Eleições 2026 | Imagem ilustrativa
No dia 4 de outubro de 2026, eleitores de todo o Brasil e do exterior vão às urnas para registrar seus votos no primeiro turno das eleições gerais, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026. O pleito exige a atenção do cidadão a um conjunto de normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, cobrindo desde a conduta dentro da seção eleitoral e o uso da biometria até a ordem de digitação na urna eletrônica, a segurança dos sistemas e os prazos para justificativa de ausência.
Proibição de Celulares e Sigilo do Voto
Para preservar o sigilo do voto e combater o ilícito da compra de votos, é expressamente proibido ingressar na cabine de votação transportando telefones celulares ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico. A restrição abrange máquinas fotográficas, filmadoras, câmeras corporais, microcâmeras, óculos inteligentes com gravação de imagem, relógios ou pulseiras conectados e equipamentos de radiocomunicação. Também são vedados objetos com câmeras ou microfones ocultos, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve desligar o aparelho celular e entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à cabine. O equipamento permanece sob a guarda da mesa receptora e é devolvido após a conclusão da votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele não será autorizado a votar, a ocorrência será registrada em ata e a força policial poderá ser acionada. Por outro lado, é permitida e recomendada a utilização da “colinha” em papel com os números dos candidatos.
Biometria e Identificação na Urna Eleitoral
A biometria eleitoral consiste na coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura, dados que integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN) para evitar fraudes e duplicidades. Embora a coleta biométrica seja obrigatória no alistamento eleitoral, transferência ou revisão de cadastro, a falta do cadastro biométrico não impede o cidadão de votar nas Eleições 2026. O único requisito fundamental para votar é estar com a situação eleitoral regular.
No dia da votação, a identificação ocorre da seguinte forma:
- Eleitores com biometria cadastrada: A validação é realizada por meio da leitura da impressão digital no leitor da urna eletrônica. Caso a digital não seja reconhecida após quatro tentativas, o sistema solicita a digitação do ano de nascimento do eleitor para liberar a votação.
- Eleitores sem biometria cadastrada: A urna solicita diretamente a confirmação do ano de nascimento do cidadão.
- Votação no exterior: As urnas eletrônicas instaladas fora do Brasil não utilizam leitores biométricos, exigindo apenas a situação regular do eleitor.
Obrigatoriedade do Voto, Elegibilidade e Penalidades
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (sendo necessário ter 16 anos completos até 4 de outubro de 2026 para votar no 1º turno), pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem completa 18 anos até o dia da eleição passa a ter a obrigação de votar ou justificar a ausência. Por determinação da Constituição Federal, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência fica sujeito a multas e restrições legais. Enquanto não regularizar a situação, ele fica impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e obter empréstimos em estabelecimentos de crédito governamentais. A ausência não justificada a três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição independente — sem o pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.
Prazos e Procedimentos para Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa por meio do aplicativo e-Título, utilizando a função de geolocalização, ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido nas mesas receptoras instaladas para esse fim, acompanhado de documento oficial com foto. No dia do pleito, não é necessário apresentar comprovantes do motivo do ausentismo.
Caso a justificativa não seja feita no dia da eleição, o cidadão deve apresentar o requerimento com os documentos comprobatórios (como bilhete de viagem ou atestado médico) nos seguintes prazos:
- Até 3 de dezembro de 2026: Para ausência no 1º turno.
- Até 8 de janeiro de 2027: Para ausência no 2º turno.
A solicitação pós-pleito pode ser encaminhada pelo app e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em cartórios eleitorais. A justificativa de um turno não é válida para o outro, pois cada turno constitui uma eleição independente. Eleitores no exterior também justificam pelo e-Título ou em mesas receptoras com urna eletrônica.
Sequência de Votação e Funcionamento da Urna
Na cabine de votação, o eleitor deve digitar os números dos candidatos de acordo com uma ordem estabelecida na urna eletrônica:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
- Primeiro Senador: 3 dígitos
- Segundo Senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Em caso de erro na digitação de algum número, basta pressionar a tecla CORRIGE e digitar os números corretos. A confirmação do voto só deve ser feita na tecla CONFIRMA após a conferência da foto, do nome e da sigla do partido exibidos na tela. O TSE disponibiliza online um simulador de votação com candidatos fictícios e recursos de áudio.
Antes do início da votação, por volta das 7h, a urna imprime a “Zerésima”, um relatório assinado pelo presidente da mesa, mesários e fiscais partidários que comprova que o equipamento está ligado, contém todos os candidatos cadastrados e possui zero voto registrado.
Votos Brancos, Nulos e Segurança do Pleito
A legislação eleitoral diferencia o voto em branco (acionado pelo botão “BRANCO” e confirmado) do voto nulo (registrado ao digitar um número não correspondente a candidatos ou partidos válidos). Nenhum desses dois tipos é contabilizado como voto válido, tampouco são transferidos para candidatos ou legendas. Diferente de mitos populares, o fato de mais de 50% dos votos serem nulos não anula a eleição. A nulidade prevista em lei aplica-se exclusivamente a fraudes ou irregularidades jurídicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
O pleito conta com auditorias de segurança, como o Teste Público de Segurança (TPS), a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, auditorias no dia do pleito e acompanhamento por Missões de Observação Eleitoral (MOEs) nacionais e internacionais. As normas veda expressamente o uso de deepfakes e a manipulação de áudio ou imagem por Inteligência Artificial para enganar os eleitores, prevendo sanções e remoções de conteúdos.
Aplicativos e Canais de Informação Eleitoral
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas digitais para acompanhamento e suporte durante todo o processo:
- e-Título: Versão digital do título eleitoral, que serve como documento oficial de identificação na seção caso o eleitor possua foto cadastrada no sistema.
- Pardal: Canal para denúncias de irregularidades, como propaganda ilegal, compra de votos e uso indevido de Inteligência Artificial.
- Boletim na Mão: Permite a leitura do QR Code do Boletim de Urna (BU) impresso ao final do pleito na seção eleitoral.
- Mesário: Aplicativo focado no treinamento e suporte dos convocados e voluntários das mesas receptoras.
Informações sobre patrimônio de candidatos, financiamento e propostas de governo podem ser acessadas publicamente na plataforma DivulgaCandContas, além do Portal de Dados Abertos e dos painéis de Estatísticas Eleitorais mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

FAQ da Votação
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. É proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.
Quais outros equipamentos e acessórios são proibidos na cabine?
A restrição abrange:
- Máquinas fotográficas, filmadoras, câmeras corporais e microcâmeras.
- Óculos inteligentes com gravação de imagem, relógios/pulseiras conectados e equipamentos de radiocomunicação.
- Acessórios e objetos com câmeras ou microfones ocultos, tais como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Como devo proceder com o celular na seção eleitoral?
O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários (no local indicado pela mesa receptora) antes de você se dirigir à cabine de votação. A mesa receptora guardará o equipamento e o devolverá após o término da votação.
O que acontece se eu me recusar a entregar o celular?
Quem se recusar a entregar o dispositivo não será autorizado a votar. A ocorrência será registrada em ata pela mesa receptora e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Por que existem essas restrições na cabine de votação?
A regra visa resguardar o voto secreto, impedindo que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A medida combate práticas ilegais, como a compra de votos (onde se exige prova da opção votada).
Posso levar uma “colinha” em papel?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos seus candidatos anotados em papel para agilizar a votação e evitar esquecimentos.
Biometria e Identificação na Urna
O que é a biometria eleitoral?
É o conjunto de dados físicos (impressões digitais, fotografia e assinatura) coletados pela Justiça Eleitoral para identificar cada eleitor de forma única, evitando fraudes e duplicidades no Cadastro Eleitoral. Os dados integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN).
Quem não tem biometria pode votar nas Eleições 2026?
Sim. A ausência de dados biométricos não impede o exercício do voto. O requisito fundamental é estar com a situação eleitoral regular.
Qual é a diferença entre exigência de biometria no alistamento e na votação?
- Alistamento (inscrição): A coleta biométrica é obrigatória para novas inscrições, transferências ou revisões no Brasil.
- Votação: Para votar no dia da eleição, o único requisito é a situação estar regular no Cadastro Eleitoral, com ou sem biometria.
Como funciona a identificação do eleitor na urna eletrônica?
- Com biometria cadastrada: A validação é feita pela leitura da impressão digital no leitor acoplado à urna.
- Sem biometria cadastrada: A urna solicita a confirmação do ano de nascimento do eleitor.
E se a digital não for reconhecida pela urna?
A urna faz até 4 tentativas de leitura. Caso a impressão digital não seja validada, o sistema solicitará a digitação do seu ano de nascimento para liberar a votação.
Há biometria na votação no exterior?
Não. Nas seções eleitorais fora do Brasil, as urnas eletrônicas não utilizam leitor biométrico. O eleitor no exterior precisa apenas estar com a inscrição regular.
Obrigatoriedade do Voto e Elegibilidade
Quem é obrigado a votar?
O voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para brasileiras e brasileiros alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos.
Quem tem direito ao voto facultativo?
O alistamento e o voto são facultativos para:
- Jovens de 16 e 17 anos (é preciso completar 16 anos até 4 de outubro de 2026 para votar no 1º turno).
- Pessoas maiores de 70 anos.
- Pessoas analfabetas.
O que muda ao completar 18 anos?
O voto passa a ser obrigatório. Se você completar 18 anos antes do dia da eleição, precisará comparecer ou justificar eventual ausência. Caso ainda tenha 17 anos no dia da votação, seu voto permanece facultativo.
Quem não pode se alistar nem votar?
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, não podem se alistar como eleitores:
- Estrangeiros.
- Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
Enquanto não regularizar a situação ou pagar as multas cabíveis, o eleitor fica impedido de:
- Emitir passaporte ou carteira de identidade.
- Inscrever-se ou tomar posse em concurso/cargo público.
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.
Nota: A ausência não justificada a 3 eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição) sem quitar as multas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
Datas, Turnos e Justificativa Eleitoral
Quais são as datas das Eleições 2026?
- 1º Turno: 4 de outubro de 2026.
- 2º Turno (onde houver): 25 de outubro de 2026.
Como justificar a ausência no próprio dia da eleição?
Se estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, você pode justificar:
- Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização).
- Entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido nas mesas receptoras instaladas para esse fim, acompanhado de um documento oficial de identidade com foto. No dia da eleição, não é necessário anexar comprovantes do motivo do comparecimento.
Como funciona a justificativa pós-eleição?
Se não justificar no dia, você tem até os seguintes prazos para apresentar o requerimento com os documentos comprovatórios (atestado médico, bilhete de viagem, etc.):
- Até 3 de dezembro de 2026: Para ausência no 1º turno.
- Até 8 de janeiro de 2027: Para ausência no 2º turno.
A solicitação pós-pleito pode ser feita pelo app e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A justificativa de um turno serve para o outro?
Não. Cada turno de votação é uma eleição independente. Quem faltar aos dois turnos deve apresentar duas justificativas distintas.
Como eleitores no exterior justificam a ausência?
Podem justificar pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Ordem de Votação e Funcionamento da Urna
Qual é a ordem dos cargos na urna nas Eleições 2026?
No dia 4 de outubro de 2026, a votação seguirá esta sequência exata:
| Ordem | Cargo | Quantidade de Dígitos |
|---|---|---|
| 1º | Deputado Federal | 4 dígitos |
| 2º | Deputado Estadual ou Distrital | 5 dígitos |
| 3º | Primeiro Senador | 3 dígitos |
| 4º | Segundo Senador | 3 dígitos |
| 5º | Governador | 2 dígitos |
| 6º | Presidente da República | 2 dígitos |
O que fazer se eu digitar o número errado na urna?
Pressione a tecla CORRIGE e digite o número correto antes de prosseguir. Somente após verificar a foto, o nome e a sigla do partido do candidato na tela, pressione a tecla CONFIRMA.
Posso treinar a votação antes do dia da eleição?
Sim. O TSE disponibiliza online o simulador de votação, que reproduz a tela da urna com candidatos fictícios e conta com suporte áudio para acessibilidade.
O que é a “Zerésima”?
É o relatório impresso na seção eleitoral por volta das 7h, antes do início da votação. O documento comprova que a urna eletrônica está ligada, possui todos os candidatos cadastrados e contém zero voto registrado. É assinado pelo presidente da mesa, mesários e fiscais de partidos.
Votos Brancos, Nulos e Cancelamento da Eleição
Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?
- Voto em branco: Registrado quando o eleitor clica no botão “BRANCO” da urna e confirma.
- Voto nulo: Registrado quando o eleitor digita uma combinação de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido e confirma.
O voto branco ou nulo vai para algum candidato?
Não. Nenhum dos dois é contabilizado como voto válido e nenhum é transferido para candidatos, partidos ou propostas majoritárias.
É verdade que se mais de 50% dos votos forem nulos a eleição é anulada?
Não. Trata-se de um mito. O voto nulo manifestado pelo eleitor não anula a eleição. A “nulidade da votação” prevista na lei refere-se a fraudes ou irregularidades jurídicas no pleito declaradas pela Justiça Eleitoral, e não à soma dos votos nulos da população.
Aplicativos Oficiais da Justiça Eleitoral
e-Título
- Função: Versão digital do título eleitoral. Permite consultar local de votação, zona, seção, situação eleitoral e emitir certidões.
- Uso como documento: Serve como documento de identificação na seção eleitoral caso o eleitor já possua a foto cadastrada na Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no app deve apresentar documento oficial com foto.
Pardal
- Função: Canal direto para denunciar irregularidades eleitorais, como propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e uso indevido de inteligência artificial ou deepfakes.
- Atenção: O Pardal não substitui serviços de emergência policial em casos de violência ou risco iminente.
Boletim na Mão
- Função: Permite que qualquer cidadão leia o QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) afixado na seção eleitoral ao término da votação para conferir a contagem exata de votos daquela urna.
Mesário
- Função: Destinado a convocados e voluntários que vão trabalhar na eleição. Reúne materiais de treinamento, instruções operacionais, checklists e emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Transparência, Federações e Segurança
Como funcionam as regras sobre Inteligência Artificial e desinformação?
Para as Eleições 2026, as normas do TSE proíbem expressamente o uso de deepfakes e a manipulação de áudio ou imagem por IA com o intuito de enganar os eleitores. Plataformas e redes sociais devem cumprir ordens de remoção sob pena de multa e sanções.
O que são as Federações Partidárias?
São uniões de dois ou mais partidos com afinidade ideológica que atuam como se fossem uma única legenda por no mínimo quatro anos. Na eleição, a federação compartilha o tempo de rádio/TV, verbas e o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Como é auditada a segurança das urnas?
As urnas passam por etapas de checagem técnica como o Teste Público de Segurança (TPS) e a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Além disso, as Eleições 2026 contam com auditorias no dia da votação e acompanhamento por Missões de Observação Eleitoral (MOEs) nacionais e internacionais.
Onde posso pesquisar a vida financeira e as propostas dos candidatos?
A Justiça Eleitoral disponibiliza plataformas públicas gratuitas:
- DivulgaCandContas: Dados sobre registro, declaração de bens, propostas de governo e arrecadação/gastos de campanha em tempo real.
- Portal de Dados Abertos do TSE: Base bruta de dados eleitorais desde 1933.
- Estatísticas Eleitorais: Painéis interativos com dados de eleitorado, comparecimento, abstenção e perfil dos candidatos.
