[Foto: Richard Souza / GE]

- Rivalidade solidária: A Alerj aprovou a criação do programa “Torcedor Sangue Bom”, uma competição amistosa de doação de sangue entre as torcidas dos clubes do Rio de Janeiro.
- Como vai funcionar: O vencedor será definido por um critério de proporcionalidade, calculando o número de doadores em relação ao total de torcedores do clube presentes no estádio.
- Próximos passos: Aprovada em redação final na última quarta-feira (03/06), a medida aguarda a sanção do Governo do Estado, que tem 15 dias úteis para aprovar ou vetar o projeto.
A rivalidade das arquibancadas fluminenses pode ganhar um novo propósito. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, na última quarta-feira (03/06), o Projeto de Lei 2.707/23, que institui o programa “Torcedor Sangue Bom”. A iniciativa cria uma competição amistosa de doação de sangue entre torcedores e torcidas organizadas de todas as modalidades esportivas no estado.
A proposta, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), agora está nas mãos do Governo do Estado. O Executivo tem um prazo de até 15 dias úteis para sancionar (transformar em lei) ou vetar a medida.
Regras do jogo: Como será definida a torcida campeã?
Para garantir que a disputa seja justa entre clubes de diferentes tamanhos, o projeto estabelece um critério de proporcionalidade. A torcida campeã não será necessariamente a que tiver o maior número absoluto de doadores, mas sim aquela que doar a maior quantidade de sangue proporcionalmente à sua presença no estádio.
O cálculo utilizará o borderô da partida. Será verificada a quantidade total de torcedores de cada clube (mandante e visitante) e, a partir dessa razão, será apurada a proporção de torcedores que efetivamente doaram sangue nas unidades móveis durante aquele jogo. Somente os números apurados nas partidas que contarem com as unidades de coleta serão contabilizados para a competição.
Estrutura nos estádios e divulgação
As ações de coleta do programa serão realizadas diretamente no interior dos estádios e arenas esportivas, sejam eles públicos ou privados. A operação será feita em parceria com as agremiações esportivas, mediante a implantação de unidades móveis de coleta do Instituto Estadual de Hematologia (Hemorio).
A lei determina que, em clássicos ou jogos com a presença de duas torcidas do Estado do Rio de Janeiro, o sistema deverá ser igualitário: haverá unidades móveis no espaço destinado ao clube mandante e também no setor do clube visitante.
O calendário oficial do futebol profissional será usado como referência para definir as datas das ações. O Poder Público ficará responsável por divulgar previamente aos torcedores os locais e datas das coletas.
Uma vez iniciada a competição, o clima de disputa será alimentado nos dias de jogos. Os resultados parciais das doações de cada torcida e a classificação geral do “Torcedor Sangue Bom” serão exibidos nos painéis informativos, telões e sistemas de alto-falantes dos estádios.
Sigilo, destinação e premiação
Para contabilizar os pontos, toda coleta de sangue exigirá o cadastro com a identificação do “clube de coração” do doador. O Governo fica autorizado a criar um banco de dados para a competição, desde que assegure o total sigilo e proteção das informações, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Após as coletas, caberá à Secretaria de Estado de Saúde e ao Hemorio designar para qual serviço de hemoterapia as bolsas de sangue serão enviadas.
Para incentivar o engajamento, o Poder Executivo poderá criar premiações para a torcida campeã ou firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor. A divulgação do projeto deverá ser feita em conjunto pelo Governo, clubes, Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg) e pelas próprias torcidas organizadas em seus canais de comunicação.
O custeio do programa “Torcedor Sangue Bom” poderá vir de diversas fontes, incluindo doações de pessoas físicas e jurídicas, recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) e contribuições dos próprios clubes e federações.