disparou o governo em nota.
O Planalto ressaltou que “O Brasil é uma nação soberana que tem travado combate permanente contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as demais facções e milícias”. Para ilustrar as ações internas, o governo citou a condução do programa “Brasil contra o Crime Organizado” e a recente aprovação de uma lei com penas de até 80 anos de prisão para integrantes de facções.
Além disso, foi revelado que o Brasil já havia se antecipado: em 16 de abril, o governo apresentou ao Departamento de Estado dos EUA uma proposta oficial com foco em inteligência e ampliação dos controles sobre lavagem de dinheiro e tráfico de armas.
Ameaça ao PIX e à Economia Brasileira
O alerta mais grave emitido pelo governo brasileiro diz respeito aos impactos práticos que as sanções internacionais podem trazer ao cotidiano do país. A imposição de regras estrangeiras ao sistema financeiro nacional foi duramente criticada.
“Qualquer colaboração internacional para o combate às facções será bem-vinda. Seguimos dispostos a construir soluções conjuntas benéficas aos países envolvidos. Mas não aceitaremos o uso de medidas arbitrárias vindas do estrangeiro como pretexto para atacar a nossa soberania e a nossa economia”, pontuou o texto oficial.
A nota detalha de forma incisiva que as medidas norte-americanas “Podem afetar nosso sistema financeiro e inovações nacionais como o PIX, que incomodam interesses estrangeiros.” O governo concluiu que o cenário representa um “possível retrocesso no combate ao crime, risco à vida das pessoas e prejuízos econômicos ao país”, sacramentando que “Quem define como o crime é classificado e combatido dentro do Brasil são os brasileiros”.
O alerta do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) considerou a medida uma prerrogativa soberana dos EUA, focada em seus próprios riscos. Contudo, advertiu severamente contra a politização do tema no Brasil, lamentando que o assunto tenha sido “capturado pela disputa eleitoral”.
A entidade aponta que a celebração da medida demonstra “visões reducionistas e descoladas das reais tarefas que o Poder Público precisa colocar em prática”. Segundo o FBSP, o apoio a soluções externas unilaterais ignora as vulnerabilidades estruturais do crime no Brasil e expõe o sistema financeiro nacional a sanções perigosas.
A solução, reitera o Fórum, exige ações internas robustas, como a retomada do controle territorial e o monitoramento rigoroso de mercados explorados para lavagem de dinheiro, como “Fintechs, Bets, Criptoativos, entre outros setores”.
Onde termina o crime e começa o terrorismo? A visão da ONU e o paralelo com a ação dos EUA
De acordo com os documentos oficiais da ONU, as definições jurídicas entre as duas atuações mantêm naturezas distintas, mas a própria organização reconhece uma convergência cada vez mais perigosa na atuação desses grupos.
O que é um Grupo Criminoso Organizado para a ONU?
No Artigo 2 da Convenção de Palermo, a ONU estabelece uma definição muito clara e estritamente ligada ao lucro. Um grupo criminoso organizado é classificado como uma estrutura de três ou mais pessoas, que atua de forma orquestrada para cometer crimes graves com um objetivo específico: “in order to obtain, directly or indirectly, a financial or other material benefit” (para obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material).
Essa definição técnica é o que tradicionalmente difere uma facção criminosa de um grupo terrorista clássico. Enquanto o terrorismo histórico é impulsionado exclusivamente por motivações ideológicas, políticas, religiosas ou por “xenofobia, discriminação ou preconceito”, o crime organizado, segundo os parâmetros da ONU, tem como força motriz o dinheiro e o enriquecimento ilícito. Em paralelo, a Convenção ressalta que um comitê específico está “developing a comprehensive convention on international terrorism” (desenvolvendo uma convenção abrangente sobre terrorismo internacional), evidenciando que as tipificações globais ainda estão em fase de amadurecimento.
A “Uncivil Society” e as Ligações Crescentes
Apesar de separar as definições em sua essência, a ONU deixa claro que as barreiras operacionais entre criminosos e terroristas estão ruindo. No preâmbulo da Resolução 55/25, a Assembleia Geral da ONU destaca expressamente sua profunda preocupação com as “growing links between transnational organized crime and terrorist crimes” (ligações crescentes entre o crime organizado transnacional e crimes terroristas).
A organização faz um apelo contundente, clamando para que todos os Estados-membros passem a “recognize the links between transnational organized criminal activities and acts of terrorism” (reconhecer as ligações entre atividades criminosas organizadas transnacionais e atos de terrorismo).
Essa zona cinzenta foi perfeitamente ilustrada no prefácio do documento pelo então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, que agrupou essas ameaças em um único bloco, batizado por ele de “sociedade incivil”:
“Arrayed against these constructive forces… are the forces of what I call ‘uncivil society’. They are terrorists, criminals, drug dealers, traffickers in people and others who undo the good works of civil society.” (Alinhadas contra essas forças construtivas… estão as forças do que chamo de ‘sociedade incivil’. Eles são terroristas, criminosos, traficantes de drogas, traficantes de pessoas e outros que desfazem as boas obras da sociedade civil.)
A Diferença para a ONU
Critérios estabelecidos pela Convenção de Palermo
- Estrutura: Três ou mais pessoas atuando de forma orquestrada.
- Foco Central: O objetivo final é estritamente ligado ao lucro.
- Motivação: Obter, direta ou indiretamente, benefício financeiro ou material (“financial or other material benefit”).
- Estrutura: Indivíduos ou grupos estruturados em células.
- Foco Central: Provocar terror social ou desestabilização.
- Motivação: Impulsionado exclusivamente por causas ideológicas, políticas, religiosas, xenofobia ou preconceito.
Como a visão da ONU ajuda a explicar a decisão dos EUA
A leitura atenta dos critérios estabelecidos pela Convenção de Palermo ajuda a explicar a manobra diplomática e jurídica adotada pelo governo norte-americano contra o Brasil. Ao anunciar a inclusão de facções brasileiras em listas terroristas, a administração Trump utilizou o termo “narcoterroristas” e justificou a ação com a necessidade de interromper os fluxos de receita dessas organizações (“disrupting the revenue streams”).
A tática dos EUA, focada em sufocar o dinheiro, congelar bens e impedir o suporte material, dialoga diretamente com as preocupações centrais da Convenção da ONU, que dedica extensos artigos ao combate à lavagem de dinheiro (Artigo 6) e ao confisco de bens (Artigo 12).
Na prática, ao elevar o status jurídico de facções criminosas (que buscam material benefit) para o nível de terrorismo global, os Estados Unidos forçam a aplicação das sanções financeiras e migratórias mais rígidas disponíveis na comunidade internacional, fundindo as duas definições sob o pretexto de garantir a segurança regional.