Bomba de combustível | Foto: Imagem Ilustrativa / Google AI
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei nº 15.517, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). O texto legal estabelece um arcabouço penal mais rigoroso para coibir furtos, roubos, receptação e a comercialização irregular de combustíveis, derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A norma abrange desde as etapas de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modalidade.
A nova legislação tipifica de forma específica o furto de combustíveis, estabelecendo pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. O texto inclui causas de aumento de pena e agravantes para situações de risco elevado. A lei visa coibir intervenções clandestinas em instalações operacionais que geram riscos de acidentes graves, incêndios, vazamentos e danos ao meio ambiente, além de combater os prejuízos financeiros enfrentados pela cadeia de suprimentos e pela infraestrutura energética nacional.
No âmbito dos crimes contra a ordem econômica, a norma passa a punir a aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem ilícita. Para o exercício de atividades comerciais ou industriais em que o agente tem ciência da origem criminosa do produto, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Em hipóteses de presunção de origem ilícita, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Como efeito da condenação, o texto estabelece a interdição do estabelecimento comercial pelo dobro do tempo da pena aplicada, regra válida também para comércios irregulares mantidos em residências, e a perda de cargos, funções ou empregos públicos, com inabilitação correspondente.
Para evitar a desvalorização, deterioração e custos de manutenção dos materiais apreendidos pelas forças policiais, a lei determina que os juízes promovam a alienação antecipada dos bens, aplicando os procedimentos previstos no Código de Processo Penal. O Poder Executivo aplicou um veto pontual ao dispositivo que abordava lesão corporal e morte em casos de roubo, evitando que as penas para estes agravantes ficassem inferiores às sanções já fixadas na legislação penal comum em vigor.
Principais pontos da Lei nº 15.517
- Furto de combustíveis: Criação de tipo penal específico com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para subtração em dutos, terminais, veículos ou instalações de armazenamento.
- Comércio e uso industrial ilícito: Pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem comercializar ou utilizar combustíveis sabidamente oriundos de crime no exercício da atividade econômica.
- Presunção de origem criminosa: Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa nas demais hipóteses de posse ou transporte de produtos de procedência duvidosa.
- Sanções administrativas e judiciais: Interdição de estabelecimentos (inclusive clandestinos em residências) e perda de cargo público com inabilitação pelo dobro do prazo da pena.
- Gestão de bens: Autorização para alienação antecipada de combustíveis e veículos apreendidos para conter prejuízos operacionais.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
