Mulher usando spray de defesa pessoal | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI
- Aprovação no Senado: O Projeto de Lei 727/2026 foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (30) e segue agora diretamente para a etapa de sanção presidencial.
- Critérios de Compra: A aquisição do aerossol é permitida para maiores de 18 anos, enquanto jovens de 16 a 18 anos necessitam de autorização expressa dos responsáveis legais; comércios devem registrar compradoras por cinco anos.
- Restrições e Penalidades: O dispositivo é de uso individual e intransferível, sendo proibidas substâncias letais. Quem descumprir as regras enfrentará multas severas, apreensão do produto e proibição de nova compra.
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30/06), o projeto de lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta, que passou por meio de uma votação simbólica no plenário, avança agora para a análise e sanção presidencial. O texto estabelece diretrizes claras e regras específicas para o comércio e a utilização do dispositivo, além de prever punições administrativas severas para os casos em que o item for utilizado fora das hipóteses previstas em lei.
De acordo com as regras de comercialização estipuladas pelo projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol livremente. Já para o público jovem, na faixa etária entre 16 e 18 anos, a compra dependerá obrigatoriamente de uma autorização expressa dos responsáveis legais. Para garantir o controle e a rastreabilidade da circulação do produto, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter, pelo período de cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação de cada compradora.
O projeto de lei determina expressamente que o aerossol seja de uso individual e intransferível. Visando salvaguardar a integridade física e evitar danos irreversíveis, o texto proíbe terminantemente a utilização de qualquer substância que possua efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas detalhadas e os parâmetros de segurança exigidos para os dispositivos serão definidos posteriormente em regulamento próprio editado pelo Poder Executivo.
A legislação aprovada também pune com rigor os excessos. Quem utilizar o dispositivo de forma indevida estará sujeito a sanções administrativas que incluem advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão imediata do produto e a proibição de realizar uma nova aquisição pelo prazo de até cinco anos. Essas punições administrativas se aplicam sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis a cada caso. Em situações de reincidência, o texto prevê que a multa seja aplicada em dobro.
Como medida de suporte e conscientização, a proposta cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação prática desse programa de treinamento ocorrerá de forma gradual, seguindo também a futura regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS.
*Com informações de Agência Senado
