Show | Foto: Ilustrativa / lensGO
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira, 31 de agosto, dois decretos que estabelecem novas regras de proteção aos consumidores em eventos abertos ao público. As medidas tratam da comercialização e revenda de ingressos, do acesso à meia-entrada e da garantia de água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas.
Segundo as informações divulgadas, os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação.
Novas regras para a venda e a revenda de ingressos
O decreto sobre a comercialização de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. As regras abrangem a venda física e digital de ingressos para eventos em geral, com exceção dos eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Entre os objetivos estão o combate a práticas abusivas e fraudulentas, como a compra massiva de ingressos por meios automatizados, além da ampliação da transparência sobre preços, taxas e condições de venda.
A norma diferencia duas categorias de participantes do mercado: o comercializador primário e o intermediador secundário.
O comercializador primário é aquele que emite ou vende os ingressos diretamente ao consumidor. Ele deverá adotar mecanismos para prevenir e impedir compras abusivas, em massa ou destinadas à especulação, inclusive quando realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts.
Também deverá assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos, além de oferecer a transferência gratuita de titularidade.
Já o intermediador secundário é responsável pela oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos. Nesses casos, deverão ser informados ao consumidor:
- o preço total do ingresso;
- o preço de face;
- eventual valor cobrado acima do preço original;
- se o vendedor é pessoa física ou jurídica.
O intermediador também deverá identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto.

Taxas deverão ser informadas com clareza
As novas regras também tratam da cobrança de taxas. Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado.
Os preços e as taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor seja previamente informado e concorde com a cobrança.
Meia-entrada não poderá ser dificultada
O decreto estabelece que práticas destinadas a reduzir ou dificultar o acesso à meia-entrada poderão ser consideradas abusivas. Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos disponíveis para o benefício, a criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que dificultem o acesso ao direito.
Os ingressos promocionais não poderão ser confundidos com a meia-entrada nem contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.
Os comercializadores primários deverão informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada. Em até 30 dias após o evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento das regras previstas na legislação.
Regras para filas físicas e virtuais
Nas bilheterias físicas, deverão ser asseguradas condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores. Os responsáveis também deverão adotar medidas para evitar filas excessivamente prolongadas e garantir o atendimento prioritário.
Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação. O preço não poderá ser alterado durante esse período.
Nas filas virtuais e nos sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre:
- sua posição na fila;
- o número estimado de usuários à frente;
- o tempo aproximado para acesso à etapa de compra.
As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os comercializadores terão de armazenar dados desagregados sobre as vendas por pelo menos dois anos.
Direito de arrependimento, transferência e reembolso
O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, por meio de um canal específico, claro e de fácil acesso.
A transferência de titularidade deverá ser gratuita e realizada pela plataforma oficial.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre três alternativas:
- utilizar o ingresso na nova data;
- receber crédito para utilização futura;
- obter o reembolso integral dos valores pagos.
A fiscalização poderá ser complementada por orientações da Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon. O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação.
Água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas
O segundo decreto consolida e amplia regras relacionadas ao acesso à água potável em eventos.
A norma estabelece a obrigatoriedade da permissão para entrada do público com água e a disponibilização de pontos de distribuição gratuita de água potável em grandes eventos.
A principal mudança é que a exigência deixa de estar vinculada a situações específicas de calor. A obrigação passa a valer para eventos com mais de mil pessoas, independentemente das condições climáticas.
A regra abrange diferentes tipos de eventos, incluindo:
- festivais;
- congressos;
- conferências;
- feiras;
- shows;
- outros eventos realizados em locais abertos ou fechados.
Segundo o texto, o descumprimento das disposições poderá resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Quando as novas regras começam a valer?
Os dois decretos foram assinados em 31 de agosto e entram em vigor 30 dias após a data de publicação.
Até a entrada em vigor, organizadores, plataformas de venda, empresas responsáveis pela comercialização de ingressos e demais participantes do setor deverão se adequar às novas regras.
Com as medidas, as vendas de ingressos passam a ter exigências específicas relacionadas ao combate à compra automatizada em massa, à transparência sobre preços e taxas, à revenda, à proteção da meia-entrada, às filas e à transferência de titularidade. Os eventos com público superior a mil pessoas também passam a ter regras objetivas sobre a garantia de acesso à água potável.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
