Estudante usando o notebook | Foto: Ilustrativa / LensGo
Quem pretende ingressar em um curso de graduação pode encontrar diferentes tipos de instituições de educação superior (IES): faculdades, centros universitários e universidades. Embora todas possam oferecer cursos superiores e emitir diplomas, essas categorias possuem diferenças importantes relacionadas à autonomia acadêmica, à organização institucional, ao corpo docente, à pesquisa, à extensão e à oferta de cursos.
No sistema federal de ensino, as instituições são credenciadas como faculdade, centro universitário ou universidade, de acordo com sua organização e suas prerrogativas acadêmicas. A legislação estabelece que as instituições privadas são originalmente credenciadas como faculdades. A mudança para centro universitário ou universidade depende de processo específico e do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação.
Mas uma dúvida é especialmente importante para quem já está matriculado ou pretende escolher uma instituição: o fato de o curso ser oferecido por uma faculdade significa que o diploma vale menos que o de uma universidade?
A resposta é não.
O diploma de uma faculdade vale menos?
Não. A organização acadêmica da instituição não estabelece, por si só, uma hierarquia de validade dos diplomas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm validade nacional como prova da formação recebida pelo titular. A legislação não estabelece que um diploma de universidade tenha validade nacional superior à de um diploma de centro universitário ou faculdade.
O que importa, portanto, é que o curso esteja regularmente autorizado e reconhecido quando exigido pela legislação e que o diploma seja devidamente registrado.
O próprio Ministério da Educação esclarece que o reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão do diploma e que o registro é necessário para sua validade nacional.
Assim, para o aluno, a principal diferença entre faculdade, centro universitário e universidade não está em uma suposta “qualidade jurídica” maior ou menor do diploma, mas nas prerrogativas acadêmicas e na estrutura institucional da IES.
Faculdade: menor autonomia acadêmica
A faculdade é a organização acadêmica que possui menor grau de autonomia entre as três categorias.
As instituições privadas são credenciadas originalmente nessa categoria. Para iniciar a oferta de cursos de graduação, as faculdades privadas dependem, em regra, de autorização do Ministério da Educação.
Isso significa que uma faculdade não possui a mesma liberdade de um centro universitário ou de uma universidade para criar, organizar ou extinguir cursos de graduação.
A existência de menor autonomia, entretanto, não significa que o curso oferecido por uma faculdade seja de nível inferior. Um curso de graduação oferecido por uma faculdade regularmente credenciada e reconhecido pelo poder público pode conferir diploma com validade nacional, desde que cumpridos os requisitos legais de emissão e registro.
Também não existe uma regra geral segundo a qual toda faculdade seja pequena ou especializada em apenas uma área. A categoria define principalmente suas prerrogativas acadêmicas e regulatórias, e não simplesmente o tamanho físico ou o número de cursos.
Centro universitário: autonomia maior
O centro universitário ocupa uma posição intermediária em relação às prerrogativas acadêmicas.
De acordo com o Decreto nº 9.235/2017, as instituições privadas podem solicitar recredenciamento como centro universitário quando atendem aos requisitos estabelecidos na legislação.
Entre eles estão:
- pelo menos um quinto do corpo docente contratado em regime de tempo integral;
- pelo menos um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- pelo menos oito cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório;
- programa de extensão institucionalizado;
- programa de iniciação científica;
- Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4;
- ausência de determinadas penalidades decorrentes de processo de supervisão nos dois anos anteriores.
Uma das principais diferenças para o aluno está na autonomia.
Centros universitários podem, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, criar, organizar e extinguir cursos de graduação em sua sede sem precisar solicitar previamente ao MEC a mesma autorização exigida das faculdades. Existem, porém, exceções previstas em lei e regulamento.
O próprio MEC informa que universidades e centros universitários, por possuírem prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização prévia para iniciar determinados cursos de graduação. Cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem possuem regras específicas e continuam dependendo de autorização do Ministério da Educação.
Universidade: maior conjunto de prerrogativas
A universidade é uma instituição de educação superior com organização mais ampla e caracterizada pela articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Para as instituições privadas, o Decreto nº 9.235/2017 estabelece requisitos específicos para o recredenciamento como universidade.
Entre eles estão:
- pelo menos um terço do corpo docente contratado em regime de tempo integral;
- pelo menos um terço do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado;
- pelo menos 60% dos cursos de graduação reconhecidos, ou em processo de reconhecimento regularmente protocolado;
- programa de extensão institucionalizado;
- programa de iniciação científica;
- Conceito Institucional igual ou superior a 4;
- oferta regular de pelo menos quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado reconhecidos pelo MEC;
- ausência de determinadas penalidades decorrentes de processo administrativo de supervisão nos dois anos anteriores.
Portanto, a transformação de uma instituição em universidade exige uma estrutura acadêmica mais ampla, com atividades de pesquisa e pós-graduação stricto sensu, além da manutenção dos demais requisitos legais.
Faculdade, centro universitário e universidade podem oferecer os mesmos cursos?
Não necessariamente.
A categoria da instituição interfere principalmente na autonomia para criação e alteração de cursos, e não em uma lista simples de cursos que cada tipo de IES pode ou não oferecer.
Uma faculdade pode oferecer cursos de graduação, mas precisa observar os procedimentos de autorização estabelecidos pelo MEC. Centros universitários e universidades possuem maior autonomia para criação de cursos em sua sede, respeitadas as exceções legais.
Há ainda cursos sujeitos a regras específicas. A legislação estabelece, por exemplo, que a oferta de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem depende de autorização do Ministério da Educação, inclusive quando se trata de universidade ou centro universitário.
Portanto, não é correto afirmar que uma universidade pode criar livremente qualquer curso sem autorização do MEC.
O tipo de instituição influencia a qualidade do curso?
A classificação como faculdade, centro universitário ou universidade não substitui a avaliação específica do curso.
O sistema brasileiro possui diferentes instrumentos e conceitos de avaliação institucional e de cursos. Além da situação da instituição, o estudante pode consultar informações específicas sobre o curso, como seus atos autorizativos e resultados das avaliações.
Isso é importante porque uma universidade pode possuir cursos com desempenhos diferentes entre si, assim como uma faculdade pode ter um determinado curso com bons resultados nas avaliações oficiais.
Por isso, ao escolher uma graduação, não é suficiente observar apenas se a instituição é uma universidade, centro universitário ou faculdade.
Também é importante verificar a situação do curso específico no sistema oficial de regulação da educação superior.
E o diploma? Quem emite e quem registra?
Outra diferença importante está no registro do diploma.
A instituição que oferece o curso é responsável pela emissão do diploma. Para que o documento tenha validade nacional, entretanto, deve ser registrado conforme as regras estabelecidas pela legislação.
A Lei nº 9.394/1996 estabelece que diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm validade nacional. A regra geral determina que os diplomas expedidos por universidades sejam registrados pelas próprias universidades, enquanto diplomas de instituições não universitárias são registrados por universidades habilitadas para essa finalidade.
Os centros universitários também possuem prerrogativa para registrar os diplomas dos cursos que oferecem. O Decreto nº 9.235/2017 prevê essa possibilidade expressamente.
Existe ainda uma situação especial para determinadas faculdades. Instituições que atendam aos requisitos previstos na regulamentação podem receber atribuição para registrar seus próprios diplomas de graduação.
Assim, o estudante de uma faculdade não fica sem diploma válido simplesmente porque a instituição não é uma universidade. O procedimento de registro é que pode envolver outra instituição habilitada.
O diploma de uma universidade é “melhor” no mercado de trabalho?
A legislação educacional não estabelece uma graduação como mais válida que outra simplesmente em razão da organização acadêmica da instituição.
Um diploma regularmente emitido e registrado, referente a curso reconhecido, possui validade nacional nos termos da legislação.
Na prática, processos seletivos podem estabelecer requisitos próprios relacionados à formação, ao curso, à experiência profissional ou a outras qualificações. Quando uma seleção exige determinado diploma ou formação, devem ser observadas as regras específicas daquele processo.
Portanto, não se deve confundir autonomia institucional com valor jurídico do diploma.
Uma universidade possui mais prerrogativas acadêmicas e precisa cumprir requisitos institucionais mais amplos, mas isso não transforma automaticamente seus diplomas de graduação em documentos de maior validade jurídica.
Como uma faculdade pode se transformar em centro universitário ou universidade?
A mudança de organização acadêmica não ocorre automaticamente apenas porque a instituição cresceu.
O Decreto nº 9.235/2017 estabelece que a alteração da organização acadêmica ocorre por meio de processo de recredenciamento de uma instituição já credenciada.
No caso de uma instituição privada que pretende se tornar centro universitário, por exemplo, o pedido é protocolado pelo sistema e-MEC dentro dos períodos previstos no calendário regulatório. O serviço oficial do governo informa que o procedimento envolve o preenchimento das informações necessárias pelo Procurador Institucional da IES no sistema.
A instituição precisa demonstrar que atende aos requisitos legais e regulatórios.
O processo envolve análise da documentação e avaliação externa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme os procedimentos do sistema de avaliação da educação superior.
Depois das etapas de análise e avaliação, o processo segue os trâmites regulatórios previstos, envolvendo a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), o Conselho Nacional de Educação e, quando cabível, a homologação ministerial.
A evolução de faculdade para universidade é obrigatória?
Não.
Uma instituição pode permanecer como faculdade e continuar oferecendo cursos superiores regularmente, desde que mantenha seu credenciamento e cumpra as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Também não existe uma obrigação de que toda faculdade necessariamente se transforme primeiro em centro universitário e depois em universidade.
O que existe é uma possibilidade de alteração da organização acadêmica, condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
A própria regulamentação prevê que as instituições privadas são originalmente credenciadas como faculdades e que a mudança para centro universitário ou universidade depende de processo específico.
O que realmente deve ser observado pelo estudante?
Para quem está escolhendo uma graduação, a diferença entre faculdade, centro universitário e universidade é relevante, mas não deve ser analisada isoladamente.
Entre os principais pontos a verificar estão:
1. A instituição está credenciada?
O credenciamento é requisito para o funcionamento regular da IES. O MEC mantém consulta oficial das instituições credenciadas por meio do sistema e-MEC.
2. O curso está regularmente autorizado ou reconhecido?
A situação depende do curso e da organização acadêmica da instituição. O reconhecimento é especialmente importante porque está relacionado à possibilidade de emissão do diploma e à sua validade nacional, juntamente com o registro.
3. Qual é a situação do curso nas avaliações oficiais?
A organização acadêmica da instituição não substitui a análise do desempenho do curso específico.
4. Quem registra o diploma?
Faculdades, centros universitários e universidades podem estar submetidos a regras diferentes de registro, conforme suas prerrogativas e o enquadramento institucional.
5. Quais são as condições efetivamente oferecidas pelo curso?
Estrutura, corpo docente, organização pedagógica e demais características do curso também fazem parte da avaliação oficial da educação superior.
Afinal, qual é a diferença?
De forma resumida, a principal diferença entre as três organizações acadêmicas está no grau de autonomia e na estrutura acadêmica exigida.
A faculdade possui menor autonomia e, em regra, precisa de autorização do MEC para iniciar cursos de graduação.
O centro universitário possui autonomia acadêmica maior e deve cumprir requisitos institucionais relacionados, entre outros aspectos, à titulação e ao regime de trabalho do corpo docente, à extensão, à iniciação científica, ao número de cursos reconhecidos e à avaliação institucional.
A universidade possui o conjunto mais amplo de prerrogativas e precisa manter uma estrutura acadêmica mais abrangente, incluindo a articulação entre ensino, pesquisa e extensão e a oferta regular de programas de mestrado e doutorado, além dos demais requisitos legais.
Para o estudante, entretanto, ser universidade não significa que o diploma de uma faculdade ou de um centro universitário tenha menor validade. O diploma de um curso superior reconhecido, quando devidamente registrado, possui validade nacional nos termos da legislação.
Por isso, ao avaliar uma graduação, a categoria da instituição é apenas uma das informações que devem ser consideradas. A situação legal da IES, a regularidade do curso e seus resultados nas avaliações oficiais são elementos igualmente importantes para verificar a situação da formação oferecida.
