Mulher usando o celular na rua | Foto: Ilustrativa / LensGo
- A Anatel determinou a validação biométrica para identificação de titulares de linhas móveis.
- O procedimento utilizará reconhecimento facial com prova de vida.
- A identificação poderá ser realizada em lojas, sites e aplicativos das operadoras.
- Novas linhas pré-pagas deverão adotar a medida até 30 de setembro de 2027.
- Novas linhas pós-pagas, portabilidades e outras alterações terão prazo até 31 de dezembro de 2027.
- Clientes antigos ainda não cadastrados deverão regularizar a identificação até 31 de dezembro de 2028.
- Linhas não regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas a partir de janeiro de 2029.
Reconhecimento facial será exigido para linhas de celular
A partir de 2027, usuários de telefonia móvel terão de passar por validação biométrica para contratar novas linhas e manter os cadastros regulares, conforme norma estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida determina que as operadoras adotem o reconhecimento facial com prova de vida para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de reforçar a segurança dos registros e dificultar a habilitação de linhas utilizando informações falsas ou dados de terceiros.
A autenticação será realizada por meio da comparação da imagem facial do usuário com informações biométricas disponíveis em bases de dados públicas ou de fornecedores privados. O procedimento deverá ser oferecido nos canais presenciais de atendimento das empresas de telefonia, além dos sites e aplicativos oficiais das operadoras.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que não seja possível concluir a identificação biométrica. Nesses casos, as prestadoras deverão adotar procedimentos que permitam confirmar a identidade do titular da linha por outros meios.
Outro aspecto previsto na norma é a proteção das informações pessoais utilizadas durante a validação, com mecanismos de tratamento de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Norma estabelece prazos diferentes para cada operação
A implantação da identificação biométrica será gradual, com datas específicas conforme o tipo de contratação ou alteração realizada pelo consumidor.
Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implementar o procedimento. Já as novas ativações de linhas pós-pagas deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027.
O mesmo prazo de 31 de dezembro de 2027 será aplicado a outras operações, como portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
A diferenciação dos prazos permite que as prestadoras organizem a implementação dos procedimentos de identificação nas diferentes modalidades de atendimento e operações relacionadas à telefonia móvel.
| Operação | Prazo para implementação |
|---|---|
| Novas ativações pré-pagas | 30 de setembro de 2027 |
| Novas ativações pós-pagas | 31 de dezembro de 2027 |
| Portabilidade numérica | 31 de dezembro de 2027 |
| Troca de chip | 31 de dezembro de 2027 |
| Alterações cadastrais ou contratuais | 31 de dezembro de 2027 |
| Regularização de usuários antigos ainda não validados | 31 de dezembro de 2028 |
Clientes antigos também precisarão regularizar o cadastro
A exigência não ficará restrita às pessoas que contratarem novas linhas depois da implementação da regra. Os clientes que já possuem números de celular ativos, mas ainda não passaram pela validação biométrica, também deverão realizar o procedimento.
O prazo para a regularização dos cadastros antigos termina em 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem sem a identificação exigida estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento.
A aplicação dessas medidas deverá respeitar as regras de notificação e os prazos estabelecidos pela própria norma da Anatel.
Dessa forma, a regulamentação estabelece uma etapa de transição para que os usuários que já possuem linhas ativas possam atualizar seus dados antes do início das medidas previstas para os cadastros não regularizados.
Como será feita a validação biométrica?
O procedimento estabelecido pela Anatel utilizará reconhecimento facial acompanhado de prova de vida. Isso significa que a identificação deverá incluir mecanismos destinados a confirmar que a imagem apresentada corresponde a uma pessoa real durante o processo de autenticação.
Após essa etapa, os dados serão comparados com registros biométricos existentes em bases públicas ou privadas.
As operadoras deverão disponibilizar o serviço em diferentes canais, permitindo que o consumidor faça a validação presencialmente ou por meios digitais. Entre as opções previstas estão os estabelecimentos de atendimento das empresas, seus sites e aplicativos oficiais.
A norma também determina a adoção de procedimentos alternativos quando a autenticação facial não puder ser realizada. Assim, a impossibilidade de concluir o reconhecimento biométrico não elimina a necessidade de identificação do titular: a operadora deverá recorrer a outros mecanismos previstos para essa finalidade.
Medida foi desenvolvida por grupo técnico de combate a fraudes
A exigência está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.
A proposta foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
O objetivo da regulamentação é fortalecer os procedimentos de cadastramento da telefonia móvel, dificultando a ativação de linhas com informações falsas ou utilizando dados pertencentes a outras pessoas.
A identificação biométrica passa a integrar, portanto, os procedimentos que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão adotar para o cadastramento de pessoas físicas e microempreendedores individuais.
Além dos mecanismos de identificação, a norma estabelece cuidados relacionados ao tratamento das informações pessoais, em conformidade com a LGPD.
O que acontece com quem não fizer a biometria?
Os usuários que já possuem linhas de celular e ainda não foram validados terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação. A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem sem a identificação exigida poderão ser suspensos e posteriormente cancelados, respeitadas as notificações e os prazos previstos na regulamentação.
Para quem contratar uma nova linha, a exigência será incorporada gradualmente às operações das empresas, observando os prazos definidos para ativações pré-pagas, pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
Com a nova regra, a Anatel estabelece a identificação biométrica como parte dos procedimentos de segurança para o cadastramento e a manutenção de linhas móveis no Brasil.
Com informações da Agência Brasil.
Com informações da Anatel.
