Mulher usando spray de defesa pessoal | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que cumpram os requisitos previstos na lei e nas regulamentações dos órgãos competentes. Os recipientes destinados ao uso civil deverão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor para repelir ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O produto poderá utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
O equipamento será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
Regras para aquisição
Para comprar o aerossol, será necessário:
- ter 18 anos ou mais;
- apresentar documento oficial de identificação com foto;
- apresentar comprovante de residência fixa;
- declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Uso restrito para recipientes maiores
A legislação determina que recipientes com capacidade superior a 50 ml serão de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança de órgãos do Estado e de autoridades governamentais.
Os fabricantes que utilizarem oleorresina de capsicum deverão observar as normas estabelecidas pelo Comando do Exército para substâncias de uso controlado.
A fiscalização e a autorização para comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal. Os comerciantes autorizados deverão manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar as compradoras sobre o uso correto do produto e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre os objetivos do programa estão:
- orientar sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do dispositivo;
- divulgar informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia;
- promover campanhas educativas sobre defesa pessoal e prevenção da violência.
Vetos presidenciais
A sanção foi acompanhada de vetos parciais.
Entre os principais dispositivos vetados estão:
- a autorização para aquisição e posse do aerossol por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização do responsável legal;
- a previsão de porte irrestrito do dispositivo pelas pessoas autorizadas a possuí-lo;
- dispositivos que estabeleciam sanções administrativas para o uso indevido do aerossol e para a falta de comunicação de perda, furto, roubo ou extravio;
- o trecho que excluía expressamente o aerossol do alcance do Estatuto do Desarmamento, considerado desnecessário pelo Executivo;
- a diretriz que previa a realização de oficinas de defesa pessoal e treinamentos técnicos no âmbito do Programa Nacional de Capacitação, sob o argumento de ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Segundo a mensagem de veto, a exclusão da possibilidade de aquisição por adolescentes busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o veto ao porte irrestrito teve como justificativa preservar a possibilidade de regulamentação futura pelo Poder Executivo sobre as condições para o porte do dispositivo.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
