[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- A janela de adesão ao novo modelo de tributação fica aberta até 31 de outubro de 2026, com efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A opção reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS em operações específicas, mas a efetivação exige o envio obrigatório da lista de associados.
- A adesão é facultativa e fruto da Reforma Tributária sobre o Consumo; a recomendação é que as entidades realizem um planejamento contábil detalhado antes da decisão.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a liberação da funcionalidade para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS e da CBS. O procedimento, que já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo, é uma consequência direta das novas regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Quando a cooperativa opta por esse regime específico, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação. A escolha é direcionada às sociedades cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para que a adesão produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de solicitação ocorre estritamente entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. A legislação permite o cancelamento da escolha até o último dia do prazo (31 de outubro). Após um eventual cancelamento, a cooperativa perde o enquadramento no regime. Caso a entidade perca essa janela de 2026, uma nova oportunidade só ocorrerá nos meses de setembro e outubro dos anos seguintes, sempre com efeitos práticos valendo para o ano-calendário posterior ao da solicitação.
Duas etapas obrigatórias para a adesão
A Receita Federal alerta que a simples manifestação da opção no sistema não conclui o procedimento. A formalização exige duas etapas obrigatórias que devem ser finalizadas até 31 de outubro:
- Registrar a opção: A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e oficializar a decisão de aderir ao regime específico.
- Enviar a lista de associados: É indispensável encaminhar a listagem completa contendo a identificação de todos os associados e suas respectivas datas de admissão. Sem esse envio, o pedido de opção não será deferido.
Todo o trâmite deve ser realizado no Portal de Serviços da Receita Federal. O usuário deve navegar pelo menu lateral esquerdo (ou por meio dos ícones) seguindo o caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Impactos e necessidade de planejamento contábil
Por se tratar de uma escolha facultativa, o órgão federal recomenda fortemente que a decisão seja tomada com cautela e acompanhada por um profissional contábil. A adesão ao regime específico do IBS e CBS pode alterar profundamente a gestão e a operação da cooperativa.
Entre os pontos que exigem análise individualizada estão o fluxo de caixa, a precificação, o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, o planejamento tributário e operacional, além do relacionamento com fornecedores, clientes e os próprios cooperados.
A base legal que sustenta o novo regime e os prazos em vigor é composta pela Lei Complementar nº 214 (de 16/01/2025), pelo Decreto nº 12.955 (de 29/04/2026) e pela Resolução CGIBS nº 6 (de 30/04/2026).
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Receita Federal
