[Foto: Ilustrativa / LensGo]
- Fim da renúncia antecipada: Famílias vulneráveis não precisam mais sair do Bolsa Família enquanto o INSS analisa o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Desligamento condicionado: O solicitante assinará uma Declaração de Desligamento Voluntário, que só terá efeito e cancelará o Bolsa Família se o BPC for efetivamente aprovado.
- Acerto de contas no pagamento: Caso o BPC seja concedido, o cidadão receberá os valores retroativos, com o abatimento automático das parcelas do Bolsa Família recebidas durante o período de espera.
A partir desta terça-feira (02/06), as famílias em situação de vulnerabilidade social ganharam uma nova proteção do Governo do Brasil. Uma nova medida garante que os solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisem mais renunciar ao Bolsa Família durante o período em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa o pedido.
A mudança, segundo informou o governo federal, é fruto de um acordo interministerial e institucional que envolveu o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), além do INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU).
O que motivou a mudança?
A alteração tornou-se necessária após a aprovação da Lei nº 15.077/2024. A legislação alterou a forma como a renda familiar é calculada para a concessão do BPC. Valores que antes eram excluídos do cálculo, como a própria parcela do Bolsa Família, passaram a ser contabilizados.
Na prática, isso elevava a renda de muitas famílias para acima do limite exigido pelo BPC (¼ de salário mínimo per capita). Para não terem o pedido negado de imediato, as famílias eram obrigadas a se desligar do Bolsa Família antes mesmo de saberem se o BPC seria aprovado, o que as deixava em total situação de desproteção social e financeira.
Como funciona o novo formulário
Com a nova regra, o formulário de requerimento do BPC passa a incluir uma Declaração de Desligamento Voluntário. O cidadão que é o responsável familiar do Bolsa Família preenche o documento autorizando o seu desligamento do programa de transferência de renda caso o valor recebido seja o único obstáculo para a aprovação do BPC.
É importante destacar que esta declaração não tem efeito imediato. O beneficiário continua recebendo o seu Bolsa Família normalmente, seguindo todas as regras do programa, enquanto aguarda a fila do INSS.
A dupla análise do INSS
Para garantir que ninguém fique desamparado, o INSS adotou um novo fluxo de avaliação:
- Identificação: O INSS verifica os requerentes que superaram o limite de renda do BPC e cruza os dados para ver quem recebe o Bolsa Família.
- Segundo cálculo: Se o solicitante for o responsável familiar e tiver preenchido a Declaração de Desligamento Voluntário, o INSS faz uma segunda avaliação, desta vez sem contabilizar o valor do Bolsa Família na renda.
- Continuidade: Se, sem o Bolsa Família, a família se enquadrar no limite de renda, o processo segue para a análise dos demais critérios legais do BPC.
Aprovação e pagamentos retroativos
Se, ao final de todas as análises, o INSS confirmar que o cidadão tem direito ao BPC, o benefício é concedido. Nesse momento, o INSS envia a Declaração de Desligamento Voluntário ao MDS, que então interrompe o pagamento do Bolsa Família.
O novo beneficiário do BPC terá direito aos valores retroativos desde a data inicial do requerimento. No entanto, o montante pago pelo Bolsa Família durante todo esse tempo de espera será descontado de forma automática desse valor retroativo, servindo como uma compensação financeira.
Entenda a Nova Regra: BPC e Bolsa Família
Preciso cancelar meu Bolsa Família para pedir o BPC?
Não. Uma nova medida garante que as famílias em vulnerabilidade não precisam renunciar ao Bolsa Família durante o período de análise do INSS. O desligamento só ocorrerá se o BPC for efetivamente concedido no final do processo.
O que é a Declaração de Desligamento Voluntário?
É um documento que agora faz parte do formulário do BPC. O solicitante assina concordando em sair do Bolsa Família caso esse benefício seja o único motivo para barrar a aprovação do BPC. Essa declaração não tem efeito imediato e mantém os pagamentos do Bolsa Família normais durante a análise.
Como o INSS fará essa análise dupla?
O INSS primeiro avalia a renda total. Se a família ultrapassar o limite do BPC por causa do Bolsa Família, e tiver assinado a Declaração, o INSS fará um segundo cálculo ignorando o valor do programa social. Se, sem o Bolsa Família, a renda se enquadrar nas regras, o pedido segue para aprovação.
Se eu ganhar o BPC, recebo os valores atrasados?
Sim, o beneficiário recebe os valores retroativos do BPC desde a data em que fez o pedido no INSS. Porém, todo o dinheiro recebido pelo Bolsa Família durante esse tempo de espera será descontado e abatido automaticamente do valor desse pagamento retroativo.