Brasília | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- Liberação antecipada: Portaria Nº 4.779 autoriza de forma excepcional a saída dos agentes públicos federais até três horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira de Futebol.
- Prazo para compensação: Todas as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos deverão ser obrigatoriamente compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
- Serviços essenciais mantidos: Os órgãos federais continuarão funcionando normalmente para quem optar por não aderir à flexibilização, e dirigentes devem garantir a continuidade das atividades essenciais.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou oficialmente as diretrizes que vão nortear o expediente dos trabalhadores do Executivo Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026. A regulamentação, instituída por meio da Portaria Nº 4.779, estabelece critérios excepcionais para a flexibilização das jornadas de trabalho, permitindo a saída antecipada dos agentes públicos de acordo com o horário em que a partida estiver agendada.
A medida abrange um amplo escopo de profissionais do funcionalismo público. As regras são válidas para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Cronograma de liberação conforme o horário dos jogos
A flexibilização do expediente foi estruturada de forma proporcional aos horários fixados para o início das partidas do Brasil, tomando sempre como referência o horário de Brasília. O planejamento do MGI definiu as seguintes liberações:
- Jogos às 14h: A saída dos agentes públicos poderá ocorrer a partir das 11h.
- Jogos às 16h: A liberação será autorizada a partir das 13h.
- Jogos às 17h: O encerramento do expediente poderá acontecer a partir das 14h.
- Jogos às 18h: A dispensa está permitida a partir das 15h.
- Jogos às 19h: A saída poderá ser realizada a partir das 16h.
A portaria também previu cenários para partidas disputadas no período noturno. Nos dias em que os confrontos da Seleção Brasileira estiverem marcados para as 21h30, os profissionais cujo expediente regular se encerre após esse horário poderão deixar o posto de trabalho a partir das 18h30. Já para os duelos agendados para as 22h, a liberação será concedida a partir das 19h para aqueles que possuírem jornada além deste limite.
Regras para reposição de horas e penalidades
A saída antecipada não configurará abono de faltas. De acordo com o documento do MGI, as horas não trabalhadas deverão ser integralmente compensadas no período compreendido entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Para os profissionais que atuam presencialmente e que estão fora do Programa de Gestão, a recomposição da jornada ocorrerá mediante a antecipação do horário de entrada ou por meio da extensão da jornada diária habitual. O ministério fixou limites diários rígidos para essa reposição: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas diárias, enquanto os estagiários possuem o limite de uma hora por dia. O texto alerta que a não realização da compensação dentro do prazo estipulado acarretará desconto proporcional diretamente na remuneração do agente público.
Programa de Gestão e funcionamento dos órgãos
Os profissionais que participam do Programa de Gestão, tanto na modalidade presencial quanto em regime de teletrabalho, estão submetidos a uma dinâmica diferente. Eles não precisarão realizar a compensação de horas nos moldes tradicionais, contudo, ficam obrigados a cumprir integralmente todas as entregas previstas em seus planos de trabalho vigentes.
Por fim, o governo determinou que a flexibilização é facultativa e a máquina pública não será paralisada. Os órgãos federais deverão seguir em funcionamento regular durante os jogos para acolher os servidores que preferirem manter o expediente normal de trabalho. Adicionalmente, a portaria estabelece que os dirigentes de cada pasta possuem a responsabilidade de assegurar a continuidade irrestrita de todos os serviços considerados essenciais para a população.
