Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
O ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2026 entra em sua fase decisiva com as datas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras abrangem o funcionamento da votação, a aplicação de restrições legais e de segurança, bem como os prazos para regularização e a posse dos novos mandatários.
Outubro de 2026: Votação e Regras de Segurança
- 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados.
- 3 a 5 de outubro:Proibição total do transporte de armas e munições por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o território nacional.
- 4 de outubro (1º Turno):Dia da Votação em primeiro turno, das 8h às 17h, unificada pelo horário oficial de Brasília.
- 9 a 23 de outubro:Período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as candidaturas concorrentes ao 2º turno.
- 10 de outubro:Data a partir da qual os candidatos que disputam o 2º turno não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
- 19 de outubro: Início da garantia eleitoral para eleitores, impedindo prisões exceto em flagrante, por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
- 24 a 26 de outubro: Segunda janela de restrição ao porte e transporte de armas de fogo para CACs no país.
- 25 de outubro (2º Turno): Dia da Votação em segundo turno, das 8h às 17h, nos estados ou na disputa presidencial, caso não haja definição por maioria absoluta no primeiro turno.
Novembro e Dezembro de 2026: Serviços e Regularização
- 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. O atendimento presencial nos cartórios é retomado, bem como a emissão de certidões de quitação eleitoral, transferência e alistamento online.
- 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que não votaram no 1º turno apresentem a devida justificativa de ausência sem a cobrança de multa.
- 18 de dezembro: Data-limite para que a Justiça Eleitoral realize a diplomação de todas as candidatas e candidatos eleitos.
Janeiro de 2027: Novas Datas de Posse
Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 111/2021, as datas tradicionais de posse do Poder Executivo (anteriormente 1º de janeiro) foram alteradas. Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) mantêm as mesmas datas de posse adotadas nas últimas legislaturas, de acordo com as regras próprias previstas na legislação aplicável.
| Cargo | Data de posse | Base legal resumida |
|---|---|---|
| Presidente e Vice-Presidente da República | 5 de janeiro de 2027 | Art. 82 da Constituição Federal, com redação da EC nº 111/2021 |
| Governadores e Vice-Governadores | 6 de janeiro de 2027 | Art. 28 da Constituição Federal, com redação da EC nº 111/2021 |
| Deputados Distritais | 6 de janeiro de 2027 | Regimento Interno da CLDF, art. 7º |
| Deputados Federais | 1º de fevereiro de 2027 | Constituição Federal, art. 57, § 4º + Regimento Interno da Câmara |
| Deputados Estaduais | 1º de fevereiro de 2027 | Constituição do respectivo Estado + Regimento Interno da Assembleia Legislativa |
| Senadores | 1º de fevereiro de 2027 | Constituição Federal, art. 57, § 4º + Regimento Interno do Senado |
Justificativa de ausência nas votações:
- 8 de janeiro de 2027: Encerramento do prazo para que os eleitores que se ausentaram das urnas no 2º turno enviem a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral.
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