Anthony Garotinho na convenção do Republicanos | Foto: Richard Souza / Expressa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado nesta sexta-feira (11). A decisão plenária ocorreu no Palácio da Democracia devido à ausência de condição de elegibilidade e presença de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O ex-governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nesta sexta-feira (11), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade dos votos em sessão realizada no plenário do Palácio da Democracia, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do Rio de Janeiro. A decisão judicial, no processo RCand 0602359-26, baseou-se no não preenchimento das condições necessárias de elegibilidade e no enquadramento direto em causas de inelegibilidade. O pedido julgado refere-se ao registro pela Coligação Coragem para Mudar, composta pelas siglas Republicanos e Democrata, e ainda comporta a interposição de recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação proferida pela corte estadual eleitoral fundamenta-se em uma condenação prévia cometida por ato doloso de improbidade administrativa. Os autos judiciais do processo apontam a ocorrência de dano efetivo ao erário público, além de caracterizar o enriquecimento ilícito praticado em favor de terceiros. A condenação determinou a suspensão expressa dos direitos políticos de Anthony Garotinho, o que impede a plena fruição da capacidade eleitoral, impossibilitando o direito de votar e de ser votado nas eleições estaduais.
Conforme a legislação aplicável e a jurisprudência das cortes eleitorais, a manutenção dos direitos políticos ativos consiste em pré-requisito indispensável para qualquer cidadão requerer registro de candidatura a cargos eletivos. Diante da privação temporária dessa condição legal devido à ordem judicial, o tribunal Fluminense reconheceu o impedimento pleno da postulação ao Poder Executivo estadual pela coligação partidária envolvida.
Além de privar o candidato dos seus direitos políticos, a natureza do ato de improbidade administrativa impõe restrições previstas na legislação eleitoral. A sentença em questão enquadra-se nas hipóteses disciplinadas pela Lei da Ficha Limpa, norma jurídica que estabelece o impedimento das candidaturas de indivíduos condenados em órgãos judiciais colegiados ou com decisões transitadas em julgado por ilícitos administrativos de caráter intencional.
De acordo com o texto da Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de disputar pleitos eleitorais todos os cidadãos que forem condenados à sanção de suspensão dos direitos políticos por atos dolosos dos quais resultem, concomitantemente na parte dispositiva do julgamento, lesão evidente ao patrimônio público e o consequente enriquecimento ilícito de terceiros. A incidência dessa causa de inelegibilidade estende-se a partir do momento em que ocorre a condenação emanada por órgão colegiado e permanece em vigor até o encerramento completo do prazo de oito anos.
Sendo assim, o Colegiado do TRE-RJ aplicou a vedação expressa contida no diploma legal ao constatar a presença cumulativa dos fatores exigidos pela norma jurídica. O relator e os demais integrantes do plenário julgaram irregular a solicitação apresentada para as eleições do corrente ano, ratificando a ausência de amparo jurídico para a manutenção da candidatura.
A tramitação e a resolução do caso constam formalmente registradas nos autos do processo relativo ao registro de candidatura sob o número de identificação RCand 0602359-26. Apesar da decisão colegiada desfavorável proferida pelo órgão da Justiça Eleitoral no estado, o julgamento efetuado não encerra definitivamente a apreciação da demanda judicial, permanecendo aberto o caminho do duplo grau de jurisdição.
A defesa do candidato Anthony Garotinho dispõe do direito de contestar a resolução adotada pelo TRE-RJ por meio do recurso cabível encaminhado diretamente à instância superior. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sediado em Brasília, será o órgão responsável por reapreciar a matéria legal, os argumentos das partes e as exigências constitucionais inerentes ao pleito. Até a manifestação do tribunal superior sobre as razões do recurso, prevalece o indeferimento estipulado por unanimidade pelo plenário do TRE-RJ no Palácio da Democracia.
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Com informações da Comunicação do TRE-RJ.
