Notas de R$100 e de R$50 | Foto: Richard Souza / AN
- Programa do Ministério da Fazenda fica disponível até 31 de agosto de 2026
- Podem ser renegociadas dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal
- Débitos devem ter sido contratados até 31 de janeiro de 2026
- As dívidas precisam estar atrasadas entre 91 dias e dois anos
- Programa atende pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos
- Descontos podem chegar a 90%
- Taxa máxima prevista é de 1,99% ao mês
- Prazo para pagamento pode chegar a 48 meses
- Parte do saldo do FGTS pode ser utilizada em determinadas condições
- A renegociação deve ser solicitada diretamente à instituição financeira participante
Famílias brasileiras com dívidas em atraso têm até 31 de agosto de 2026 para utilizar o programa Renegociação de Dívidas – Famílias, coordenado pelo Ministério da Fazenda. A iniciativa permite a renegociação de determinados débitos de pessoas físicas, incluindo dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre as condições previstas estão descontos de até 90%, juros de até 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses para pagamento.
Quem pode participar da renegociação de dívidas
O programa é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, valor informado no serviço como R$ 8.105, que possuam dívidas consideradas elegíveis.
Além do limite de renda, existem critérios relacionados à data de contratação e ao período de atraso dos débitos.
As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e apresentar atraso entre 91 dias e dois anos.
O programa contempla débitos relacionados a três modalidades de crédito:
- cartão de crédito;
- cheque especial;
- crédito pessoal, incluindo CDC.
Para participar, o interessado deve procurar diretamente a instituição financeira que possui o crédito e verificar as condições disponíveis para a renegociação.
Quais são as condições previstas
Entre as condições apresentadas pelo Ministério da Fazenda estão descontos de até 90% sobre as dívidas elegíveis.
O programa também estabelece taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e permite prazo de até 48 meses para pagamento.
Outra possibilidade prevista é a utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas, conforme as condições aplicáveis ao programa.
A iniciativa tem como objetivo apoiar a recuperação financeira das famílias e contribuir para a redução dos índices de inadimplência no país.
Como solicitar a renegociação
A renegociação não é realizada diretamente pelo cidadão junto ao Ministério da Fazenda. O interessado deve procurar os canais oficiais do banco ou da instituição financeira onde possui a dívida.
Os canais disponíveis podem incluir aplicativos, sites das instituições financeiras e outros meios conveniados pelas próprias instituições.
A orientação é verificar diretamente com a instituição financeira quais condições estão disponíveis para o débito e, caso os critérios sejam atendidos, formalizar a renegociação.
Como consultar as condições antes de negociar
O Ministério da Fazenda disponibiliza um simulador específico para o programa. Por meio dele, é possível consultar condições e realizar uma simulação da renegociação.
Simulador Renegociação de Dívidas – Família
O serviço também possui informações sobre o programa na página oficial do governo federal.
Informações do Ministério da Fazenda sobre a Renegociação de Dívidas
Até quando o programa estará disponível?
De acordo com as informações do serviço, a Renegociação de Dívidas – Famílias permanecerá disponível até 31 de agosto de 2026.
O prazo de validade é informado pelo próprio Ministério da Fazenda entre as informações adicionais do serviço.
O serviço tem algum custo?
O serviço de renegociação disponibilizado pelo programa é informado como gratuito para o cidadão.
A solicitação da renegociação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais da instituição financeira que possui a dívida.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa contempla dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), desde que sejam atendidos os demais critérios estabelecidos.
Entre esses critérios estão a contratação do débito até 31 de janeiro de 2026 e o período de atraso entre 91 dias e dois anos.
É necessário ter renda de até quanto?
Podem utilizar o serviço pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, correspondente a R$ 8.105, conforme o valor informado na página do programa.
Além do requisito de renda, é necessário possuir dívida elegível dentro das condições estabelecidas.
Onde a renegociação é realizada?
O cidadão deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira responsável pela dívida. A renegociação pode ser solicitada pelos aplicativos, sites ou outros canais disponibilizados ou conveniados pela instituição financeira.
O FGTS pode ser utilizado?
O programa prevê a possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas, conforme as condições previstas.
Qual é o prazo máximo para pagar a dívida renegociada?
As condições do programa permitem prazo de até 48 meses para pagamento, além de taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.
Qual é o prazo final para participar?
A Renegociação de Dívidas – Famílias permanece disponível até 31 de agosto de 2026, conforme as informações oficiais do serviço.
O programa é coordenado pelo Ministério da Fazenda e tem como base a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e a Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026.
Com informações do site Gov.Br.
