Pessoa com contas a pagar | Foto: Ilustrativa/ Google AI
A nova MP e o resgate de um velho debate
O governo federal oficializou a assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Medida Provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Com um estoque de R$ 592 bilhões em dívidas registradas nos birôs de crédito e quase 84 milhões de negativados no país, a nova medida traz uma novidade central: a União vai comprar, em leilão, carteiras de dívidas inadimplidas com deságio mínimo de 90% e repassar o desconto integralmente ao devedor.
A mecânica de compra de débitos com abatimento massivo lembra a proposta apresentada por Ciro Gomes nas eleições de 2018, apelidada de “SPCiro” (oficialmente chamada de Projeto Nome Limpo).
Com base estritamente no texto da nova Medida Provisória e nas diretrizes do plano de governo de Ciro, analisamos onde as propostas se encontram e onde se distanciam.
A pergunta central: É o mesmo projeto?
Resposta curta: Não é exatamente o mesmo projeto, mas é a mesma mecânica de mercado executada sob uma arquitetura fiscal e jurídica distinta.
O núcleo econômico, usufruir do poder de barganha do governo para comprar dívidas no atacado com descontos agressivos e repassá-los ao consumidor, é semelhante à tese apresentada por Ciro Gomes em 2018. No entanto, a forma como o Tesouro e a União entram nessa operação na nova MP impõe diferenças importantes sobre quem assume o risco e como os recursos públicos são utilizados.
As Semelhanças (O DNA em comum)
Olhando exclusivamente para a mecânica descrita no texto da MP e o histórico do “SPCiro”, os pontos de convergência são evidentes:
- Mecânica do Deságio Massivo (Leilão de Descontos): Ambas as propostas partem do princípio de que créditos podres (inadimplidos há anos) valem uma fração do valor nominal no mercado secundário. O governo Lula estipulou em MP um leilão onde o credor só entra se aceitar um deságio mínimo de 90%. Ciro previa descontos da ordem de 70% a 80% sobre o saldo devedor.
- Repasse Integral do Desconto ao Devedor: Em ambos os desenhos, a intermediação não visa lucro estatal. O desconto obtido na ponta junto aos credores é transferido 100% para a pessoa física.
- Quitação ou Refinanciamento Acessível: Tanto no “Nome Limpo” quanto no Desenrola 3.0, o cidadão pode quitar o valor à vista (com o deságio aplicado) ou refinanciar o saldo restante em parcelas compatíveis com a renda, contando com o apoio operacional dos bancos públicos (Caixa e Banco do Brasil).
3. As Diferenças
Ao analisar a estrutura legal e financeira de ambas as iniciativas, surgem diferenças significativas de escopo e execução:
| Critério | Projeto “Nome Limpo” (Ciro Gomes 2018) | MP da 3ª Fase do Desenrola (Governo Lula) |
| Papel do Estado / Tesouro | Atuava primariamente como reorganizador/garantidor. Os bancos refinanciariam o valor final sob coordenação pública. | A União compra diretamente as carteiras. O risco é absorvido pelo orçamento público via aporte de até R$ 15 bilhões em FIDCs. |
| Escopo das Dívidas | Focado majoritariamente no sistema bancário e financeiro (bancos e financeiras). | Amplo: abrange dívidas bancárias e não bancárias (água, luz, telefonia e varejo, que somam 55% do estoque elegível). |
| Tempo de Atraso Exigido | Foco geral em pessoas cadastradas nos birôs de crédito (SPC/Serasa). | Restrito e delimitado: dívidas com inadimplência entre 720 e 1.645 dias (aprox. 2 a 4,5 anos de atraso). |
| Mecanismo de Compra | Operação de refinanciamento bancário com desconto. | Leilão de carteiras por lote com participação da União em FIDCs e proibição de seleção parcial de créditos. |
Onde o Desenrola 3.0 inova
A Medida Provisória traz um refinamento técnico que busca blindar o processo contra o “vício de seleção” (cherry-picking) dos bancos:
- Entrega de Carteira Fechada:Os credores que participarem do leilão são obrigados a entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor. O banco não pode vender apenas a dívida do cliente “ruim” e reter a do cliente com potencial de pagamento.
- Uso de FIDCs: A compra não ocorre por repasse direto simples, mas através da estruturação financeira via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, permitindo à União gerir as carteiras com governança de mercado.
Conclusão
Dizer que o novo programa é o “SPCiro” seria uma imprecisão técnica, pois a estrutura de capital e o veículo (compra direta do estoque de crédito com orçamento da União) diferem do modelo proposto por Ciro Gomes em 2018.
Por outro lado, dizer que não há semelhanças seria desonestidade intelectual. A MP do governo Lula segue a premissa macroeconômica inaugurada no debate público por Ciro Gomes: o mercado privado de crédito cobrava juros abusivos em débitos antigos que ele próprio já dava como perdidos; basta a intervenção do Estado como comprador de escala para destravar o nó da inadimplência e devolver o poder de consumo a milhões de famílias.
Mais importante do que a origem da ideia ou as diferenças técnicas de execução, o impacto social e econômico da medida é o que realmente importa no final da ponta.
Devolver a capacidade de pagamento a milhões de famílias negativadas vai muito além de um indicador estatístico: significa resgatar a dignidade e a tranquilidade financeira de lares que hoje estão sufocados por juros e restrições.
Para a economia como um todo, a limpeza maciça de cadastros de inadimplentes funciona como um combustível direto para o mercado interno. Ao reabilitar o crédito dessas pessoas, o programa reacende o consumo das famílias, movimenta o comércio e os serviços locais e ajuda a girar a roda da atividade econômica, gerando um efeito cascata que favorece a arrecadação, o emprego e o crescimento do país.

NOTA DA REDAÇÃO (OPINIÃO): Este texto reflete a análise e a perspectiva do autor sobre os fatos apresentados, com base na interpretação de documentos públicos e dados econômicos. Os artigos publicados na seção de Opinião representam o posicionamento analítico e visam fomentar o debate público fundamentado, não devendo ser confundidos com a cobertura noticiosa factual e isenta do portal.
