Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), ao cargo de deputado estadual. A decisão ocorreu em sessão realizada nesta quinta-feira (10), no Palácio da Democracia.
A Corte acolheu a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral ao constatar “indícios robustos, graves e convergentes de envolvimento com organização criminosa armada”, conforme ressaltou o relator, desembargador Guilherme Calmon.
Ligação com Estrutura Paramilitar em Magé
A fundamentação jurídica baseou-se no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares.
Investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ), da Polícia Civil e da Polícia Federal associaram o candidato a uma milícia com domínio territorial e poder paralelo no município de Magé, além de apontarem suposto envolvimento em crimes de extermínio.
O relator enfatizou que a Justiça Eleitoral não está julgando a culpa criminal para fins de pena, mas avaliando se os elementos oficiais indicam a inserção do candidato em estruturas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Com essa decisão, o TRE-RJ soma cinco registros indeferidos por suposta ligação com organizações criminosas nesta eleição:
- Deputado Estadual: Vandro Família (PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (PT/PCdoB/PV) e Diego José Alba (PSDB Cidadania).
- Deputado Federal: Paulo Lomenha (Mobiliza).
Indeferimento da Candidatura de Charles Cozzolino
Na mesma sessão, o candidato a deputado estadual Charles Cozzolino (MDB) também teve o registro negado por unanimidade.
- Falta de Documentação: Mesmo após notificação oficial, o candidato não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus exigidas pela legislação eleitoral.
- Inelegibilidade: Cozzolino não comprovou o afastamento da causa de inelegibilidade registrada em seu cadastro, enquadrada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990, art. 1º, I, “e”), referente a condenações criminais por órgão colegiado ou com trânsito em julgado.
Em ambos os processos, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dados dos Processos
- Vandro Família: Processo RCand nº 0602290-91.2026.6.19.0000
- Charles Cozzolino: Processo RCand nº 0601213-47.2026.6.19.0000
Com informações da Comunicação do TRE-RJ.
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