Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade em sessão realizada na terça-feira (29), o registro de candidatura de Ricardo Martins David, conhecido publicamente como Ricardo Abrão. O candidato concorria ao cargo de deputado federal pela Federação PSDB Cidadania. A decisão dos magistrados baseou-se na identificação de elementos que comprovariam o envolvimento do postulante com organização criminosa de caráter paramilitar, enquadrando o caso no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal.
Fundamentação do Voto e Esquema Eleitoral
O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, apontou em seu voto que as provas colhidas indicariam que Ricardo Abrão atuaria no núcleo central de suporte financeiro em um esquema de compra de votos. A operação visaria beneficiar seu primo, Abraão David Neto, que foi reeleito prefeito do município de Nilópolis nas eleições municipais de 2024.
O esquema operava a partir de um imóvel utilizado como comitê central de campanha. Na véspera do pleito de 2024, operações policiais no local resultaram na prisão de 24 pessoas, além da apreensão de armas de fogo e R$ 63 mil em espécie.
O voto do relator destacou ainda que provas presentes nos inquéritos sobre as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes corroborariam a ligação do candidato com grupos criminosos violentos atuantes no estado do Rio de Janeiro.
Posicionamento da Presidência do TRE-RJ
O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, ressaltou o empenho da Justiça Eleitoral no combate à infiltração do crime organizado na política e destacou o dever de fiscalização das próprias legendas partidárias:
“O processo foi colocado em diligência para que novos documentos fossem juntados, e esses documentos demonstraram o envolvimento do candidato com grupos criminosos. Esse processo demonstra o compromisso desta Corte no combate ao crime organizado. Os partidos políticos têm a obrigação de impor um filtro primário e fazer esse controle.”
Balanço dos Indeferimentos no Estado
Com a decisão tomada contra Ricardo Abrão, o TRE-RJ contabiliza 11 registros de candidatura indeferidos por vínculos comprovados com organizações criminosas de caráter paramilitar no atual pleito. Somam-se a esse quantitativo outras cinco candidaturas indeferidas pelo tribunal sob o enquadramento de “milícia de gravata” (atuação técnica, jurídica ou financeira em favor de grupos paramilitares).
Com informações da Comunicação do TRE-RJ.
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